Filipe Lamelas, um dos advogados que trabalha com o Sindicato dos Jornalistas, elaborou dois textos que poderão ser úteis para esclarecer sobre a proteção social e do emprego em situações de trabalho e não trabalho (https://colabor.pt/publicacoes/protecao-social-emprego-resposta-covid19/) e sobre o lay-off (https://jornalistas.eu/webdev/wp-content/uploads/2019/11/layoff-1.pdf).
Informação sobre medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Governo
O CRBA, escritório de advogados que presta aconselhamento ao Sindicato dos Jornalistas, elaborou três resenhas informativas sobre as medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Governo para o sector laboral. Os documentos (https://jornalistas.eu/webdev/wp-content/uploads/2019/11/Publicação1.pdf ; https://jornalistas.eu/webdev/wp-content/uploads/2019/11/Publicação2.pdf ; https://jornalistas.eu/webdev/wp-content/uploads/2019/11/Publicação3.pdf podem ser úteis para esclarecer dúvidas e informar sobre os direitos dos trabalhadores no atual contexto de estado de emergência, provocado pela epidemia de Covid-19.
Covid-19 e as implicações no trabalho (dos jornalistas)
Com vista a combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Governo e a Direção-Geral da Saúde estão a decretar, como medida de contingência, o isolamento profilático de todos aqueles que possam ter estado em contacto com o vírus. Além disso, no dia 12 de março, decretaram o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, creches e ATL (entre outros), com efeitos a 16 de março. Tendo em conta que as referidas medidas impedem e/ou limitam a possibilidade de as pessoas saírem de casa e, em alguns casos, também a continuação da atividade profissional, o Governo aprovou, no dia 13… ler mais
Regulamentação do Código do Trabalho
Está em vigor, desde 29 de Agosto de 2004, a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2002, que aprovou o Código do Trabalho. A Lei, com 499 artigos, publica-se, na íntegra, em ficheiro anexo.
Código do Trabalho
Procede à revisão do Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
