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	<title>Sindicato dos Jornalistas</title>
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	<description>Sindicato dos Jornalistas</description>
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	<title>Sindicato dos Jornalistas</title>
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		<title>Pré-aviso de greve &#8211; 03/06/2025</title>
		<link>https://jornalistas.eu/pre-aviso-de-greve-03-06-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Direção SJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 20:05:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Greves]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque 2]]></category>
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					<description><![CDATA[Adere à greve geral.&#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/pre-aviso-de-greve-03-06-2025/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>– Ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social</p>
<p>– A todas as entidades singulares e coletivas proprietárias e/ou editoras de órgãos de comunicação social que empreguem jornalistas</p>
<p> </p>
<p><b>PRÉ-AVISO DE GREVE Geral de Jornalistas de 24 horas</b></p>
<p>Período: 00h do dia 03 de junho de 2026 até 24h do dia 03 de junho de 2026.</p>
<p> </p>
<p>Num universo laboral já sustentado por contratos precários e salários de miséria, é impossível tolerar o ataque anunciado pelo Governo PSD/CDS aos direitos de quem trabalha. O anteprojeto de alteração da legislação laboral é um retrocesso civilizacional, com o efeito primordial de facilitar a exploração das pessoas mais frágeis. É essencial a solidariedade de todos os trabalhadores para reagir a esta revisão proposta para servir exclusivamente os interesses dos patrões, que se procura aprovar após uma simulação de negociação em que o Governo se recusou a recuar nas traves-mestras, aquelas que têm um elevado potencial de causar ainda mais distorções no mercado e de fragilizar para níveis inaceitáveis a posição e as condições de trabalho dos jornalistas.</p>
<p>Apesar da legislação vigente, as empresas abusam já dos trabalhadores: somos deixados como falsos recibos verdes por décadas, com um nível de precariedade que é mais do dobro de todas as outras áreas de atividade; obrigados a cumprir horas extraordinárias, noites e fins-de-semana frequentemente sem acréscimo remuneratório; sujeitos a um nível de pressão que deixa metade das redações em risco de burnout; e pagos com o salário mínimo ou pouco mais, em carreiras sem qualquer perspetiva de progressão, face ao incumprimento das empresas. Cada vez que se tenta fazer cumprir a legislação ou aplicar as convenções coletivas, as empresas ameaçam com despedimentos e, com os cada vez mais comuns, programas de rescisões voluntárias, que vão matando os órgãos de comunicação social.</p>
<p>Por outro lado, temos um Governo que abusa das declarações à comunicação social sem direito a perguntas, especialmente o primeiro-ministro, evidenciando falta de respeito pelo jornalismo e medo do escrutínio. Afirmando reconhecer a crise de sustentabilidade dos media, o executivo ignora, há anos, as propostas do SJ para o financiamento da informação de interesse público e tem recusado sentar-se à mesa para discutir a aplicação de fundos europeus e modelos para fazer frente à revolução que a Inteligência Artificial vai causar nesta e noutras profissões.</p>
<p>Os jornalistas são também trabalhadores e sofrerão muito se for aprovada a proposta Trabalho XXI, que em vez de preparar o trabalho para o futuro contribui para facilitar violências contra quem trabalha, já que:</p>
<p>&#8211; Expande a contratação a prazo, e torna mais difícil reconhecer falsos recibos verdes;</p>
<p>&#8211; Facilita os despedimentos, dificulta as reintegrações e permite a contratação de serviços externos para substituir trabalhadores despedidos;</p>
<p>&#8211; Recupera o banco de horas, forçando o aumento da carga horária e fragilizando o trabalhador com uma negociação individual;</p>
<p>&#8211; Dificulta  o  acesso ao  teletrabalho;</p>
<p>&#8211; Fragiliza (ainda mais) a contratação coletiva, limita o direito à greve e dificulta as reuniões de trabalhadores e a entrada de sindicatos nos locais de trabalho;</p>
<p> </p>
<p>Por isso, os jornalistas, aderindo à Greve Geral convocada para esta data por sindicatos independentes e outros afetos à CGTP-IN, exigem:</p>
<p>&#8211; A queda da anteproposta de revisão legislativa apresentada pelo Executivo ao Parlamento.</p>
<p>&#8211; A aplicação de medidas que salvaguardem os direitos laborais de jornalistas e a sustentabilidade financeira da comunicação social, condicionando apoios públicos ao cumprimento da contratação coletiva em vigor.</p>
<p><b>O Sindicato dos Jornalistas vem proceder à convocação de uma greve de 24 horas de todas as pessoas a trabalhar como jornalistas, independentemente do vínculo contratual, a partir das 00h00 do dia 03 de junho de 2026 e até às 24h00 do dia 03 de junho de 2026.</b></p>
<p>O presente pré-aviso de greve abrange jornalistas cujo horário de trabalho se inicie no dia 02 de junho de 2026 e se prolongue para lá das 00.00h do dia 03 de junho de 2026 e os jornalistas cujo horário de trabalho se inicia no dia 03 de junho de 2026 e termina após as 00h00 de 04 de junho de 2026.</p>
<p>São, também, abrangidos pelo presente pré-aviso todos os jornalistas que se encontrem cedidos ou requisitados por terceiros.</p>
<p>Nos termos e para os efeitos previstos nos artº 534º, nº 3 do Código do Trabalho, comunica-se que, durante a greve, serão observados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos moldes usualmente assegurados pelos trabalhadores não aderentes ou, subsidiariamente pelos delegados e dirigentes sindicais, e a exemplo do que sucede durante os períodos de encerramento diário e/ou semanal.</p>
<p>Lisboa, 24 de novembro de 2025</p>
<p>Pela Direção do Sindicato dos Jornalistas</p>
<p>Luís Filipe Simões</p>
<p>Presidente</p>
<p> </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Candidaturas abertas para o Prémio de Jornalismo da Liga Portuguesa Contra o Cancro</title>
		<link>https://jornalistas.eu/candidaturas-abertas-para-o-premio-de-jornalismo-da-liga-portuguesa-contra-o-cancro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Direção SJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 19:27:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Prémios de Jornalismo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jornalistas.eu/candidaturas-abertas-para-o-premio-de-jornalismo-da-liga-portuguesa-contra-o-cancro/</guid>

					<description><![CDATA[Dois melhores trabalhos receberão 10 mil euros cada.&#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/candidaturas-abertas-para-o-premio-de-jornalismo-da-liga-portuguesa-contra-o-cancro/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), em parceria com a AstraZeneca, anuncia a abertura de uma nova edição do Prémio de Jornalismo, uma iniciativa que distingue trabalhos jornalísticos de excelência na área da Oncologia. As candidaturas já estão abertas e poderão ser submetidas até 13 de junho.</p>
<p>O Prémio de Jornalismo da LPCC/AstraZeneca pretende reconhecer o contributo dos jornalistas e da comunicação social na promoção de informação sobre temas como a prevenção, diagnóstico, tratamento e investigação em cancro, reforçando o papel do jornalismo na sensibilização da sociedade.</p>
<p>Nesta edição serão atribuídos dois prémios, no valor de 10.000 euros cada, aos dois melhores trabalhos admitidos a concurso, publicados em Televisão, Rádio, Imprensa ou Internet. Caso o júri não reconheça mérito sufi­ciente para distinguir dois trabalhos, poderá ser atribuído apenas um prémio, no valor global de 20.000 euros.</p>
<p>Podem candidatar-se jornalistas com carteira profissional válida que tenham publicado trabalhos em língua portuguesa, em órgãos de comunicação social de âmbito nacional, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, e cujo tema seja a doença oncológica. Cada jornalista poderá submeter até três trabalhos, sendo que, no caso de candidaturas coletivas, as equipas não poderão exceder três elementos.</p>
<p>“O Prémio de Jornalismo é uma forma de valorizar o papel essencial dos jornalistas na divulgação de informação útil e credível sobre o cancro. Através desta iniciativa, que conta com o apoio contínuo da AstraZeneca, pretendemos incentivar a produção de conteúdos que contribuam para uma sociedade mais informada e consciente”, destaca Vítor Veloso, Presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro, reafirmando o seu apreço pelo importante contributo da comunicação social para a luta contra o cancro.</p>
<p>Os trabalhos a concurso serão avaliados com base em critérios como a sua relevância e impacto para o público, qualidade e rigor da informação, respeito pelos princípios éticos do jornalismo, bem como na originalidade da abordagem, nível de investigação e clareza da linguagem. Serão ainda valorizados o rigor científico e a pertinência dos conteúdos na área da Oncologia.</p>
<p>O júri será presidido pelo antigo Ministro da Educação Marçal Grilo, integrando ainda Pedro Pita Barros, Professor de Economia da Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, Maria do Céu Machado, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e membro de diversas instituições nacionais e europeias, António Granado, Professor Associado e Co-coordenador do Mestrado em Comunicação de Ciência na Universidade Nova de Lisboa, e Dulce Neto, Jornalista e Editora Executiva do Observador.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cadndidaturas para o Prémio Literário Orlando Gonçalves</title>
		<link>https://jornalistas.eu/cadndidaturas-para-o-premio-literario-orlando-goncalves/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Direção SJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 19:26:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Prémios de Jornalismo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jornalistas.eu/cadndidaturas-para-o-premio-literario-orlando-goncalves/</guid>

					<description><![CDATA[Quem vencer receberá um prémio no valor de cinco mil euros.&#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/cadndidaturas-para-o-premio-literario-orlando-goncalves/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Estão abertas as candidaturas à 29.ª edição do Prémio Literário Orlando Gonçalves, este ano na modalidade de Jornalismo, galardão que pretende reconhecer o trabalho jornalístico de investigação ou de grande reportagem.</p>
<p>Os trabalhos apresentados a concurso devem reportar-se a acontecimentos relativos ao ano anterior e ter como referência a cultura e história portuguesas, os direitos humanos e a democracia, bem como reflexões sobre os problemas sociais e políticos, princípios que nortearam a vida de Orlando Gonçalves. O júri dará especial atenção à incidência local e ao exercício da memória.</p>
<p>O vencedor receberá um prémio no valor de cinco mil euros.</p>
<p>As candidaturas decorrem até ao dia 12 de junho.</p>
<p>O júri do concurso é composto por Ana Cristina Pereira, vencedora do Prémio Crónica Jornalística da edição anterior, na qualidade de representante da Câmara Municipal da Amadora; Tiago Torres da Silva, como representante da Sociedade Portuguesa de Autores e Susana Venceslau, representante do Sindicato dos Jornalistas.</p>
<p>O vencedor será conhecido durante o mês de agosto e no dia 12 de setembro decorrerá a cerimónia pública de entrega do galardão.</p>
<p> <a href="https://www.cm-amadora.pt/images/MUNICIPIO/BOLETIM_MUNICIPAL/2020/sprt13_bm_reg_plog_17junho2020.pdf" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.cm-amadora.pt/images/MUNICIPIO/BOLETIM_MUNICIPAL/2020/sprt13_bm_reg_plog_17junho2020.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1779304790478000&amp;usg=AOvVaw0xnRgmfC-35quIiZmhZynj" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">Regulamento</a></p>
<p><a href="https://www.cm-amadora.pt/images/NOTICIAS/CULTURA/2026/BIBLIOTECA/MAIO/ficha_inscricao_PLOG.doc" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.cm-amadora.pt/images/NOTICIAS/CULTURA/2026/BIBLIOTECA/MAIO/ficha_inscricao_PLOG.doc&amp;source=gmail&amp;ust=1779304790479000&amp;usg=AOvVaw0kk07q3iYLGCD_x5R-6Ibs" data-wpel-link="external" target="_blank" rel="external noopener noreferrer">Ficha de Inscrição</a></p>
<p> </p>
<p><strong>O Prémio – breve nota</strong></p>
<p>O Prémio Literário Orlando Gonçalves, instituído em 1998 pela Câmara Municipal da Amadora, tem por objetivo, por um lado, homenagear a memória do escritor e jornalista Orlando Gonçalves e por outro incentivar a produção literária, contribuindo para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.</p>
<p>Este prémio destina-se a galardoar, anualmente e de forma alternada, uma obra de ficção narrativa e um trabalho jornalístico de investigação ou grande reportagem.</p>
<p><strong>Orlando Bernardino Gonçalves</strong>, um dos precursores do movimento neorrealista português, foi escritor e jornalista de imprensa escrita e de rádio, tendo sido inclusive Diretor do jornal Notícias da Amadora durante mais de trinta anos, atividade que sempre desenvolveu a par das suas intervenções cívicas e políticas na defesa dos direitos e deveres de uma cidadania plena, consciente e esclarecida, sustentada pelo enriquecimento intelectual.</p>
<p>Orlando Gonçalves foi agraciado com a Medalha de Ouro da Cidade da Amadora em 1989, em 1993 o seu romance Enredos da Memória foi galardoado com o Prémio Literário Cidade da Amadora e em 1997 foi mais uma vez homenageado pela Câmara Municipal da Amadora, por ocasião das comemorações do 25 de Abril.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Moções do SJ aprovadas por unanimidade no congresso da Federação Internacional de Jornalistas</title>
		<link>https://jornalistas.eu/mocoes-do-sj-aprovadas-por-unanimidade-no-congresso-da-federacao-internacional-de-jornalistas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Direção SJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 19:23:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque 2]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jornalistas.eu/mocoes-do-sj-aprovadas-por-unanimidade-no-congresso-da-federacao-internacional-de-jornalistas/</guid>

					<description><![CDATA[Exigiam financiamento público para o jornalismo, o apoio ao jornalismo local, e proteções face à inteligência artificial.&#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/mocoes-do-sj-aprovadas-por-unanimidade-no-congresso-da-federacao-internacional-de-jornalistas/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As moções apresentadas pelo Sindicato dos Jornalistas no Congresso do Centenário da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ)  foram aprovadas por unanimidade. O evento, que decorreu em Paris, França, entre os dias 4 e 7 de maio, reuniu representantes de todo o mundo para debater o futuro da profissão e reforçar a solidariedade global entre os trabalhadores da comunicação social.</p>
<p>As moções do Sindicato dos Jornalistas, representado no evento pelo presidente da Direção, Luís Filipe Simões, conseguiram a unanimidade de todos os congressistas para a aprovação. A primeira, sob a designação “Proteção do jornalismo e jornalistas perante a Inteligência Artificial”, entroncou num dos aspetos mais discutidos no Congresso do Centenário, a forma como a IA pode impactar o trabalho dos jornalistas e respetivas consequências éticas e laborais.</p>
<p>Outra das moções apresentadas, também aprovada por unanimidade, foi a proposta a exortar a FIJ a ter um papel mais firme na exigência aos governos de todo o mundo de um apoio forte ao jornalismo, um pilar essencial de todas as democracias e um bem essencial de qualquer sociedade justa. Nesta matéria, o SJ avançou com a proposta da criação de subvenções estruturais para a realização de reportagens, o apoio a projetos jornalísticos independentes, o financiamento de campanhas públicas de promoção do jornalismo e o reforço do serviço público. Tema particularmente sensível num momento em que, entendemos, o atual governo vai em sentido contrário na RTP e na Lusa.</p>
<p>Em Paris, o SJ sentiu reconhecimento da generalidade dos sindicatos na pertinência das causas defendidas pelos jornalistas portugueses, tendo defendido que o combate à precariedade deve ser prioridade global. Ao mesmo tempo, sublinhámos a importância de ser valorizado o jornalismo local e, de forma estratégica, pugnar pela sobrevivência dos meios de proximidade para que possam resistir às pressões políticas e ao assédio dos grandes grupos económicos. Uma posição que colheu apoio também unânime no congresso da FIJ.</p>
<p>De destacar também a apresentação do projeto da Associação Portuguesa de Literacia Mediática e Jornalismo sobre a importância de valorizar e expandir a literacia mediática, que teve desde o primeiro momento empenho total e apoio do SJ. Projetos como estes, que levam jornalistas a formar professores para que estes possam transmitir conhecimentos que melhor combatam a desinformação podem fazer a diferença numa sociedade de comunicação cada vez mais caótica e dispersa.</p>
<p>O Congresso ficou também marcado pela eleição dos novos órgãos diretivos. A jornalista peruana Zuiliana Lainez foi eleita presidente da FIJ, sucedendo a Dominique Pradalié. Voz ativa na defesa da liberdade de imprensa e dos direitos laborais na América Latina, Lainez assume agora a liderança global dos jornalistas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Queixa contra reportagem emitida no programa Prova dos Factos da RTP</title>
		<link>https://jornalistas.eu/queixa-contra-reportagem-emitida-no-programa-prova-dos-factos-da-rtp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindicato Jornalistas]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 14:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Deontológico]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[Conselho Deontológico Queixa nº 11/Q/2026 O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas recebeu uma queixa de Diogo Vieira da &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/queixa-contra-reportagem-emitida-no-programa-prova-dos-factos-da-rtp/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Conselho Deontológico</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Queixa nº 11/Q/2026</strong></p>
<p>O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas recebeu uma queixa de Diogo Vieira da Silva contra os jornalistas Cristiano Costa e Rita Marrafa de Carvalho na sequência da reportagem do programa “A Prova dos Factos”, emitida pela RTP em 2025.</p>
<p>A queixa está relacionada com alegadas violações do Código Deontológico do Jornalista, nomeadamente no que respeita ao contraditório, à proteção da privacidade, à retificação de erros e à independência editorial.</p>
<h4><strong>A REPORTAGEM</strong></h4>
<p>1. Em causa está a <a href="https://www.rtp.pt/noticias/pais/a-prova-dos-factos-ex-presidente-da-associacao-variacoes-investigado-pelo-ministerio-publico_v1631196" target="_blank" rel="noopener external noreferrer" data-wpel-link="external">reportagem</a> emitida no programa “A Prova dos Factos” da RTP a 31 de janeiro de 2025 e posteriormente republicada a 4 de julho de 2025.</p>
<p>2. A reportagem foi coordenada por Rita Marrafa de Carvalho e produzida por Cristiano Costa.</p>
<p>3. A peça incide sobre Diogo Vieira da Silva, ex-presidente da Associação Variações e posteriormente nomeado comissário municipal do EuroPride 2025 pela Câmara Municipal de Lisboa. De acordo com a reportagem, Diogo Vieira da Silva estaria a ser investigado pelo Ministério Público por suspeitas de desvio de dinheiros, sustentando a RTP ter tido acesso a documentos relativos ao processo e à comunicação da nomeação às entidades governativas. A reportagem enquadrava essa nomeação como controversa e suscetível de gerar mal-estar político e institucional.</p>
<h4><strong>A QUEIXA</strong></h4>
<p>4. De acordo com o reclamante, a peça jornalística divulgou dados pessoais seus e da sua família, incluindo moradas, expondo-os publicamente sem fundamento de interesse público legítimo.</p>
<p>5. Diogo Vieira da Silva considera igualmente que a reportagem apresentou uma narrativa acusatória e lesiva da sua reputação sem garantir contraditório efetivo, sem assegurar o exercício material do direito de resposta e sem promover uma retificação pública adequada após o reconhecimento de um erro por parte da RTP.</p>
<p>6. O reclamante sustenta ainda que permaneceram acessíveis, durante um período de tempo, conteúdos digitais associados à reportagem, incluindo publicações em redes sociais e materiais promocionais, contendo referências ou imagens com dados pessoais visíveis.</p>
<p>7. Na exposição apresentada ao CD, Diogo Vieira da Silva considera terem sido violados vários princípios do Código Deontológico do Jornalista.</p>
<p>8. O reclamante invoca, designadamente, violação do artigo 1.º do Código Deontológico, por alegada ausência de contraditório e falta de rigor; do artigo 5.º, relativo à pronta retificação de erros; do artigo 8.º, relativo à presunção de inocência e proteção da dignidade das pessoas; do artigo 9.º, referente à rejeição de discriminação; e do artigo 10.º, relativo ao respeito pela privacidade.</p>
<p>9. O queixoso considera que os contactos efetuados pelo jornalista Cristiano Costa não configuraram um contraditório “real, sério, leal e materialmente eficaz”, alegando não lhe terem sido facultados documentos, elementos probatórios ou acesso às alegadas denúncias que sustentariam a reportagem.</p>
<p>10. Diogo Vieira da Silva sustenta ainda que documentos e esclarecimentos enviados durante a fase de preparação da reportagem não foram refletidos na peça emitida, e refere a existência de diligências inicialmente previstas para ouvir pessoas com perspetivas divergentes da narrativa apresentada, que acabaram por não ter seguimento.</p>
<p>11. O reclamante refere também que a RTP reconheceu judicialmente a existência de um “lapso de ordem técnica” relacionado com a divulgação da sua morada, mas entende que não existiu uma retificação pública adequada, nem uma remoção integral dos conteúdos em todas as plataformas digitais onde estes permaneceram acessíveis.</p>
<p>12. Na queixa apresentada, Diogo Vieira da Silva levanta ainda dúvidas sobre a independência editorial da reportagem, alegando existirem proximidades pessoais ou institucionais suscetíveis de comprometer a perceção de isenção jornalística.</p>
<h4><strong>PROCEDIMENTO</strong></h4>
<p>13. O CD solicitou esclarecimentos aos jornalistas visados na queixa, Rita Marrafa de Carvalho e Cristiano Costa.</p>
<p>14. Cristiano Costa respondeu às questões colocadas pelo CD. Rita Marrafa de Carvalho não apresentou qualquer resposta aos pedidos de esclarecimento remetidos por este órgão.</p>
<p>15. O CD recorda que dispõe apenas de competência para apreciar matérias de natureza deontológica relacionadas com o exercício do jornalismo, não lhe competindo apurar factos controvertidos, apreciar responsabilidade civil, criminal ou administrativa, nem substituir-se aos tribunais ou a outras entidades legalmente competentes.</p>
<h4><strong>RESPOSTA DE CRISTIANO COSTA</strong></h4>
<p>16. Cristiano Costa afirma que existiu um esforço continuado para assegurar o contraditório ao visado.</p>
<p>17. Segundo o jornalista, no dia 24 de janeiro de 2025 foi estabelecido contacto telefónico com Diogo Vieira da Silva, durante o qual terá sido explicado o contexto da reportagem e solicitado agendamento de entrevista.</p>
<p>18. Cristiano Costa refere ainda que foram efetuados contactos posteriores via WhatsApp e por correio eletrónico, incluindo comunicações dirigidas ao advogado do reclamante, tendo sido enviadas perguntas formais por email.</p>
<p>19. O jornalista sustenta que não recebeu qualquer resposta até à emissão da reportagem.</p>
<p>20. Relativamente à divulgação da morada do reclamante, Cristiano Costa reconhece ter existido “um lapso involuntário na fase de pós-produção e grafismo”, afirmando tratar-se de um erro técnico já reconhecido pela RTP.</p>
<p>21. O jornalista refere igualmente que a RTP procedeu posteriormente à remoção da reportagem das plataformas digitais e republicou uma versão corrigida da peça, ocultando os dados pessoais anteriormente visíveis.</p>
<p>22. O CD verificou que o vídeo disponível online mantinha ainda as moradas visíveis, questionando novamente o jornalista.</p>
<p>23. Em esclarecimento adicional remetido ao CD, Cristiano Costa admitiu que a versão original da reportagem permaneceu acessível online durante algum tempo após a publicação da versão revista, afirmando desconhecer essa permanência quando respondeu inicialmente ao CD.</p>
<h4><strong>RESPOSTA DE DIOGO VIEIRA DA SILVA</strong></h4>
<p>24. Confrontado com os esclarecimentos de Cristiano Costa, Diogo Vieira da Silva confirmou terem existido contactos prévios à emissão da reportagem. Contudo, o reclamante sustenta que esses contactos não configuraram contraditório efetivo, considerando que lhe foi dado um prazo insuficiente para responder e que não lhe foram facultados os elementos documentais essenciais para exercer uma defesa informada.</p>
<p>25. O queixoso reafirma que os danos decorrentes da divulgação das moradas foram “concretos, sérios e continuados”, descrevendo consequências na sua tranquilidade pessoal e familiar.</p>
<p>26. Diogo Vieira da Silva considera igualmente que a remoção dos conteúdos não foi integral nem imediata, sustentando que permaneceram online materiais associados à reportagem contendo dados pessoais visíveis.</p>
<p>27. O reclamante insiste ainda na existência de dúvidas sobre a independência editorial da peça, considerando que determinados elementos relevantes para contradizer a narrativa emitida não foram incorporados na reportagem final.</p>
<h4><strong>DELIBERAÇÃO</strong></h4>
<p>1. Antes de apreciar o caso concreto, o CD recorda que a liberdade de imprensa e a autonomia editorial constituem pilares fundamentais do exercício do jornalismo em democracia. O escrutínio de pessoas, instituições e organizações integra legitimamente a missão jornalística, devendo, contudo, ser exercido no respeito pelas normas éticas e deontológicas da profissão.</p>
<p>2. O CD considera que existiu violação dos deveres de proteção da privacidade e de pronta correção previstos nos artigos 10.º e 5.º do Código Deontológico do Jornalista.</p>
<p>3. O CD reconhece terem existido diligências destinadas ao exercício do contraditório.</p>
<p>4. O CD entende que a exposição pública de dados relativos à residência do reclamante e da sua família configura uma falha nos deveres de proteção da privacidade, independentemente da alegada natureza involuntária ou técnica do erro.</p>
<p>5. O artigo 10.º do Código Deontológico do Jornalista determina que “o jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos exceto quando estiver em causa o interesse público”. A divulgação de moradas e dados pessoais identificáveis constitui matéria especialmente sensível, exigindo particulares deveres de cuidado editorial e técnico.</p>
<p>6. Ainda assim, o CD considera particularmente relevante o reconhecimento, por parte da RTP e do jornalista Cristiano Costa, de que ocorreu divulgação indevida da morada do reclamante na reportagem emitida.</p>
<p>7. Acresce que o artigo 5.º do Código Deontológico estabelece que o jornalista deve “promover a pronta retificação das informações que se revelem inexatas ou falsas”. Embora tenha existido posterior remoção e republicação da peça com correções, resulta dos esclarecimentos remetidos ao Conselho que a versão original permaneceu acessível durante um período adicional de tempo.</p>
<p>8. O CD considera que situações desta natureza exigem mecanismos particularmente céleres e eficazes de correção, sobretudo quando estejam em causa dados pessoais suscetíveis de colocar em risco a segurança ou a tranquilidade dos cidadãos visados.</p>
<p>9. Relativamente às alegações de falta de independência editorial, instrumentalização da RTP ou existência de relações pessoais suscetíveis de comprometer a imparcialidade da reportagem, o CD entende não dispor de elementos objetivos e comprovados que permitam sustentar uma conclusão deontológica inequívoca sobre essa matéria.</p>
<p>10. O CD lamenta o facto de a jornalista Rita Marrafa de Carvalho não ter respondido aos pedidos de esclarecimento enviados por este órgão, limitando a possibilidade de apreciação mais aprofundada dos procedimentos editoriais adotados na preparação e coordenação da reportagem.</p>
<p>11. O CD recomenda aos jornalistas e às direções editoriais o reforço de mecanismos internos de verificação técnica e editorial destinados a prevenir a divulgação indevida de dados pessoais em peças jornalísticas, incluindo em conteúdos digitais e promocionais associados.</p>
<p>12. O CD recomenda igualmente que, em situações de erro reconhecido envolvendo exposição de dados sensíveis, sejam adotadas medidas céleres, integrais e transversalmente aplicadas em todas as plataformas de divulgação do conteúdo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lisboa, 13 de maio de 2026</p>
<p><strong>O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Queixa sobre avaliação psicológica dos candidatos ao 42ª Curso de Formação de Magistrados</title>
		<link>https://jornalistas.eu/queixa-sobre-avaliacao-psicologica-dos-candidatos-ao-42a-curso-de-formacao-de-magistrados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindicato Jornalistas]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 07:41:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Deontológico]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jornalistas.eu/?p=23627</guid>

					<description><![CDATA[Conselho Deontológico Queixa nº 10/Q/2026 Treze queixas de psicólogos contra o jornal Página UM A QUEIXA: O Conselho Deontológico do &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/queixa-sobre-avaliacao-psicologica-dos-candidatos-ao-42a-curso-de-formacao-de-magistrados/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Conselho Deontológico</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Queixa nº 10/Q/2026</strong></p>
<h4>Treze queixas de psicólogos contra o jornal Página UM</h4>
<h4><strong>A QUEIXA:</strong></h4>
<p>O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CD) recebeu treze queixas de treze psicólogos contra o jornalista Pedro Almeida Vieira, diretor do jornal digital Página UM. As treze queixas têm em comum o facto de reclamarem de um conjunto de artigos publicados pelo Página UM sobre as provas de avaliação psicológica dos candidatos à frequência do 42ª Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais, que decorreram em setembro de 2025 no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).</p>
<p>Os queixosos invocam o não cumprimento de vários artigos do Código Deontológico dos Jornalistas por parte do diretor do Página UM, nomeadamente no que concerne ao tom opinativo de alguns artigos que deveriam cingir-se a matéria noticiosa, a existência de afirmações sem atribuição explícita, o sensacionalismo dos títulos, a Constituição da República Portuguesa, o Código dos Direitos de Autor e um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.</p>
<h4><strong>PROCEDIMENTOS:</strong></h4>
<p>1 &#8211; As queixas que os treze psicólogos dirigiram ao CD não formam um corpo homogéneo em matéria de detalhes nas reclamações apresentadas, mas versam todas o mesmo motivo. Neste contexto, o CD decidiu agrupá-las para análise.</p>
<p>2 &#8211; Cinco dessas queixas foram recebidas no dia 11 de novembro de 2025, quatro no dia 12, duas no dia 13, uma no dia 20 e a 13ª no dia 9 de dezembro.</p>
<p>3 &#8211; Os treze reclamantes queixam-se do conteúdo de três artigos publicados no Página UM, nos dias 9, 10 e 11 de novembro, intitulados respetivamente:</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; “<a href="https://paginaum.pt/2025/11/09/avaliacao-psicologica-de-futuros-juizes-ate-quis-saber-se-tinham-diarreia-com-frequencia-ou-interesse-por-sexo" target="_blank" rel="noopener external noreferrer" data-wpel-link="external">Avaliação psicológica de futuros juízes até quis saber se tinham ‘diarreia com frequência’ ou interesse por sexo</a>”, de 9/11.<br />
&#8211; “<a href="https://paginaum.pt/2025/11/10/cej-conheca-todas-as-344-perguntas-e-as-197-mais-insolitas-do-inquerito-psicologico-aos-futuros-juizes" target="_blank" rel="noopener external noreferrer" data-wpel-link="external">CEJ: conheça todas as 344 perguntas (e as 197 mais insólitas) do inquérito psicológico aos futuros juízes</a>”, de 10/11.<br />
&#8211; “<a href="https://paginaum.pt/2025/11/11/escandalo-psicologico-empresa-de-comentador-da-sic-chumbou-injustamente-nove-em-cada-dez-candidatos-a-magistrados" target="_blank" rel="noopener external noreferrer" data-wpel-link="external">‘Escândalo psicológico’: empresa de comentador da SIC chumbou injustamente nove em cada dez candidatos a magistrados</a>”, de 11/11.</p>
<p>4 &#8211; Os três artigos são encimados por três antetítulos diferentes:</p>
<p style="padding-left: 40px;">“CURSO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS SÓ COMEÇA EM DEZEMBRO POR CAUSA DE EXCESSO DE REPROVAÇÕES”, de 9/11;<br />
“EDITORA ALEMÃ PRESSIONA PÁGINA UM PARA NÃO REVELAR INQUÉRITO”, de 10/11;<br />
“QUASE UMA CENTENA DE REPROVAÇÕES FORAM REVERTIDAS COM SEGUNDA AVALIAÇÃO EXTERNA, de 11/11.</p>
<p>5 &#8211; <strong>O CD enviou duas perguntas ao diretor do Página UM</strong>, no dia 20 de fevereiro de 2026</p>
<p style="padding-left: 40px;">a) &#8211; Os queixosos acusam o Página Um de confundir as empresas <em>Talking About</em> com a <em>Tkink About</em>; não encontrámos nenhuma referência à <em>Think About</em>. <strong>Houve algum lapso de escrita inicial que foi posteriormente retificado?</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">b) &#8211; Contactou o CEJ para confirmar a existência de um elevado número de reprovações na avaliação psicológica?<br />
Pedro Almeida Vieira respondeu prontamente remetendo-nos para a leitura dos artigos acima mencionados, mas não respondeu às perguntas enviadas pelo CD.</p>
<p>6 &#8211; <strong>O CD contactou os dois psicólogos autores das duas primeiras reclamações que recebemos</strong>, sobre o motivo que foi objeto da primeira pergunta dirigida a Pedro Almeida Vieira.</p>
<p>Um dos objetivos deste contacto foi esclarecer a questão da designação de uma das empresas mencionadas nos artigos, já que depois de lermos os artigos referidos acima verificámos que a denominação Think About (que os psicólogos acusam de se tratar de erro e de falta de rigor por parte de PAV) não constava em nenhum dos textos acima mencionados.</p>
<p>7 &#8211; <strong>O psicólogo Mauro Paulino foi o único a responder a este mail do CD, informando o CD que tinha enviado um pedido de publicação de Direito de Resposta (DR) ao Página UM</strong>: “As publicações que motivam este Direito de Resposta evidenciam um desconhecimento dos trâmites do Concurso ou ausência de pesquisa sobre os mesmos, tendo conduzido à criação de dúvidas infundadas sobre o trabalho desenvolvido pela Talking About, designada diversas vezes, de forma errada, pela Página Um como “Think About”. A divulgação de informações incorretas ou descontextualizadas, em matérias tão sensíveis como a avaliação psicológica de candidatos/as à magistratura, tem impacto direto na perceção pública e pode afetar tanto a confiança nos procedimentos institucionais como a credibilidade dos profissionais envolvidos no processo”.</p>
<p>8 &#8211; Mauro Paulino informou ainda que tinha recebido um mail de Pedro Almeida Vieira no dia 16 de novembro, recusando o pedido de publicação de DR que havia dirigido ao diretor do Página Um; <strong>acrescentou que nesse mesmo mail, o diretor do Página Um informou o queixoso da retificação feita no nome da empresa: “Entretanto, corrigimos a denominação formal da empresa (Talking About)”</strong>.</p>
<p>9 &#8211; <strong>O CD enviou novas perguntas a Mauro Paulino para esclarecer mais dois pontos</strong>:</p>
<p style="padding-left: 40px;">a) Se o pedido de publicação do DR tinha sido feito por Mauro Paulino em nome individual, ou se teria sido em nome da <strong>Talking About</strong> ou da Mind &#8211; Psicologia Clínica e Forense?</p>
<p style="padding-left: 40px;">b) Os artigos do Página Um mencionam estas duas entidades &#8211; a empresa Talking About e a Mind. Qual é exatamente o âmbito de atividade da Talking About: é uma subsidiária da Mind para ações de formação? É propriedade dessa Clínica ou de algum dos psicólogos referidos por Pedro Almeida Vieira no Página UM?</p>
<p>10 &#8211; Mauro Paulino respondeu o seguinte sobre as duas questões referidas acima:</p>
<p style="padding-left: 40px;">a) A denominação Talking About é respeitante ao nome fiscal da empresa, uma vez que a mesma é comercialmente denominada como Mind | Instituto de Psicologia Clínica e Forense. <strong>Desta forma, são a mesma empresa.</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">b) Esclarece ser “gerente e coordenador técnico” da empresa. No site da Mind – Instituto de Psicologia Clínica e Forense surge como coordenador da equipa de psicólogos.</p>
<p>Mauro Paulino também informou – nesta resposta – que tinha endereçado uma queixa à ERC sobre a recusa do Página UM em publicar o DR solicitado.</p>
<h4><strong>ANÁLISE:</strong></h4>
<p>11 &#8211; O primeiro artigo publicado pelo Página UM, a 9 de novembro de 2025, remete no primeiro parágrafo para uma notícia publicada na edição impressa e digital do Correio da Manhã (CM) de 3 de outubro de 2025. O título do artigo assinado pelo jornalista Carlos Rodrigues Lima no CM é “Psicólogos chumbam mais de metade dos candidatos a magistrados”.<br />
O texto refere que os testes psicológicos não foram favoráveis aos ‘melhores alunos’ que pretendiam candidatar-se ao 42º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais, e que a empresa Talking About foi nomeada pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, por proposta do então diretor do Centro de Estudos Judiciários. <strong>O texto refere ainda que o CEJ não quis quantificar o número de candidatos reprovados nos testes psicológicos e informa que os candidatos podem pedir uma segunda avaliação.</strong></p>
<p>12 &#8211; Mauro Paulino e parte dos psicólogos reclamantes referem nas queixas enviadas ao CD o facto da lei prever uma segunda avaliação psicológica dos candidatos a Magistrados. A primeira queixa de Mauro Paulino especifica: “Bastava pesquisar em documentos públicos nos quais constam:</p>
<p style="padding-left: 40px;"><em>&#8211; Quando o resultado do parecer for «não favorável», por deliberação do júri ou por requerimento do candidato, a apresentar nas 24 horas seguintes à notificação do parecer, pode ser realizado novo exame psicológico, a cargo de colégio composto por três psicólogos.</em></p>
<p style="padding-left: 40px;"><em>&#8211; Os psicólogos que integram o colégio referido no número anterior, assim como o seu presidente, são sorteados de uma lista indicada pela Ordem dos Psicólogos, com um mínimo de sete elementos” (cf. Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro &#8211; Sumário: Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários)”.</em></p>
<p>13 &#8211; Mariana Moniz, autora da primeira queixa recebida pelo CD foi interpelada por este órgão, mas não respondeu ao mail com perguntas que lhe dirigimos. No entanto, há que referir matéria constante da sua queixa e na dos outros reclamantes: “<strong>O segundo artigo publicado procedeu à divulgação integral das 344 perguntas do Inventário de Avaliação da Personalidade (PAI)</strong>, um instrumento psicológico internacionalmente padronizado e nacionalmente validado, contrariando o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2020, que estabelece que «os candidatos têm direito a conhecer o conteúdo dos seus testes e notações, mas não à grelha abstrata dos exames quando protegidos por sigilo científico».<br />
Acresce que a publicação dos itens do referido instrumento de avaliação psicológica, atualmente publicada e comercializada exclusivamente pela Editora Hogrefe Lda., ao abrigo de contrato com a entidade detentora dos direitos originais, Psychological Assessment Resources, Inc. (PAR Inc.), compromete a validade do mesmo instrumento, prejudica a sua utilização futura por profissionais qualificados e configura uma violação direta do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos, assim como poderá configurar crime de usurpação, nos termos do artigo 195.º do Código Penal”.</p>
<p>14 &#8211; <strong>Esta reclamante pede ao CD que analise os artigos do Página Um “à luz dos artigos 1º, 2º e 4º do Código Deontológico dos Jornalistas.</strong></p>
<p>15 &#8211; Há três reclamantes que também invocam o não cumprimento do artº 7º do Código Deontológico dos Jornalistas por parte do diretor do Página UM.</p>
<p>16 &#8211; No último mail com pedidos de esclarecimento que o CD enviou a Mauro Paulino, <strong>pedimos para confirmar ou não esta afirmação</strong> de Pedro Almeida Vieira no artigo publicado a 9 de novembro: “A escolha do PAI deve-se ao facto de Mauro Paulino ter sido o psicólogo português que traduziu e adaptou experimentalmente esse modelo para Portugal, a partir dos trabalhos do psicólogo norte-americano Leslie Charles Morey, professor da Texas A&amp;M University, que reviu o teste em 2007”.</p>
<p><strong>Na sua resposta, Mauro Paulino afirma:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px;">a) “Não confirmo a informação apresentada pelo Página UM. A razão da escolha do PAI (Personality Assessment Inventory &#8211; Inventário de Avaliação da Personalidade) para a sua utilização prende-se com vários motivos:</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; Pela Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro (Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), decorre do artigo 21º que &#8220;(…) o exame psicológico de seleção que consiste numa avaliação psicológica realizada por entidade competente e visa avaliar as capacidades e as <strong>características de personalidade [negrito nosso]</strong> dos candidatos (…). Logo, a equipa de 12 psicólogos membros efetivos da Ordem dos Psicólogos preocupou-se em escolher instrumentos robustos, do ponto de vista psicométrico, que permitissem avaliar as características de personalidade. Como se percebe através do nome do instrumento (PAI &#8211; Personality Assessment Inventory &#8211; Inventário de Avaliação da Personalidade), o mesmo visa a avaliação da personalidade.</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; Simultaneamente, é um dos mais estudados e usados instrumentos de avaliação da personalidade, atendendo às suas propriedades psicométricas &#8211; existe extensa literatura científica (com mais de 20 mil publicações &#8211; simples pesquisa no Google Académico) sobre as qualidades do Inventário de Avaliação da Personalidade (PAI – Personality Assessment Inventory). Assim, o Inventário de Avaliação da Personalidade (PAI – Personality Assessment Inventory) destaca-se por se tratar de um instrumento de referência internacional, utilizado nas mais diversas áreas (e.g., clínica, forense, processos de seleção). Este inventário, que se encontra adaptado/aferido e validado para a população portuguesa, assim como os outros sete instrumentos, permitiram recolher a informação necessária para que fosse tomada uma decisão fundamentada relativamente a cada um/a dos/as candidatos/as. Note-se que a redação do Página UM ignora qualquer possibilidade de terem sido utilizados outros instrumentos, incidindo unicamente numa versão do PAI, que não corresponde à versão final utilizada no concurso.</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; Pesou também para a escolha o facto de o instrumento não estar ainda comercializado (apesar de validado), o que impede os candidatos de preparação prévia e consequente condicionamento dos resultados.</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; O signatário versou o seu doutoramento na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, conferindo um maior conhecimento do instrumento e das suas potencialidades para o concurso em questão. Outro dos elementos da equipa de investigação do PAI também integrou, pelo segundo ano consecutivo, a equipa de psicólogos que realizaram o exame psicológico no CEJ.</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; A versão que o Página UM diz ter sido utilizada não corresponde à versão final do instrumento e, portanto, não corresponde à versão final administrada aos candidatos, podendo tal informação ser confirmada junto da Hogrefe.</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; A versão final oficial do PAI e correspondente à versão administrada aos candidatos foi adquirida junto da Editora Hogrefe, à semelhança de outros instrumentos que integraram o protocolo final de avaliação e que são comercializados pela mesma, podendo tal informação ser confirmada junto da referida editora.</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; A versão final oficial do PAI e correspondente à versão administrada aos candidatos não foi traduzida pelo signatário, mas sim pela equipa de investigadores liderada pela área de I&amp;D da Editora Hogrefe, podendo tal informação ser confirmada junto da referida editora.</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; A Editora Hogrefe, Lda. é detentora dos direitos exclusivos de adaptação, publicação e comercialização da versão portuguesa oficial do referido instrumento, conforme estabelecido em contrato com a entidade titular dos direitos originais, Psychological Assessment Resources, Inc. (PAR).</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; Apesar de os itens divulgados pelo Página UM não corresponderem à versão oficial, trata-se de uma versão não autorizada, cuja divulgação pública colide com o direito de informar com rigor ao causar confusão junto dos profissionais e do público, comprometendo a validade científica do instrumento, e colocando em risco a sua utilização futura em contextos de avaliação psicológica.</p>
<p style="padding-left: 40px;">&#8211; A Editora Hogrefe, Lda. está a trabalhar com vista à comercialização do instrumento logo que possível, pelo que, nessa altura, o mesmo poderá ser adquirido e utilizado estritamente por psicólogos e no cumprimento das normas específicas do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (normas 4.7.1 e 4.7.2)”.</p>
<p>17 &#8211; No decurso da análise a estas 13 queixas o CD leu outros artigos de Pedro Almeida Vieira que estavam identificados como opinião sobre este tema, e uma notícia da Agência LUSA intitulada “Novo curso de formação de magistrados começou hoje com ministra a admitir erros em testes”, publicada a 2 de dezembro de 2025. Nesta notícia lê-se <strong>que “o novo curso de formação de magistrados começou hoje, com uma cerimónia no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e com a ministra da Justiça a admitir erros nas perguntas dos testes psicológicos feitos aos candidatos. Todas as 181 vagas disponíveis para o 42.º concurso para o curso de formação para os tribunais judiciais</strong> e para o 12.º concurso para formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais foram ocupadas.</p>
<p><strong>Embora estivesse agendado para outubro, o início deste curso acabou por acontecer apenas hoje, devido a um atraso relacionado com os testes psicológicos, uma vez que foi realizada uma segunda fase. Este atraso foi reconhecido e sublinhado hoje pela ministra da Justiça, que admitiu que “este incidente teve impacto real na vida dos candidatos”</strong> e que deve ser “analisado com seriedade, transparência e espírito de melhoria contínua”.</p>
<p>Rita Alarcão Júdice reconheceu também que é necessário perceber o que aconteceu, apurar responsabilidades e fazer as mudanças necessárias. “O objetivo é claro: evitar a repetição de situações semelhantes e reforçar a confiança dos candidatos”, disse a responsável pela pasta da justiça.</p>
<p>À margem da cerimónia, em declarações aos jornalistas, Rita Alarcão Júdice considerou que a tutela “não se revê naquelas perguntas”. “Não é o tipo de perguntas que eu acho que são adequadas fazer-se a um candidato a magistrado”, acrescentou, sem especificar” (&#8230;).</p>
<h4><strong>CONCLUSÃO:</strong></h4>
<p>18</p>
<p style="padding-left: 40px;">a) Após análise das treze queixas, o CD decidiu não se pronunciar sobre a parte destas reclamações que referem o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2020, o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e ainda o artigo 195.º do Código Penal, <strong>por considerar que estas questões não se enquadram no âmbito das atribuições deste órgão de natureza recomendatória, que aprecia exclusivamente questões de natureza deontológica relacionadas com a atividade profissional dos jornalistas</strong>, nos termos das suas atribuições estatutárias.</p>
<p style="padding-left: 40px;">b) O CD considera que o incumprimento invocado pelos queixosos dos artigos 2º e 4º se prende com a divulgação das 344 perguntas do instrumento psicológico analisado nos testes, mas considera que a divulgação destas perguntas constitui matéria de interesse jornalístico.</p>
<p style="padding-left: 40px;">c) O CD recorda “<a href="https://jornalistas.eu/quer-fazer-queixa-ao-conselho-deontologico-clique-aqui/" data-wpel-link="internal">que não analisa conflitos de natureza pessoal, questões judiciais, pedidos de indemnização, nem reclamações genéricas ou desprovidas de identificação concreta de factos, conteúdos ou profissionais</a>”.</p>
<h4><strong>DELIBERAÇÃO:</strong></h4>
<p>1 &#8211; O CD considera que os artigos publicados a 9, 10 e 11 de novembro no Página UM <strong>não são claros no que respeita à “distinção entre notícia e opinião”, prevista no artº 1º do Código Deontológico dos Jornalistas</strong>. Esta distinção deveria ter sido tida em conta por Pedro Almeida Vieira, separando claramente o conteúdo noticioso destes artigos da interpretação opinativa que faz e é simultânea nos mesmos textos.<br />
O CD recorda que o artº 1º do Código Deontológico dos Jornalistas diz: “A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público”. Neste contexto e ainda porque Pedro Almeida Vieira publicou textos claramente identificados como opinião sobre este e outros assuntos, não existe razão para não respeitar a separação entre o género opinativo ou informativo em cada artigo publicado.</p>
<p>2 &#8211; No que respeita à parte do artº 1º que estipula que “os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso”, o CD só se pode pronunciar com base na resposta de Mauro Paulino a uma das perguntas que lhe dirigimos: “Na verdade, Pedro Almeida Vieira enviou, no dia 7 de novembro de 2025, sexta-feira, pela 01:22 da manhã, um email para geral@mind.com.pt com diversas questões em que coloca como limite de resposta as 15 horas da segunda-feira seguinte, dia 10 de novembro. Contudo, pelas 01:41 da manhã, de 7 de novembro de 2025, enviou novo email a pedir que as respostas fossem enviadas até domingo, dia 9 de novembro, sem especificar qualquer hora. Atente-se que o primeiro texto tem a data de publicação a 9 de novembro (domingo), isto é, ainda dentro do prazo que havia sido indicado para resposta.” <strong>O CD não considera uma boa prática que os artigos sejam publicados antes de esgotado o prazo para respostas definido pelo jornalista</strong>, mas lamenta que Pedro Almeida Vieira não tenha tido disponibilidade para responder às perguntas deste órgão, já que essa resposta poderia trazer novos elementos à presente análise e deliberação.</p>
<p>3 &#8211; O CD considera que o lapso inicial na designação da empresa Talking About mencionado pelos queixosos não deveria ter acontecido, <strong>mas destaca o facto de ter sido rapidamente retificado pelo Página UM</strong>, como referiu o queixoso Mauro Paulino numa das respostas enviadas a este órgão.</p>
<p>4 &#8211; Quanto à divulgação “<strong>integral das 344 perguntas do Inventário de Avaliação da Personalidade (PAI)</strong>, um instrumento psicológico internacionalmente padronizado e nacionalmente validado, contrariando o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2020 (…)” invocada por uma das queixosas, o CD reitera o já afirmado na alínea b) do ponto 18: o incumprimento invocado pelos queixosos dos artigos 2º e 4º do Código Deontológico prende-se, no nosso entender, com a divulgação das 344 perguntas do instrumento psicológico analisado nos testes, sendo a divulgação deste assunto matéria de interesse jornalístico.</p>
<p>5 &#8211; No que respeita ao incumprimento do artº 7º do Código Deontológico invocada por alguns reclamantes, o CD recomenda que se respeite o estipulado no início deste artigo do Código Deontológico: “As opiniões devem ser sempre atribuídas. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes (…)”.</p>
<p>6 &#8211; O jornalista Paulo Nogueira pediu escusa da análise deste conjunto de queixas por ter participado em ações de formação organizadas pelo CENJOR no CEJ.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lisboa, 23 de março de 2026</p>
<p><strong>O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SJ lamenta e repudia críticas inaceitáveis da Câmara de Gaia ao trabalho da Agência LUSA</title>
		<link>https://jornalistas.eu/sj-lamenta-e-repudia-criticas-inaceitaveis-da-camara-de-gaia-ao-trabalho-da-agencia-lusa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Direção SJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 May 2026 10:37:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Nacional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jornalistas.eu/sj-lamenta-e-repudia-criticas-inaceitaveis-da-camara-de-gaia-ao-trabalho-da-agencia-lusa/</guid>

					<description><![CDATA[Ataques de autarcas a jornalistas sucedem-se, num clima inaceitável de ataque aos média.&#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/sj-lamenta-e-repudia-criticas-inaceitaveis-da-camara-de-gaia-ao-trabalho-da-agencia-lusa/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Na sequência do comunicado público do executivo da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia sobre uma peça da Agência Lusa, bem como da tomada de posição da Direcção de Informação e do Conselho de Redacção da Lusa, o SJ é obrigado a vir reiterar novamente que estes ataques ao jornalismo são inaceitáveis, intoleráveis e um perigo real para o normal funcionamento dos órgãos de comunicação social e da democracia.</p>
<p align="justify">Após um trabalho baseado meramente em factos divulgados pelo Diário da República (não desmentidos de forma alguma pela autarquia), o Sindicato lamenta que tenha sido publicado um comunicado com linguagem absolutamente inapropriada, que mais não é um ataque gratuito e lamentável ao trabalho digno dos jornalistas da Agência Lusa, com recurso a termos inqualificáveis e que só podem ser interpretados como uma tentativa óbvia de pressão e condicionamento do jornalismo.</p>
<p align="justify">Mais grave ainda, em declarações ao jornal Público, o vice-presidente da autarquia decide reafirmar o conteúdo e o tom do comunicado, e ainda chega ao ponto quase surreal de exigir um “pedido de desculpas” à Agência Lusa. O SJ afirma, sem hesitações, que quem deve um pedido de desculpas à Lusa, ao jornalista visado e à própria população em geral é o executivo da Câmara de VN Gaia, que aparentemente não sabe conviver com o escrutínio normal e habitual em democracia.</p>
<p align="justify">O Sindicato considera particularmente preocupante que estas críticas infundadas à Agência Lusa surjam num momento em que a agência enfrenta um processo de reestruturação e alterações aos estatutos que põe em risco a sua independência. Uma agência noticiosa mais fragilizada institucionalmente e mais vulnerável à influência do poder político fica também mais exposta a campanhas de pressão, intimidação e descredibilização pública, o que representa um risco acrescido para o exercício de um jornalismo livre, isento e independente.</p>
<p align="justify">Infelizmente, nas últimas semanas, sucedem-se episódios em que figuras com responsabilidades políticas (nomeadamente autarcas) utilizam o seu espaço mediático para atacar jornalistas, situações que o SJ já denunciou no passado. Entendemos que este clima é preocupante, sintoma de um tempo perigoso em que o poder político se sente à vontade para pressionar e tentar dinamitar a boa reputação dos jornalistas portugueses. Estes ataques gratuitos devem cessar de forma imediata.</p>
<p align="justify">A Direcção do SJ manifesta solidariedade com a Lusa e com os seus jornalistas, vai continuar a acompanhar este caso e o Sindicato já se disponibilizou em colaborar e ajudar em tudo o que for relevante para combater esta situação.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Cinco razões do pacote laboral para aderir à greve geral</title>
		<link>https://jornalistas.eu/cinco-razoes-do-pacote-laboral-para-aderir-a-greve-geral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Direção SJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2026 13:53:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Greves]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque 2]]></category>
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					<description><![CDATA[Apelamos à adesão de todas as redações, e estruturas representativas de trabalhadores, à paralisação de 3 de junho.&#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/cinco-razoes-do-pacote-laboral-para-aderir-a-greve-geral/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os jornalistas estarão na primeira linha de vítimas da reforma laboral deste Governo. O Sindicato dos Jornalistas é consistente na rejeição do ataque: aderimos à greve geral, apelando a que se repita a forte mobilização nas redações. Convidamos todas as organizações representativas de quem trabalha a juntar-se ao protesto, mantendo a necessária união nesta luta. </p>
<p>A proposta “Trabalho XXI” penaliza particularmente as pessoas mais precárias, categoria onde cabem tantos jornalistas. Das várias &#8220;maldades&#8221; do retrocesso tentado pelo Governo PSD/CDS, destacamos cinco:</p>
<p>Numa profissão com horários desregulados e trabalho fora de horas não remunerado, levando a elevadas taxas de “burnout”, o banco de horas individual vai embaratecer ainda mais o trabalho dos jornalistas. Abre a porta ao fim da isenção de horário de trabalho, já usada abusivamente para compor os salários de miséria, forçando-nos a trabalhar mais por menos ou por nada. Temos de dizer não!</p>
<p>As mulheres continuam a acumular muito mais trabalho doméstico, e responsabilidade na gestão familiar, quando escolhem ter filhos. Portanto, sofrem desproporcionalmente com a expansão e desregulação da jornada de trabalho. Quando as jornalistas portuguesas têm uma taxa de natalidade abaixo de média nacional &#8211; 1,04 filhos por mulher, abaixo dos 1,38 das restantes trabalhadoras &#8211; esta proposta de revisão laboral vem limitar os direitos na maternidade, tornando mais difícil conciliar a carreira e a vida familiar. Temos de dizer não!</p>
<p>O jornalismo é das profissões em Portugal com maior precariedade, com recibos verdes e contratos a termo generalizados. Permitir que alguém que nunca tenha tido um contrato sem termo seja contratado indefinidamente sem entrar para os quadros, como quer o Governo em nome dos patrões, é condenar tantos de nós a uma vida de instabilidade e insegurança. Temos de dizer não!</p>
<p>A precariedade que grassa no jornalismo acentuou-se particularmente entre os repórteres fotográficos e de vídeo, nos últimos anos. Esta proposta laboral, escancarando as portas ao &#8220;outsorcing&#8221;, vai potenciar os despedimentos ao facilitar a troca de trabalhadores por empresas externas, provavelmente em condições de trabalho precárias e sem garantias de empregar profissionais com carteira profissional, ou seja, sem obrigações éticas e deontológicas. Temos de dizer não!</p>
<p>Os países que pagam melhores salários não são os mais flexíveis, como diz a ministra do trabalho. São os que têm maiores taxas de sindicalização, conforme atestam dados do Fundo Monetário Internacional e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa. Atacar os direitos das pessoas sindicalizadas, fragilizar a negociação coletiva e a intervenção sindical nas empresas é uma forma cínica de perpetuar os salários baixos, minando a capacidade de organização e mobilização dos trabalhadores. Termos de dizer não.</p>
<p>O momento para dizer não é na Greve Geral. Por isso, o Sindicato dos Jornalistas apela a todos as pessoas que trabalham na comunicação social em Portugal que se juntem a esta paralisação para dizer não a um pacote laboral com ideias do século XIX. É crucial a mobilização expressiva da classe jornalística para exigir o abandono desta proposta de alteração legislativa.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>PRÉ-AVISO DE GREVE &#8211; Lusa &#8211; 20/05/2026</title>
		<link>https://jornalistas.eu/pre-aviso-de-greve-lusa-20-05-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Direção SJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2026 20:00:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Greves]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque 2]]></category>
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					<description><![CDATA[Convoca-se uma paralisação de todos os trabalhadores da agência, das 00:00 às 24:00 do dia 20 de maio de 2026&#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/pre-aviso-de-greve-lusa-20-05-2026/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="5">À LUSA – Agência de Notícias de Portugal <br />À Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)</p>
<p data-path-to-node="6"><b data-path-to-node="6" data-index-in-node="0">Assunto: Aviso Prévio de Greve na Agência LUSA – 20 de maio de 2026</p>
<p></b></p>
<p data-path-to-node="7">Exmos. Senhores,</p>
<p data-path-to-node="8">A detenção pelo Estado da totalidade do capital da agência Lusa, efetivada em novembro de 2025, constituiu uma oportunidade única para reforçar o papel de referência da Lusa enquanto prestador de serviço público de jornalismo, para criar mecanismos de proteção da independência editorial face a ingerências externas e para valorizar os trabalhadores.</p>
<p data-path-to-node="9">Mas, desde então, a agência vive um momento de instabilidade e incerteza sobre o seu futuro:</p>
<ul data-path-to-node="10">
<li>
<p data-path-to-node="10,0,0">Os novos estatutos da empresa que o Governo insiste em não rever – agravam os riscos de influência política e de governamentalização, ferindo a proteção de independência dos jornalistas;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,1,0">O plano estratégico e de investimento continua a ser um segredo e de cuja discussão os órgãos representativos dos trabalhadores continuam arredados;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,2,0">Os salários continuam a ser insuficientes para garantir a dignidade laboral e financeira dos trabalhadores, sem que até hoje haja uma contraproposta ao caderno reivindicativo apresentado em 15 de janeiro de 2025;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,3,0">As anunciadas rescisões por mútuo acordo continuam por explicar;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,4,0">A mudança da sede para o campus do Grupo RTP continua a ser um cenário admitido por Governo e Administração.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="11">A tudo isto, somam-se os episódios ocorridos contra trabalhadores da Lusa em poucas semanas por parte de poderes públicos, num sinal preocupante de tentativas de intromissão no trabalho editorial da agência, cuja independência urge preservar.</p>
<p data-path-to-node="12">Salvaguardar a autonomia da Lusa no respeito pela liberdade de imprensa e de informação exige, desde logo, que o Estado assegure um quadro estatutário e de ação da Lusa estável e coerente com esses princípios.</p>
<p data-path-to-node="13">Assim, tendo em conta:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0">Que os riscos de influência política e de governamentalização introduzidos pelos novos estatutos contrariam a proteção de independência que a Constituição portuguesa confere aos jornalistas e princípios consagrados pelo Regulamento Europeu de Liberdade dos Meios de Comunicação Social;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0">Que é urgente uma revisão dos estatutos e se encontra em curso um processo legislativo na Assembleia da República nesse sentido, com a discussão de projetos de lei na generalidade em 20 de maio de 2026;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,2,0">Que o plano de rescisões continua por explicar e não se conhece a estratégia de reforço de quadros, quando persiste a realidade dos trabalhadores precários;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,3,0">Que a possível mudança da sede para o campus do Grupo RTP pode diminuir a independência funcional da agência e levar, a prazo, ao seu desmantelamento;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,4,0">E que se exige a imediata negociação do caderno reivindicativo, por há muito estar ultrapassado o prazo legal para o Conselho de Administração apresentar uma contraproposta.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="15">Face ao exposto, e após auscultação dos trabalhadores, vêm os Sindicatos subscritores, nos termos do artigo 534.º do Código do Trabalho, emitir o presente aviso prévio de greve, abrangendo todos os trabalhadores da Lusa, nos termos seguintes:</p>
<p data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Das 00:00 horas às 24:00 do dia 20 de maio de 2026.</b> Sendo que o período de paralisação atrás referido poderá ser prolongado ou antecipado, nomeadamente nos horários de turnos, cujo efeito do presente pré-aviso de greve se prolongará até ao final do turno no dia 21 de maio para os turnos iniciados em 20 de maio, ou se antecipa para o início do turno, para os turnos que, terminando no dia 20 de maio, se iniciam no dia 19 de maio.</p>
<p data-path-to-node="17">Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 534.º, n.º 3 do Código do Trabalho, comunica-se que durante a greve, em caso de necessidade, serão observados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos moldes usualmente assegurados pelos trabalhadores não aderentes, ou, subsidiariamente, pelos delegados e dirigentes sindicais.</p>
<p data-path-to-node="18">Lisboa, 12 de maio de 2026</p>
<p data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">Os sindicatos representativos dos trabalhadores e signatários:</b> <br />SJ – Sindicato dos Jornalistas <br />SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços<br />SITE CSRA – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro-Sul e Regiões Autónomas</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Falta de legislação compromete liberdade de expressão e deixa jornalistas à mercê de &#8220;litigância de má-fé&#8221;</title>
		<link>https://jornalistas.eu/falta-de-legislacao-compromete-liberdade-de-expressao-e-deixa-jornalistas-a-merce-de-litigancia-de-ma-fe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Direção SJ]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2026 13:29:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias/Nacional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jornalistas.eu/falta-de-legislacao-compromete-liberdade-de-expressao-e-deixa-jornalistas-a-merce-de-litigancia-de-ma-fe/</guid>

					<description><![CDATA[Poder político está a deixar jornalistas expostos a processos judiciais SLAPP, atrasando transposição de diretiva europeia.&#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://jornalistas.eu/falta-de-legislacao-compromete-liberdade-de-expressao-e-deixa-jornalistas-a-merce-de-litigancia-de-ma-fe/" data-wpel-link="internal">Ler mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Termina amanhã, 7de maio, o prazo para a transposição para a lei portuguesa da diretiva europeia anti-<span class="il">SLAPP</span> sem que o Governo ou a Assembleia da República tenham dado sinais de querer aplicar em Portugal os termos desta legislação que visa proteger a liberdade de expressão, limitando ou impedindo o uso de &#8220;litigância de má-fé&#8221; contra jornalistas ou cidadãos.</p>
<p>O termo <span class="il">SLAPP</span>, acrónimo de Strategic Lawsuits Against Public Participation (Processos Estratégicos Contra a Participação Pública, em português), é sinónimo do uso da litigância judicial como “ferramenta para amedrontar ou punir a crítica, o debate livre e a participação pública”, segundo a definição da Transparência Internacional Portuguesa.</p>
<p>A diretiva europeia anti-<span class="il">SLAPP</span> visa impedir que os tribunais, já tão sobrecarregados de processos infindáveis, sejam ainda usados em ataques à liberdade de expressão através de processos milionários que, mais do que procurar justiça, pretendem exaurir os recursos de pessoas ou instituições, como Órgãos de Comunicação Social (OCS). Um processo destes tem, por norma, pedidos de indemnização desproporcionais e exorbitantes, que, em muitos casos, são suficientes para levar à falência meios de comunicação, sobretudo independentes ou de menor capacidade financeira.</p>
<p>A não transposição para a legislação portuguesa, no prazo estabelecido, e que amanhã termina, sinaliza um desprezo pela liberdade de expressão e pela atividade dos jornalistas que o SJ não pode deixar de assinalar e lamentar.</p>
<p>Sendo uma diretiva europeia, a aplicação é automática nos países da UE, como Portugal. Mas não terá efeitos a nível nacional, uma vez que as proteções apenas se aplicam a casos de <span class="il">SLAPP</span> com uma dimensão transnacional. Daí a importância de transpor esta diretiva para o quadro legal português garantindo que também se aplica a processos a nível nacional. </p>
<p>Falhado o prazo, importa agora que a transposição seja feita de forma competente, alargando a definição de <span class="il">SLAPP</span> a todas as questões de interesse público com impacto nacional. Dentro do espírito subjacente à legislação europeia, a criação de um mecanismo rápido de rejeição liminar da causa permitirá, à partida, invalidar processos manifestamente infundados, salvaguardando a liberdade de expressão e a independência financeira de OCS ou pessoas visadas, libertando os tribunais de processos que, por norma, acabam com os réus ilibados. Mas, muitas vezes, exauridos de recursos e psicologicamente desgastados.</p>
<p>Dentro desse espírito, é fundamental que a transposição imponha ao demandante uma caução inicial para pagamentos de custas e eventuais indemnizações e consagre a criação de balcões de apoio às vítimas de <span class="il">SLAPP</span>, outra das recomendações importantes da diretiva. Aprovada em abril de 2024, a chamada Lei Daphne, em homenagem à jornalista maltesa assinada num atentado bombista, Daphne Caruana Galizia, caso raro nos tempos modernos do Velho Continente, visa defender a liberdade de expressão, protegendo jornalistas, ativistas e cidadãos que se queiram expressar nos mais diversos domínios da sociedade.</p>
<p>Importa também que esta transposição seja feita de forma transparente e aberta à sociedade. A adaptação ao nosso quadro legal deve ser precedida de um amplo debate, no qual o SJ está disponível desde já a participar. Nos 50 anos da Constituição da República Portuguesa, esta é uma oportunidade de mostrar que Portugal quer ser um país onde a liberdade de expressão é não só um direito constitucional mas algo tão natural como falar.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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