A «mãe de todas as leis», cuja última revisão se verificou em 2005, inclui várias disposições de interessa para os jornalistas, designadamente sobre liberdade de expressão e informação, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, direito de antena, de resposta e de réplica política.
Estatuto do Jornalista
Publicada em 13 de Janeiro de 1999, a lei fundamental para o exercício da profissão de jornalista define a respectiva actividade, normas de acesso à profissão, direitos e deveres dos jornalistas, acesso às fontes e sigilo profissional, entre outros aspectos. Foi alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, com rectificações feitas pela Declaração de Rectificação n.º 114/2007, da Assembleia da República.
Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista
Este diploma estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista regula as condições de emissão, renovação, suspensão ou cassação do título profissional de jornalista e ainda o regime de deveres e incompatibilidades profissionais.
Regulamentação do Estágio de Acesso à Profissão de Jornalista
A Portaria n.º 318/99, de 12 de Maio, regulamenta o estágio de acesso à profissão de jornalista, de acordo com o que está consagrado no Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99).
Regulamento Disciplinar dos Jornalistas
O Regulamento Disciplinar dos Jornalistas foi aprovado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), na sua reunião de 26 de Junho de 2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 180, de 17 de Setembro de 2008.
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
A protecção dos direitos de autor dos jornalistas está prevista no Estatuto do Jornalista, que remete designadamente para o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Dístico para veículos em serviço de reportagem
Para efeito da garantia de acesso à informação legalmente protegida, uma portaria conjunta dos secretários de Estado da Comunicação Social e da Administração Interna (Portaria n.º 480/99, de 30 de Junho) estabelece as condições de acesso e estacionamento de veículos utilizados por jornalistas, criando um dístico próprio.
Cartões de identificação
Os modelos da carteira profissional de jornalista e do título provisório de estagiário, bem como dos cartões de equiparado a jornalista, de correspondente estrangeiro e de colaborador regional são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Cartões de correspondente local e de colaborador especializado
O Despacho n.º 7989/99 (2.ª Série) do secretário de Estado da Comunicação Social aprova os modelos dos cartões de correspondente local e de colaborador especializado.
Cartão de correspondente de órgão estrangeiro
A Portaria n.º 148/99, de 4 de Março, do secretário de Estado da Comunicação Social, estabelece as normas sobre a atribuição do cartão de identificação dos correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiros.