Código Deontológico dos Jornalistas, 1976

A liberdade de Informação e da Imprensa correspondem ao direito fundamental do homem de informar e de ser informado, proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e reconhecido, como basilar, na Carta das Nações Unidas.
Na delimitação do direito à informação intervêm princípios éticos pelos quais responde, em primeiro lugar, o jornalista que deve ter plena consciência da obrigação moral que lhe incumbe de ser verídico na exposição, no desenvolvimento e na interpretação dos factos.
Nestes termos, os jornalistas reunidos em Assembleia Geral aprovam o presente Código de Deontologia profissional:… Ler mais

Projecto de Código de Deontologia Profissional do Jornalista, 1972

Projecto elaborado pela Comissão do Código Deontológico — constituída pelos jornalistas Manuel da Silva Costa, que presidiu, Afonso Praça, Alfredo Barroso, Fernando Assis Pacheco e Luís Salgado de Matos — e aprovado pela Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, ouvido o Conselho Técnico e de Disciplina, para ser presente à Assembleia Geral do organismo, em conjunto com o Projecto de Estatutos do Sindicato e com o Projecto do Regime de Exercício da Actividade de Jornalista.… Ler mais

Os três Congressos de Jornalistas

«Liberdade de expressão, expressão da liberdade», «Deontologia» e «Jornalismo real, jornalismo virtual», foram os lemas que caracterizaram os três Congressos de Jornalistas Portugueses que o SJ tomou a iniciativa de promover em 1983, 1986 e 1998. Abertos a todos os jornalistas, fossem ou não sindicalizados, esses congressos constituiram grandes manifestações da capacidade dos jornalistas para reflectirem sobre o seu papel na sociedade.… Ler mais