O Sindicato dos Jornalistas (SJ) reivindica que os beneficiários da Caixa de Previdência do sector devem ser abrangidos pelo regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação ou reforma, instituído pela Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro.
Ouvido a 23 de Março na Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, o SJ manifestou-se de acordo com uma alteração legislativa que inclua no âmbito da Lei n.º 9/2002 os jornalistas, tal como outros trabalhadores beneficiários de regimes específicos de segurança social e os emigrantes.
O SJ defendeu também a necessidade de a alteração legislativa ser um processo célere e eficaz, regulamentando desde logo tudo o que for necessário de modo a evitar dilações na data de produção de efeitos da Lei pela inexistência de legislação complementar.
É o seguinte o texto que sintetiza a posição apresentada pelo SJ na Comissão de Defesa Nacional da AR:
O Sindicato dos Jornalistas e a alteração da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, sobre o Regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação ou reforma
1. Foi o Sindicato dos Jornalistas solicitado a pronunciar-se na Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República sobre o âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, cujo artigo 3.º exclui objectivamente os ex-combatentes cidadãos portugueses que sejam:
1.1. trabalhadores subscritores ou beneficiários de regimes específicos de segurança social, entre os quais os jornalistas;
1.2. trabalhadores no estrangeiro.
2. Considera o Sindicato dos Jornalistas que a referida exclusão põe em causa o princípio da igualdade consignado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que tal anomalia carece de ser corrigida, e urgentemente pois já decorreram mais de dois anos sobre a entrada em vigor da Lei.
3. Apreciando os Projectos de Lei n.º 186/IX, do PCP, e n.º 317/IX, do PS, e a Proposta de Lei n.º 107/IX, do Governo, assim como os Relatórios, pareceres e conclusões que sobre eles foram elaborados pela Comissão de Defesa Nacional, conclui o Sindicato dos Jornalistas que as três iniciativas legislativas visam dar solução ao problema, embora de modos distintos.
4. Na opinião do Sindicato dos Jornalistas a solução do problema deve reger-se pelos seguintes objectivos:
4.1. Manutenção do Objecto definido no artigo 1.º da Lei n.º 9/2002;
4.2. Inclusão no âmbito da Lei n.º 9/2002 dos ex-combatentes cidadãos portugueses que sejam beneficiários da Caixa de Previdência dos Jornalistas e dos outros trabalhadores que sejam beneficiários de regimes específicos de segurança social, assim como dos que sejam trabalhadores emigrantes;
4.3. Celeridade de todo o processo de alteração legislativa, de modo a tornar possível urgentemente a aplicação efectiva da Lei n.º 9/2002, para o que se considera essencial que não fiquem para regulamentar por futuros diplomas os seguintes aspectos:
4.3.1. O valor das contribuições a pagar pelos trabalhadores – o Sindicato defende para os jornalistas, tal como para os outros trabalhadores subscritores de regimes específicos, a adopção da fórmula já constante do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 9/2002 (afirmando não estar habilitado a pronunciar-se sobre a fórmula a aplicar aos trabalhadores emigrantes, manifesta a sua firme convicção da necessidade de ser encontrada uma fórmula que acautele os seus direitos em igualdade com os restantes trabalhadores);
4.3.2. O prazo para apresentação dos requerimentos – o Sindicato dos Jornalistas defende que o prazo deverá ser suficiente para permitir a divulgação dos efeitos da alteração legislativa e consequente entrega de requerimentos, mas não tão longo que protele a aplicação da Lei n.º 9/2002 pela impossibilidade da consideração do impacto de algumas das suas disposições no Orçamento do Estado de 2005.
Lisboa, 23 de Março de 2004
A Direcção do Sindicato dos Jornalistas