Parecer do SJ sobre a extinção da Caixa dos Jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas deve ser mantida, sem prejuízo de uma reestruturação com o reforço das suas atribuições.

Convidado a pronunciar-se sobre o projecto de decreto-lei que extingue a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ), o Sindicato emitiu um parecer em que enfatiza o facto de a Caixa ser “uma instituição de muito elevada relevância, não só pelo seu valor histórico e até afectivo”, que constituiu um dos “elementos identitários da classe”, mas sobretudo pela “especial singularidade que sempre a caracterizou e continua a caracterizar e que é a garantia de um serviço altamente eficiente”.

O SJ advoga o reforço das atribuições da Caixa, incluindo “eventuais alargamento de prestações e obtenção de receitas complementares às contribuições agora canalizadas directamente para a Segurança Social e a ampliação do seu âmbito, integrando as inscrições de jornalistas beneficiários hoje dispersas pelos CRSS”, e pretende que tal reestruturação seja “objecto de negociação entre o Governo e a organização sindical representativa dos jornalistas, com a consulta às associações representativas dos empregadores”.

Em caso de “absoluta impossibilidade legal de manutenção ou reestruturação da CPAFJ”, o SJ defende que “deve ser criado, no âmbito do Instituto de Segurança Social, um Núcleo de Apoio aos Jornalistas”.

O Parecer do SJ, que a seguir se transcreve na íntegra, foi entregue esta tarde, 21, ao Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa, no decorrer de uma reunião em que as partes, não obstante as diferentes abordagens da matéria em apreço, acordaram na conjugação de esforços para salvaguarda e preservação do inestimável arquivo histórico da CPAFJ.

Parecer do Sindicato dos Jornalistas

Sobre o projecto de decreto-lei que extingue nomeadamente a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas

Ouvido sobre o projecto de decreto-lei que extingue a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ) e outras, o Sindicato dos Jornalistas vem dizer:

1. A CPAFJ é, para os jornalistas, uma instituição de muito elevada relevância, não só pelo seu valor histórico e até afectivo, podendo mesmo afirmar-se que constitui um dos elementos identitários da classe, mas sobretudo pela especial singularidade que sempre a caracterizou e continua a caracterizar e que é a garantia de um serviço altamente eficiente cuja taxa de satisfação é sublinhada pela inexistência de queixas ou reclamações acerca do seu funcionamento e atendimento.

2. Por essa razão deve ser preservada, já que:

a) A CPAFJ presta um atendimento personalizado aos beneficiários;

b) O serviço é eficiente, rápido e de qualidade;

c) A equipa de funcionários trabalha há largos anos na CPAFJ, com bom nível de desempenho e está empenhada na optimização do serviço;

d) A equipa conhece bem a realidade da Caixa e o estado do seu histórico, podendo mesmo dizer-se que conhece bem os jornalistas, sendo a sua contribuição uma garantia determinante para a preservação dos dados;

e) As características da profissão, aliás muito bem conhecidas da equipa da CPAF, justificam um balcão próprio, apto a responder de forma imediata a todas as necessidades;

f) A experiência da centralização do atendimento – mesmo telefónico, correio electrónico ou postal – de beneficiários dispersos pelo território continental confirma as vantagens de um balcão dedicado à profissão;

g) O capital documental e de experiência e, mais uma vez, de tratamento personalizado de uma profissão justifica aliás que a CPAFJ centralize também os ficheiros e o atendimento dos jornalistas inscritos nos centros regionais de segurança social pelos empregadores até agora não contribuintes da CPAF, bem como dos que exercem a profissão em regime de trabalho independente;

h) O número de trabalhadores necessários ao seu funcionamento representa encargos pouco significativos, os quais não são, de resto, anulados com a eventual integração.

3. Acresce que está pendente, no Tribunal Central Administrativo e Fiscal de Lisboa, um processo de impugnação do despacho que determinou a cessação da prestação do apoio médico-social que era assegurado pela CPAF, cuja decisão se espera venha a ser favorável à pretensão do Sindicato dos Jornalistas.

4. Nesta conformidade,

1.º – A Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas deve ser mantida, sem prejuízo de uma reestruturação com o reforço das suas atribuições – incluindo eventuais alargamento de prestações e obtenção de receitas complementares às contribuições agora canalizadas directamente para a Segurança Social – e a ampliação do seu âmbito, integrando as inscrições de jornalistas beneficiários hoje dispersas pelos CRSS.

Tal reestruturação deve ser objecto de negociação entre o Governo e a organização sindical representativa dos jornalistas, com a consulta às associações representativas dos empregadores.

2.º – Em caso de absoluta impossibilidade legal de manutenção ou reestruturação da CPAFJ, a mesma deve ser mantida pelo menos até trânsito em julgado da decisão a proferir pelo TCAFL sobre a acção referida no ponto 3 supra.

3.º – Também no caso dessa impossibilidade, deve ser criado, no âmbito do Instituto de Segurança Social, um Núcleo de Apoio aos Jornalistas, dotado:

a) De um local de atendimento centralizado exclusivamente dedicado aos jornalistas, de preferência na actual morada;

b) Do actual arquivo da CPFJ acrescido dos ficheiros hoje dispersos pelos CRR relativo a jornalistas neles inscritos;

c) Da actual equipa de trabalhadores, sem prejuízo da sua substituição e eventual reforço impostos pelo natural movimento de funcionários ou de necessidades de crescimento;

d) De uma comissão de acompanhamento integrando representantes do SJ e do MSSS com as competências a definir.

4.º – Em qualquer caso, devem ser preservados os postos de trabalho dos funcionários actualmente ao serviço da CPAFJ, incluindo com a celebração de contrato por tempo indeterminado com aqueles que se encontram em situação de precariedade.

5.º – A consumar-se a integração da CPFJ no ISSS, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do projecto de diploma deve ser alargado, passando para um ano, face à completa impossibilidade de proceder à mesma com inteira segurança e sem risco de perda de “histórico” relativo aos beneficiários.

6.º – Do mesmo modo, findo o referido prazo e não estando concluídos todos os procedimentos necessários, o processo, passando embora a ser da responsabilidade do ISS, conforme prevê o n.º 2 do mesmo artigo, deve ser acompanhado por dois representantes do SJ.

Sem prejuízo de outras contribuições e posições, e na certeza do melhor acolhimento,

Lisboa, 21 de Dezembro de 2011

A Direcção

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