Código Deontológico dos Jornalistas, 1976

A liberdade de Informação e da Imprensa correspondem ao direito fundamental do homem de informar e de ser informado, proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e reconhecido, como basilar, na Carta das Nações Unidas.
Na delimitação do direito à informação intervêm princípios éticos pelos quais responde, em primeiro lugar, o jornalista que deve ter plena consciência da obrigação moral que lhe incumbe de ser verídico na exposição, no desenvolvimento e na interpretação dos factos.
Nestes termos, os jornalistas reunidos em Assembleia Geral aprovam o presente Código de Deontologia profissional:… Ler mais

Projecto de Código de Deontologia Profissional do Jornalista, 1972

Projecto elaborado pela Comissão do Código Deontológico — constituída pelos jornalistas Manuel da Silva Costa, que presidiu, Afonso Praça, Alfredo Barroso, Fernando Assis Pacheco e Luís Salgado de Matos — e aprovado pela Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, ouvido o Conselho Técnico e de Disciplina, para ser presente à Assembleia Geral do organismo, em conjunto com o Projecto de Estatutos do Sindicato e com o Projecto do Regime de Exercício da Actividade de Jornalista.… Ler mais

Relatório final do 3º Congresso

A par da resolução consubstanciadora das conclusões, o 3.º Congresso dos Jornalistas Portugueses apresentou um Relatório Final em que se explanaram as ideias apresentadas e debatidas no decorrer das sessões de trabalho dos vários paineis, bem como as informações de dois documentos que contribuiram para fazer uma espécie de radiografia da classe jornalística em Portugal.… Ler mais