Código Deontológico dos Jornalistas, 1976

A liberdade de Informação e da Imprensa correspondem ao direito fundamental do homem de informar e de ser informado, proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e reconhecido, como basilar, na Carta das Nações Unidas.
Na delimitação do direito à informação intervêm princípios éticos pelos quais responde, em primeiro lugar, o jornalista que deve ter plena consciência da obrigação moral que lhe incumbe de ser verídico na exposição, no desenvolvimento e na interpretação dos factos.
Nestes termos, os jornalistas reunidos em Assembleia Geral aprovam o presente Código de Deontologia profissional:… Ler mais

Projecto de Código de Deontologia Profissional do Jornalista, 1972

Projecto elaborado pela Comissão do Código Deontológico — constituída pelos jornalistas Manuel da Silva Costa, que presidiu, Afonso Praça, Alfredo Barroso, Fernando Assis Pacheco e Luís Salgado de Matos — e aprovado pela Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, ouvido o Conselho Técnico e de Disciplina, para ser presente à Assembleia Geral do organismo, em conjunto com o Projecto de Estatutos do Sindicato e com o Projecto do Regime de Exercício da Actividade de Jornalista.… Ler mais

Resolução do 3º Congresso

Entre os 14 pontos que sintetizam as conclusões do 3.º Congresso dos Jornalistas Portugueses, figuram as seguintes questões: reforço de autonomia e representatividade do Conselho Deontológico, acesso à profissão, atribuição dos títulos profissionais, trabalho precário, exploração de estagiários, reforço dos poderes dos conselhos de redacção, efeitos do segredo de justiça, novas tecnologias, etc.… Ler mais