Resolução do 3º Congresso

Entre os 14 pontos que sintetizam as conclusões do 3.º Congresso dos Jornalistas Portugueses, figuram as seguintes questões: reforço de autonomia e representatividade do Conselho Deontológico, acesso à profissão, atribuição dos títulos profissionais, trabalho precário, exploração de estagiários, reforço dos poderes dos conselhos de redacção, efeitos do segredo de justiça, novas tecnologias, etc.

O 3º Congresso dos Jornalistas Portugueses, reunido em Lisboa entre 26 de Fevereiro e 1 de Março de 1998:

1. Verifica que, 12 anos passados sobre o último Congresso, se registou uma profunda alteração na paisagem mediática portuguesa. As transformações ocorreram no jornalismo, mas afectaram também o perfil dos jornalistas portugueses, como indicia o 2º Inquérito Nacional e prenuncia a sondagem realizada junto da geração emergente, representada por estagiários e por estudantes finalistas de Comunicação Social. Aos velhos e graves problemas e bloqueios de carácter sócio-laboral, juntam-se agora novas questões no domínio das práticas jornalísticas, da ética e da deontologia.

2. A complexidade destas novas questões, acentuada pela experiência entretanto recolhida, aconselha a que não se tomem decisões precipitadas, pelo que o Congresso recomenda ao S.J. a promoção de um debate, alargado a todos os portadores de título profissional, sobre as formas de aumentar o cumprimento das normas do Código Deontológico e garantir a respectiva fiscalização. Esse debate, na linha do reforço da autonomia do Conselho Deontológico que vem sendo consagrada, admite a possibilidade de evolução do actual Conselho para uma estrutura que envolva e comprometa todos os jornalistas, eventualmente com capacidade para sancionar aqueles que violem o Código.

O Congresso sugere que tal debate seja iniciado numa assembleia de jornalistas especialmente convocada para o efeito e culmine numa consulta a todos os portadores de título profissional, sobre a designação, composição, competências e estatuto jurídico do órgão deontológico.

O Congresso propõe igualmente que esse ou outro debate discuta e aprofunde um novo regulamento da carteira profissional, o qual contemple nomeadamente a definição do âmbito da respectiva atribuição, bem como as incompatibilidades e os termos do regresso à profissão.

3. O Congresso sublinha, ainda, a importância de os jornalistas acompanharem o processo (em curso) de revisão do estatuto do Jornalista, reflectindo e debatendo a alteração dos diversos preceitos que enquadram legalmente o exercício desta profissão. Questões ligadas ao acesso à profissão, à atribuição de títulos profissionais, ao alargamento das incompatibilidades e fixação da sua duração, à tipificação dos desvios à ética jornalística, ao sigilo profissional ou aos direitos de autor, e à consagração de sanções para quem viole os direitos dos jornalistas (designadamente, do acesso às fontes de informação e à liberdade de expressão) podem necessitar de alterações ou actualizaçãoes em que o nosso contributo é imprescincível.

4. Manifesta a sua preocupação pela proliferação de situações de trabalho precário em muitos órgãos de comunicação. Uma ligação contratual digna entre o profissional e a empresa é condição insubstituível para que se exerça esta actividade com independência, autonomia e empenho. O recurso (tão generalizado) aos chamados “recibos verdes”, quase sempre como expediente para tomar mais baratas e mais precárias relações de trabalho efectivas e permanentes, não só contraria a legislação em vigor, como cria situações de intolerável injustiça e dependência para muitos jornalistas, com isso pondo em causa a própria Liberdade de Imprensa.

Esta não se defende só externamente contra os poderes político, económico, religioso ou das fontes organizadas de informação, mas também internamente contra as próprias entidades patronais, muitas vezes mais interessadas no lucro.

5. Recomenda ao S.J. a realização urgente de um relatório sobre o crescente desemprego entre os jornalistas e defende a necessidade dos serviços competentes da Segurança Social reverem os esquemas de apoio existentes, tanto no que diz respeito a subsídios de desemprego como a condições para o regresso à actividade, tendo em conta as especificidades desta profissão.

6. Denuncia a prática de exploração do trabalho de estagiários, considerando urgente a sua regulamentação, como etapa decisiva para uma efectiva profissionalização dos candidatos, que devem continuar a ser recrutados de preferência entre elementos com formação universitária mas não necessária e exclusivamente em Comunicação Social e/ou Jornalismo.

7. Reafirma que os Conselhos de Redacção são um instrumento fundamental de participação dos jornalistas na orientação dos órgãos de Comunicação em que trabalham, reclamando da Assembleia da República a conclusão rápida do processo de revisão da Lei de Imprensa, que deverá consagrar, inclusivamente, o carácter vinculativo de alguns dos seus pareceres, nomeadamente o relativo à designação do director. O Congresso apela aos jornalistas para que reforcem o seu empenhamento na criação de Conselhos de Redacção em todos os órgãos de comunicação social com mais de cinco profissionais e condena os entraves colocados ao seu funcionamento.

O Congresso apoia as propostas do S.J. no sentido da atribuição das competências dos Conselhos de Redacção aos plenários dos jornalistas, nas redacções com menos de cinco profissionais.

8. Renova o protesto dos jornalistas contra a extinção do Conselho de Imprensa e sua substituição pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, convidando a opinião pública e os empresários do sector a juntarem os seus esforços ao S.J., no sentido da criação de um órgão semelhante àquele, que, entre outras coisas, aprove e fiscalize o cumprimento de um código de conduta das empresas jornalísticas. Assim sendo, o Congresso manifesta a sua oposição a qualquer reforço de poderes da Alta Autoridade para a Comunicação Social, com o actual modelo de composição.

9. Manifesta a sua preocupação pelo novo enquadramento legal do segredo de justiça, receando que a dignidade constitucional que lhe foi conferida possa, com prejuízo do interesse público, afectar o direito fundamental a informar e a ser informado. A interpretação que se considera adequada deste novo quadro legal é a de que o segredo de justiça vincula apenas quem, por força da sua profissão, toma contacto com o processo, e não o jornalista que, por imperativo legal e profissional, notícia factos de interesse público contidos nesse processo.

10. Exprime a sua solidariedade para com os camaradas que exercem a sua profissão fora do eixo Lisboa/porto e que enfrentam problemas de organização e funcionamento específicos, traduzidos ora pela subalternização do seu trabalho pelas redacções centrais, ora pela falta de solidez financeira das respectivas empresas regionais ou locais. Aos factores externos cerceadores do livre e digno exercício da profissão e àqueles constrangimentos aliam-se, em maior grau, o autoritarismo das chefias, o trabalho precário, os baixos salários, a ausência de órgãos representativos dos seus interesses nas Redacções e graves lacunas na formação profissional.

11. Apoia as preocupações dos correspondentes que aqui vieram denunciar um conjunto de dificuldades condicionadoras do exercício digno e independente da sua actividade, nomeadamente situações de arbitariedade quanto à posse da carteira profissional, e falta de diálogo e pressões da Redacção central, que impedem por vezes o respeito escrupuloso da verdade.

12. Manifesta a sua preocupação acerca do futuro da liberdade de expressão em Macau. Igualmente receia o desaparecimento dos órgãos de informação em língua portuguesa neste território, após Dezembro de 1999.

13. Defende um maior investimento de jornalistas e empresários numa formação que tenha em conta os desafios e os problemas éticos colocados pelas Novas Tecnologias.

14. Recorda que os jornalistas devem prevenir-se contra atitudes de arrogância e de soberba, aceitando construtivamente a crítica e estimulando a autocrítica. Neste contexto, congratulam-se com a recente consagração, entre nós, da figura do Provedor dos Leitores. A experiência, apesar de algumas dificuldades, tem-se revelado um instrumento muito útil tanto para o reforço da confiança entre jornalistas e destinatários, como para a constante autovigilância e aperfeiçoamento desta actividade profissional. O Congresso recomenda, por isso, a sua generalização ao conjunto dos órgãos da Imprensa, incluindo do sector audiovisual.

Lisboa, 1 de Março de 1998

(Aprovada por maioria qualificada)

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