Pedido de revisão da queixa nº 24, feito pelo jornalista Micael Pereira, do Expresso, e a posição do Conselho Deontológico

Não obstante as novas e relevantes informações veiculadas no pedido de revisão, o CD mantém a principal conclusão da sua deliberação anterior: não há suficiente fundamentação no artigo em análise para legitimar o uso, no superlead e em chamadas para o mesmo, das expressões «dinheiro corrupto», «dinheiro “sujo”» e «corrupto do Equador investe em Portugal».… Ler mais