Código Deontológico dos Jornalistas, 1976

A liberdade de Informação e da Imprensa correspondem ao direito fundamental do homem de informar e de ser informado, proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e reconhecido, como basilar, na Carta das Nações Unidas.
Na delimitação do direito à informação intervêm princípios éticos pelos quais responde, em primeiro lugar, o jornalista que deve ter plena consciência da obrigação moral que lhe incumbe de ser verídico na exposição, no desenvolvimento e na interpretação dos factos.
Nestes termos, os jornalistas reunidos em Assembleia Geral aprovam o presente Código de Deontologia profissional:… Ler mais

Projecto de Código de Deontologia Profissional do Jornalista, 1972

Projecto elaborado pela Comissão do Código Deontológico — constituída pelos jornalistas Manuel da Silva Costa, que presidiu, Afonso Praça, Alfredo Barroso, Fernando Assis Pacheco e Luís Salgado de Matos — e aprovado pela Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, ouvido o Conselho Técnico e de Disciplina, para ser presente à Assembleia Geral do organismo, em conjunto com o Projecto de Estatutos do Sindicato e com o Projecto do Regime de Exercício da Actividade de Jornalista.… Ler mais

Queixa contra o director do semanário «O Mirante»

O Conselho Deontológico decidiu não se pronunciar sobre a queixa apresentada por Paula Carloto contra o director do semanário «O Mirante», Joaquim António Emídio, por um artigo de opinião publicado na edição de 11 de Dezembro de 2008, considerando que casos como o apresentado devem ser dirimidos por via do Direito de Resposta e/ou, sempre que se considere necessário, através de competente recurso aos tribunais.… Ler mais

Parecer do CD sobre queixa contra Susana Bernardes

A Sociedade de Advogados Relógio Simões & Rocha em representação da Ertecna – Empresa de Revestimentos Técnicos, Lda/Sinalux, pediu ao Conselho Deontológico (CD) um esclarecimento sobre alegada violação do “dever de confidencialidade” pela jornalista Susana Bernardes, da Agência Lusa, a propósito de uma notícia sobre a nova lei do tabaco. O CD, analisados os factos, concluiu que houve falta de atenção perante o pedido de não citação da fonte (Ertecna/Silux), o que a jornalista assume e, por isso, pede desculpa.… Ler mais

Parecer do CD sobre queixa de Miguel Alvim contra Tânia Pereirinha

O CD considera que a reportagem de Tânia Pereirinha, publicada na edição da revista “Sábado”, de 8 de Fevereiro de 2007, sobre os bastidores da Plataforma “Não Obrigado” violou os deveres de lealdade e de respeito para com as fontes, previstos no artigo 4.º do Código Deontológico dos Jornalistas ao esconder, injustificadamente, a sua condição de jornalista, não se verificando para tal “razões de incontestável interesse público”.… Ler mais