Parecer do CD sobre queixa de Mário Crespo contra director do JN

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas apreciou uma queixa “por censura” contra o director do Jornal de Notícias, pela suspensão da publicação da crónica “O Fim da Linha”.

Analisados o texto e os esclarecimentos do Director e Conselho de Redacção, o CD concluiu, por unanimidade, que a crónica é um género opinativo cuja responsabilidade cabe ao seu autor, não sendo por isso exigível a “audição das partes atendíveis”. O seu teor não constitui «instigação à prática de um crime», mas antes denuncia um relacionamento acintoso que o primeiro-ministro, figura pública, tem manifestado com a comunicação social, o que constitui um dos deveres dos jornalistas (ponto 3 do Código Deontológico).

Embora caiba ao director do jornal «orientar, superintender e determinar o conteúdo da publicação» (art.º 20.º da Lei de Imprensa), nada há no artigo de opinião que configure a necessidade de garantir limites à liberdade (art.º 3.º).

Atendendo a uma longa e reconhecida colaboração de Mário Crespo, sem reparos e no respeito pela liberdade de expressão, mesmo se as suas crónicas continham críticas severas ao primeiro-ministro e ao Presidente da República, o CD não encontra motivos objectivos que justificassem a decisão do director do JN de não publicar a crónica em causa.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas considera que a decisão do director do JN, que sempre respeitou as anteriores crónicas de Mário Crespo porque “era a sua opinião”, ancorou-se no que considera “margem de intervenção para o director” ou seja nas prerrogativas inerentes ao cargo de  «Orientar, superintender e determinar o conteúdo da publicação», não deixando por isso e do ponto de vista da liberdade de expressão constitucionalmente consagrada, de optar por uma atitude censória.

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