O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas apela ao respeito pela ética profissional e a uma atitude ponderada perante casos extremos como o da tragédia na Madeira, lembrando o dever de os profissionais não perturbarem a dor das pessoas envolvidas nos acontecimentos.
Numa Recomendação divulgada hoje, 17 de Março, o CD condena a utilização de imagens das vítimas mortais, considerando ser importante “reflectir sobre a necessidade de recorrer a imagens susceptíveis de chocar a sensibilidade dos leitores” para contextualizar os factos.
É o seguinte o texto, na íntegra, da Recomendação do CD:
Uso de imagens susceptíveis de causar dor a famílias de vítimas de tragédias
A dimensão dramática das tragédias naturais que têm assolado o planeta reflectiram-se, como era esperado, nas imagens das primeiras páginas de jornais, capas de revistas e aberturas de noticiários televisivos.
Sendo inegável que a questão da proximidade joga sempre um papel primordial no modo como as notícias são sentidas pelo público, a tragédia ocorrida na Madeira é, de modo compreensível, a que mais impacto nacional teve, apesar da dimensão dos terramotos no Haiti e no Chile.
Não minimizando o profissionalismo esperado no tratamento de imagens sobre as tragédias internacionais, a proximidade ocupa um lugar de cuidados acrescidos no que toca ao zelo. É entendimento do Conselho Deontológico que os média devem tratar as imagens das vítimas mortais das enxurradas da Madeira com zelo acrescido. E aqui, mais do que olhar pelo valor noticioso da imagem, é importante reflectir sobre a necessidade de recorrer a imagens susceptíveis de chocar a sensibilidade dos leitores para contextualizarmos os factos.
O Conselho Deontológico condena, assim, a utilização de imagens escolhidas para as capas das edições de dia 23 de Fevereiro dos diários “24 Horas” e “Jornal de Notícias”, bem como a da capa da revista “Visão” do dia 25 de Fevereiro onde é mostrada uma vítima mortal das enxurradas na Madeira. São imagens da agência France Press, nos dois primeiros casos, e da própria revista Visão, no terceiro caso, que não tiveram exemplo semelhante entre o vasto trabalho feito por outras agências e repórteres fotográficos que estiveram no local.
Numa nota na edição de 4 de Março, a “Visão” acabaria por pedir desculpa aos leitores e à família da vítima mortal exposta na capa da edição de dia 25 de Fevereiro, comprometendo-se a não voltar a usar a fotografia em questão.
Deve ser aqui recordado o ponto 7 do Código Deontológico dos jornalistas, que alerta para o facto de os profissionais terem o dever de não perturbar a dor das pessoas envolvidas nos acontecimentos, neste caso específico dos familiares e entes queridos das vítimas mortais das tragédias.
É neste sentido que vai também o ponto 4 do código de Ética da National Press Photographers Association, dos Estados Unidos, que repudia a intrusão em momentos privados, de luto, exceptuando situações em que se considere que tal deve ser mostrado ao público.
Para além do cumprimento do Código Deontológico, é o respeito pela ética profissional e a atitude ponderada perante casos extremos como o da Madeira que aqui se pede aos profissionais, na certeza que esta recomendação servirá para situações de ponderação futura.
Lisboa, 17 de Março de 2010
Conselho Deontológico do
Sindicato dos Jornalistas