Queixa contra o director do semanário «O Mirante»

O Conselho Deontológico decidiu não se pronunciar sobre a queixa apresentada por Paula Carloto contra o director do semanário «O Mirante», Joaquim António Emídio, por um artigo de opinião publicado na edição de 11 de Dezembro de 2008, considerando que casos como o apresentado devem ser dirimidos por via do Direito de Resposta e/ou, sempre que se considere necessário, através de competente recurso aos tribunais.

Síntese do Parecer do CD sobre queixa contra Joaquim Emídio

Deu entrada, no passado dia 11 de Fevereiro de 2009, no Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas, uma queixa de Paula Carloto, advogada, ex-deputada e ex-membro da comissão política nacional do PSD. A queixa foi apresentada contra o director do semanário «O Mirante», Joaquim António Emídio, por um artigo de opinião publicado na edição de 11 de Dezembro de 2008, na última página daquele jornal. Paula Carloto considera particularmente ofensivas as partes do texto que de seguida se transcreve:

«O caso mais recente, ou para falar mais verdade, um dos casos mais recentes passou-se com uma senhora chamada Paula Carloto, ex-dirigente nacional do PSD que, em tempos, foi autarca no Entroncamento. O MIRANTE publicou uma notícia que envolvia o seu marido e arquitecto no município lisboeta, notícia que também apareceu estampada nos principais jornais do País. A senhora não gostou e fez queixa ao Ministério Público, o Ministério Público entendeu não acompanhar a queixa mas a dona Paula Carloto não se deu como satisfeita e avançou com acusação particular». E, mais à frente, conclui: «Paula Carloto é daquelas figuras públicas que sempre se serviu da política e nunca serviu a política. Anda pelo PSD à procura de protagonismos para depois fazer como a grande maioria dos políticos da sua raça: esperar que o Partido volte ao Poder para pedir a sua parte do quinhão. Esta gente da política não presta e envergonha-nos todos os dias. Temos uma classe política, ainda temos uma certa classe política, que não percebe que vivemos num mundo livre em que o direito à informação não pode ser condicionado com ameaças ou queixinhas. Deus nos livre do PSD que esta senhora representa».

De acordo com os Estatutos do Sindicato dos Jornalistas, compete ao Conselho Deontológico «a análise de todos os casos de infracção ao Código Deontológico, aos Estatutos do Sindicato, ao Estatuto do Jornalista e ao Regulamento da Carteira Profissional». Deste modo, considera o Conselho Deontológico que a queixa em apreço incide sobre questões de liberdade de expressão e de opinião que ultrapassam o estrito campo da deontologia profissional dos jornalistas. Por isso, o Conselho Deontológico decidiu não se pronunciar sobre a queixa apresentada por Paula Carloto, considerando que estes casos devem ser dirimidos por via do Direito de Resposta e/ou, sempre que se considere necessário, através de competente recurso aos tribunais.

Lisboa, 18 de Março de 2009

Pelo Conselho Deontológico

Carlos Camponez

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