Sindicato dos Jornalistas lembra que a profissão tem canais próprios de regulação e denúncia

É em tempos de guerra e outras catástrofes humanitárias que se torna mais premente recordar que a Liberdade de Imprensa é um direito fundamental, sendo, na realidade, uma decorrência natural da liberdade de expressão e de informação (arts. 37.º e 38.º da CRP).

A Liberdade de Imprensa implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas, bem como o direito dos jornalistas à proteção da sua independência.

Acresce que, em geral, a profissão de jornalista é uma das mais regulamentadas e mais escrutinadas do mundo. Os jornalistas têm um estatuto específico que os obriga a um conjunto de obrigações e deveres, têm um código deontológico e a sua atividade é regulada pela generalidade da legislação relativa à Imprensa.

É um lugar-comum, mas sem Jornalismo e Liberdade de Imprensa não há democracia.

Os jornalistas que se encontram destacados em cenários de guerra ou na cobertura de outras catástrofes humanitárias são, demasiadas vezes, alvos. São alvos apetecíveis para as diferentes partes em conflito quando desempenham o seu trabalho em condições extremas – por isso, a Convenção de Genebra e respetivos Protocolos protegem-nos e conferem-lhes um estatuto especial – mas também para quem, a milhares de quilómetros de distância, parece procurar transpor o conflito e o belicismo para artigos de opinião ou comentário.

O Sindicato dos Jornalistas não pode deixar de repudiar que, com tantos mecanismos ao seu dispor, se insista em proceder a acusações contra jornalistas que, com risco para a sua vida, trabalham no epicentro de uma guerra.

É que, ao contrário de quem apenas emite opiniões ou juízos sobre determinada realidade, um jornalista está obrigado, por lei, a:

– Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

– Repudiar sempre a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar;

– Recusar funções ou tarefas suscetíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;

– Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes;

– Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respetivos autores.

Se alguém considerar que um jornalista não cumpre essas obrigações, deve informar a Comissão da Carteira e o Conselho Deontológico dos Jornalistas.

O Sindicato dos Jornalistas relembra, ainda, que os seus associados têm ao seu dispor os serviços jurídicos para reagirem judicialmente a quaisquer imputações que atentem contra o seu bom nome, sejam difamatórias ou injuriosas.

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