SJ condena limite no acesso à informação pelo Clube Sport Marítimo

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que o impedimento do acesso de fotojornalistas ao local onde decorreu o ato eleitoral do Clube Sport Marítimo configura uma limitação à liberdade de informar e de acesso à informação.

A decisão do presidente da Assembleia Geral do Clube Sport Marítimo de não permitir fotos no interior do local onde decorreu o ato eleitoral é incompreensível e em nada dignifica a instituição em causa.

O SJ lembra o interesse público do referido ato eleitoral e apela a que as instituições envolvidas – desde logo o Clube Sport Marítimo e também a Secretaria Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira – apurem responsabilidades e ajam em conformidade, de forma a que tais atos opressivos e pouco transparentes não se repitam.

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