Sindicatos da RTP recusam proposta ilegal do Conselho de Administração sobre compensação de despesas em teletrabalho

Os sindicatos da Rádio e Televisão de Portugal informam que, após reunião com o Conselho de Administração da empresa sobre a compensação dos custos do teletrabalho:

1º– O C.A. informou os sindicatos que recusa todas as propostas para revisão do AE, constantes do caderno reivindicativo que lhe foi entregue, nomeadamente o aumento de salários.

O CA informou os sindicatos de que é sua intenção retirar a totalidade do Subsídio de Transporte a todos os trabalhadores que queiram prosseguir em teletrabalho.

Este subsídio, incorporado no AE, tem caráter de retribuição uma vez que foi negociado como forma de garantir aumentos salariais. Os pareceres jurídicos pedidos entretanto pelos sindicatos referem acerca desta proposta o seguinte:

“Tendo em atenção o disposto no AE que consagra a atribuição do subsídio de transporte a todos os trabalhadores de acordo com os diferentes níveis salariais, sem qualquer outra condição, entende-se que o mesmo tem natureza retributiva e que atendendo ao princípio de que os trabalhadores em teletrabalho têm os mesmos direitos e deveres daqueles que estão em regime presencial, em função e situação idênticas, o mesmo não poderá ser retirado e ou convertido”.

3º – Para cumprir a lei a que é obrigado, o C.A. propôs aos sindicatos na referida reunião, a atribuição de um subsídio fixo para pagamento de despesas incorridas com o teletrabalho de apenas 15 euros pagos por 11 meses, não querendo pagar quaisquer custos adicionais que os trabalhadores possam ter, ou vir a ter, ao invés de garantir o reembolso destas despesas de forma justa e adequada à realidade;

4º – O CA propôs descer para 6 euros o pagamento do subsídio de refeição dos trabalhadores em teletrabalho, valor abaixo dos 7,25 euros constantes no actual Acordo de Empresa, violando assim de forma grosseira o princípio da igualdade. 2

Os sindicatos recusam e repudiam totalmente estas propostas abusivas e ilegais do Conselho de Administração da RTP e encaminharão as mesmas para as devidas instâncias legais e políticas, com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores e chamar a atenção para a imoralidade das mesmas.

Os sindicatos informam ainda que, nos termos da lei, todas as despesas acrescidas, realizadas até ao momento, devem ser exigidas e ressarcidas antes da celebração de qualquer novo acordo de teletrabalho por referência ao ano anterior. Ou seja, a referência ao ano homólogo anterior à celebração do contrato realizado em 29 de maio de 2020 é 2019 e o ano homólogo à celebração de um próximo contrato será 2021, pelo que as despesas referentes ao ano de 2020 poderão não ser pagas, uma vez que a Empresa pretende denunciar os anteriores contratos de teletrabalho que celebrou com os trabalhadores.

Malgrado a proposta agora apresentada, a lei determina que todas as despesas adicionais devem ser reembolsadas, desde que comprovadas, pelo que o trabalhador terá sempre direito a esse pagamento. Nesse sentido, aconselham-se os trabalhadores em regime de teletrabalho a enviarem de imediato para a RTP/DRH, comprovativos de despesas adicionais incorridas com o teletrabalho, referentes aos anos de 2020 e 2021

Os sindicatos exigem que a RTP apresente uma nova proposta que respeite a lei e o princípio da igualdade, mantendo o pagamento do subsídio de alimentação na íntegra e o pagamento do subsídio de transporte que cada trabalhador aufere, sob pena de consequências jurídicas graves, ou outras formas de luta entretanto decididas pelos trabalhadores.

Acima de tudo, as organizações sindicais aconselham os trabalhadores em teletrabalho a não assinarem qualquer acordo que lhes seja entretanto proposto que viole os seus direitos, lhes retire liquidez ou que os trate de forma desigual.

Só com a luta e a mobilização de todos será possível impedir este retrocesso que a administração da RTP agora abusivamente pretende impor.

Os Sindicatos:

FE, FETESE, SICOMP, SINTTAV, SITESE, SITIC, SJ, SMAV, STT, USI

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