Queixas sobre opiniões dos jornalistas – esclarecimento do Conselho Deontológico

Queixas sobre opiniões dos jornalistas
Esclarecimento do Conselho Deontológico

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas tem recebido, ao longo dos últimos anos, inúmeras queixas de cidadãos a propósito de textos de opinião de jornalistas, publicados em espaços de opinião, quer em órgãos de comunicação social, quer nas redes sociais dos próprios jornalistas.
De uma forma geral, as queixas incidem sobre 1) a natureza das opiniões publicadas e, implicitamente, 2) sobre se a expressão pública de opiniões dos jornalistas, mesmo que em espaços privados ou especialmente destinados para o efeito, não poderá comprometer o seu estatuto profissional de independência.

Em face disto, entende o Conselho Deontológico que deve reafirmar publicamente aquele que tem sido o seu posicionamento de não aceitar queixas nem emitir pareceres sobre opiniões dos jornalistas, esclarecendo o seguinte:

1) O ponto 1 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa refere que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”. Por sua vez, a alínea a) do ponto 2 do artigo 38.º, sobre a Liberdade de Imprensa, refere que ela implica “a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores (…)”.

O princípio da Liberdade de Expressão, sem a qual não existe Liberdade de Imprensa, é reafirmado no Código Deontológico do Jornalista, onde, nos pontos 2 e 3, se diz, respetivamente, que o jornalista “deve combater a censura” e “lutar contra as tentativas de limitar a liberdade de expressão”. No ponto 1 do mesmo código, a Liberdade de Expressão do jornalista está condicionada ao estrito exercício profissional de informar, devendo, nestas circunstâncias, “a distinção entre notícia e opinião (…) ficar bem clara aos olhos do público”.

Nestes termos, o entendimento do Conselho Deontológico tem sido o seguinte:

a) A Liberdade de Expressão é um direito primordial dos cidadãos e das cidadãs, que não pode ser limitado pelo facto de exercerem a profissão de jornalista.

b) Enquanto profissionais obrigados a seguir o Código Deontológico, os jornalistas estão obrigados a separar os factos, objeto das informações que divulgam, das suas opiniões pessoais acerca desses mesmos factos e informações, seguindo o princípio comummente aceite na profissão de que os factos são sagrados e as opiniões são livres.

c) Os jornalistas não podem ser objeto de perseguição pelas ideias ou opiniões expressas em espaços especialmente dedicados para o efeito nos órgãos de comunicação social.

d) Fora dos espaços regulados pelo jornalismo, o jornalista é também um cidadão no uso pleno dos seus direitos cívicos, pelo que não pode ser limitado na sua Liberdade de Expressão.

2) Em face do exposto, é legítimo que se questione se as opiniões emitidas por jornalistas em espaços dos órgãos de comunicação social dedicados para o efeito ou enquanto cidadãos, na sua vida privada, serão suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência.

A este propósito, o Código Deontológico refere apenas, no ponto 11, que o jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional, não abrangendo, compreensivelmente, as suas opiniões, uma vez que isso poria em causa a sua Liberdade de Expressão.

Por tudo isto, considera o Conselho Deontológico que não tem legitimidade para aceitar queixas ou emitir pareceres que ponham em causa direitos cívicos, nomeadamente a Liberdade de Expressão, de quem escolheu como profissão o jornalismo.

Este princípio não deslegitima, porém, que o público, constituído por cidadãos detentores também eles do direito à Liberdade de Expressão, vigie, questione e critique os casos que considere porem em causa o estatuto de independência dos jornalistas, ou que, em situações consideradas de abuso dessa liberdade, decida recorrer para os tribunais.

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