Os jornalistas, as redes sociais e as liberdades de pensamento e expressão

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) esclarece que fora do exercício das suas funções profissionais, os jornalistas são  pessoas que têm  uma vida “privada”, pelo que, são livres de, no exercício do seu direito à liberdade de pensamento e expressão, divulgar e defender o que muito bem lhes apetecer nas redes sociais que utilizem, tendo como único limite, no que  à sua entidade patronal respeita, o dever de urbanidade no tratamento da mesma.

 

Qualquer  interferência ou indicação do empregador relativamente ao conteúdo das comunicações efetuadas pelos jornalistas nas redes sociais que “frequentem” é ilegítimo, pelo que, deve, pura e simplesmente, ser ignorado.

 

A aceitação pelos jornalistas de qualquer indicação dos seus superiores hierárquicos quanto à conduta a adotar na utilização das redes sociais conduziria a uma autolimitação inaceitável da liberdade de pensamento e de expressão e ao consentimento de uma intromissão, intolerável, na sua vida privada.

 

O SJ apela, portanto, a que todos os jornalistas honrem a sua liberdade de se expressar livremente, enquanto cidadãos, nas redes sociais, rejeitando, liminarmente, quaisquer indicações sobre a forma como devem agir.

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