Queixa apresentada pela jornalista Alexandra Borges contra a jornalista Débora Carvalho (direito a responder)

CDSJ lembra que os jornalistas, por lei, podem fazer um Direito de Resposta em nome próprio. Mas que, sendo responsáveis pela notícia original em causa, estão abrangidos e com direito a reverem-se no Direito de Resposta da sua Direção de Informação.

Anexo: jornalistas.eu/queixa-apresentada-pela-jornalista-alexandra-borges-contra-a-jornalista-debora-carvalho-direito-a-responder/

Data: Queixa nº 36/Q/2020 de 4 Fevereiro 2020 publicado a 6 Fevereiro 2020

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