CDSJ lembra que os jornalistas, por lei, podem fazer um Direito de Resposta em nome próprio. Mas que, sendo responsáveis pela notícia original em causa, estão abrangidos e com direito a reverem-se no Direito de Resposta da sua Direção de Informação.
Data: Queixa nº 36/Q/2020 de 4 Fevereiro 2020 publicado a 6 Fevereiro 2020