Queixa apresentada pela jornalista Alexandra Borges contra a jornalista Débora Carvalho (direito a responder)

Queixa nº 36/Q/2020

Assunto

  1. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) recebeu uma queixa apresentada pela jornalista Alexandra Borges, carteira profissional 1073A, contra a jornalista Débora Carvalho, carteira profissional 6192A, a propósito da notícia por esta última assinada na edição de papel, de 16 de Julho de 2019, do Correio da Manhã, sob o título “Mãe biológica diz que foi enganada pela TVI”.

Queixa

  1. Alega a queixosa que não é correto Débora Carvalho ter escrito nessa peça: “O CM contactou Alexandra Borges, mas esta não quis fazer comentários, remetendo quaisquer declarações para a estação Media Capital”.

A queixosa relata que, estando de férias nas Filipinas, recebeu um mail de Débora Carvalho, datado de 12 de Julho de 2019, onde esta jornalista lhe perguntava se “queria comentar a alteração de depoimento de Maria de Fátima, uma das mães da IURD”, ouvida por si na reportagem da TVI “O Segredo dos Deuses”. Mail a que respondeu a 13 de Julho.

Acrescenta a queixosa que, na resposta que enviou por mail, explicava que o Expresso tinha noticiado anteriormente a acusação feita por aquela mãe, tendo sido, então, enviado ao Expresso um direito de resposta assinado pelo diretor de informação da TVI, Sérgio Figueiredo, desmentindo aquela versão dos factos e acusação. Direito de resposta publicado pelo Expresso a 6 de Julho.

A queixosa afirma de seguida: “A Débora Carvalho não bastou ignorar a resposta que lhe enviei. Decidiu, por iniciativa própria, inventar uma resposta que nunca lhe dei.” E frisa: “Eu nunca me recusei a comentar, tanto que respondi ao email que me enviou.”

Mais alega a queixosa sobre Débora Carvalho: “Como se não bastasse, decide por sua autoiniciativa inventar uma resposta e colocar palavras na minha boca que nunca proferi e acrescentar …remetendo quaisquer declarações para a estação da Media Capital”.

Procedimentos

  1. O CDSJ procedeu à leitura da notícia.
  2. O CDSJ questionou a jornalista Débora Carvalho, por mail, a 26 de dezembro de 2019 sobre a queixa contra ela apresentada. A jornalista Débora Carvalho respondeu ao CDSJ, a 21 de janeiro, igualmente por mail e em resposta individual e pessoal, sem recurso a advogado, prática que o CDSJ saúda.

Análise

  1. Em sua defesa, a jornalista Débora Carvalho afirma: “Em 12/07/2019, no âmbito de um trabalho jornalístico a desenvolver para a publicação periódica Correio da Manhã (“CM”) e de modo a dar cumprimento ao princípio do contraditório, contactei via e-mail a jornalista Alexandra Borges (“queixosa”), pedindo que a mesma comentasse ‘uma alteração de posição que uma das mães biológicas da IURD tinha tomado no inquérito arquivado em Janeiro’”.

Débora Carvalho confirma que recebeu um mail de resposta de Alexandra Borges a 13 de Junho de 2019, onde esta “apenas sugeriu (…) que fosse publicado um Direito de Resposta da Direção de Informação da TVI que teria alegadamente saído no Expresso, sem sequer citar ou anexar o mesmo ao email”. Nesse mail enviado por Alexandra Borges, Débora Carvalho alega que ela fazia ,“entre outras considerações de teor depreciativo para com o trabalho” que estava a realizar, “dando a entender que o mesmo não conferia o exercício de jornalismo sério, concretamente referindo “Se entender fazer jornalismo a sério (…)”.

Defende Débora Carvalho que Alexandra Borges não fez “quaisquer comentários da sua autoria sobre a questão que lhe havia sido clara e diretamente colocada”, “optou por não responder diretamente à questão (…) quando facilmente o poderia ter feito, atendendo a que inclusive demonstrou clara percepção do tema”.

Diz ainda Débora Carvalho que “é um facto que, sobre a notícia do CM, a queixosa remeteu para uma resposta dada pela Direção de Informação da TVI”, mas advoga que “um Direito de Resposta exercido pela Direção de Informação da TVI não vincula a jornalista Alexandra Borges, podendo caber a esta um direito de resposta ou rectificação autónomo – assim se mostrem preenchidos os requisitos da Lei de Imprensa para o efeito – e sendo prova disso mesmo o facto de a jornalista referir no email enviado a 13/07/2019 a sua intenção de submeter um novo Direito de Resposta, a título pessoal, ao Expresso.” E que “a simples sugestão efectuada pela queixosa para publicação de um Direito de Resposta da TVI não é automaticamente sinónimo de qualquer entendimento semelhante por parte da mesma, sendo que, facilmente a queixosa poderia ter optado, ao invés, por pronunciar-se e fornecer uma outra resposta de forma clara e direta, respondendo efetivamente à questão colocada” se “fosse de facto essa a sua pretensão, o que não sucedeu”.

Considera, assim, Débora Carvalho que a “notícia publicada no CM encontra notório respaldo no sucedido, não tendo, de modo algum e como se comprova, sido” por si “’inventada’ qualquer resposta em relação à Queixosa”, que não pode “de tal situação, ser extraída qualquer tipo responsabilidade ou violação de deveres deontológicos” da sua parte. E conclui: “Considero que no âmbito da elaboração da notícia em questão atuei em conformidade com todas as normas legais e deveres deontológicos, procurando, como sempre, pautar o exercício da minha atividade jornalística com brio e zelo, tendo inclusive conferido a possibilidade de a queixosa se pronunciar sobre factos que lhe diziam respeito, não tendo em momento algum relatado ou ‘inventado’ qualquer situação sobre o caso em apreço, que revestia elevado interesse público, ao contrário do que é referido abaixo.”

Deliberação

  1. O CDSJ considera que Alexandra Borges está no seu direito de remeter qualquer comentário ao caso para o Direito de Resposta feito pela Direção de Informação da TVI anteriormente sobre o mesmo caso. É correto que Alexandra Borges podia, por lei, fazer um Direito de Resposta em nome próprio. Mas o facto de ser jornalista da TVI e responsável pela notícia original em causa, coloca-a como abrangida e com direito a rever-se no Direito de Resposta da sua Direção de Informação.
  2. O CDSJ considera que a jornalista Débora Carvalho não podia interpretar a resposta que recebeu da forma como o fez ao escrever: “O CM contactou Alexandra Borges, mas esta não quis fazer comentários, remetendo quaisquer declarações para a estação Media Capital”. Na análise dos factos apurados pelo CDSJ, nem Alexandra Borges “não quis fazer comentários”, nem remeteu “quaisquer declarações para a estação Media Capital”. A jornalista Alexandra Borges exerceu o seu direito de responder com base no Direito de Resposta da Direção de Informação da TVI e esse realidade deveria ter constado da notícia.

Lisboa, 04 de fevereiro de 2020

Partilhe