Posição do SJ

Confrontado com a sistemática e abusiva exploração de estudantes de jornalismo em determinadas redacções, onde são incumbidos de realizar, sem qualquer remuneração, tarefas que reclamam obrigatoriamente o título profissional de que ainda não dispõem, o SJ emitiu em Março de 2001 um comunicado em que condena tais práticas, considerando-as ilegais.

1. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) tem vindo a ser confrontado com a utilização, por inúmeras empresas, de trabalho prestado por estudantes de jornalismo e comunicação social em período de contacto curricular com redacções de órgãos de informação.

2. Muitas vezes, são atribuídas a estudantes tarefas de recolha e tratamento de informações, as quais obrigam ao estabelecimento do contacto com fontes de informação e ao acesso a locais onde ocorrem factos susceptíveis de serem noticiados.

3. Em muitas redacções, chega-se ao ponto de estudantes substituírem literalmente profissionais, o que constitui uma clara violação das normas legais e representa uma condenável distorção das mais elementares regras de concorrência, pois configura a intervenção, no processo produtivo, de trabalho não remunerado e sem quaisquer encargos sociais e fiscais para as empresas.

4. No que diz respeito à realização de tarefas e funções de natureza jornalística, esta prática, que muitos tendem a considerar fazendo parte de uma realidade inevitável que devemos aceitar de forma acrítica, assume dimensão especialmente grave, porquanto:

a) O exercício da actividade jornalística está subordinado à habilitação com título profissional, emitida e revalidada nos termos da Lei;

b) O acesso às fontes de informação e aos locais onde ocorram actos susceptíveis de serem noticiados está subordinado à exigência de título profissional, nos termos da Lei;

c) O desempenho concreto de tarefas e funções jornalísticas encontra-se balizado por um conjunto de normas éticas, deontológicas e legais que obrigam os jornalistas legalmente habilitados para o exercício da profissão;

d) Ao exercerem funções jornalísticas sem habilitação com título profissional, os estudantes incorrem num crime de usurpação de funções e podem estar a realizar actos em relação aos quais só os jornalistas gozam de protecção específica (acesso aos documentos da Administração Pública, tomada de imagens e sons, por exemplo);

e) Ao atribuir tarefas jornalísticas a estudantes, ou ao aceitar a sua realização, as empresas estão a criar condições objectivas para que estes incorram num risco que só a jornalistas profissionais pode ser «exigido»: o de serem responsabilizados civil e criminalmente, pois nem a circunstância de serem estudantes ou «estagiários curriculares», como muitas vezes se denominam, os dispensam de responder em tribunal, acusados designadamente por crimes de abuso da liberdade de imprensa.

5. Ao chamar a atenção das empresas para estas práticas, o SJ não age por capricho corporativo, antes afirma a sua convicção de que se lhe exige que contribua para a dignificação da profissão, por um lado, e da própria imagem das empresas, por outro.

6. Com efeito, o SJ considera degradante para a imagem de solidez e prestígio das empresas e erosiva do respeito para com as fontes de informação – quaisquer que elas sejam – confrontá-las com actos jornalísticos (entrevistas, mera recolha de informações, por exemplo) praticados por estudantes e não por profissionais devidamente habilitados.

7. Ao colocar a ênfase na necessidade de reconduzir ao seu devido lugar a natureza do período de contacto (muitas vezes chamado estágio) dos estudantes de jornalismo e comunicação social, o SJ não está a obstruir a ligação entre as empresas e as universidades, institutos politécnicos e outras escolas superiores ou centros de formação, mas a procurar contribuir para a dignificação de uma fase crucial na vida dos estudantes que pretendem ser jornalistas.

8. Finalmente, o SJ está inteiramente disponível para colaborar com as empresas e as instituições de ensino na definição de formas que permitam enriquecer o primeiro contacto dos estudantes com o mundo do trabalho que um dia há-de ser o seu.

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