O Conselho Deontológico avaliou a queixa de um vereador de um movimento independente de cidadãos de Coimbra sobre a cobertura noticiosa de reuniões da Câmara de Coimbra por dois jornais locais.
Queixa nº 29/Q/2019
Assunto
Queixas do vereador José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, eleito pelo movimento cívico independente “Somos Coimbra” para a Câmara Municipal de Coimbra, em relação às notícias “Estudo do aeroporto inclui alternativas ao aeródromo”, assinada por Ana Margalho, e “Não queremos repetir os erros cometidos em Beja”, assinada pelo jornalista António Alves, ambas publicadas em 31 de julho de 2018, respetivamente nos jornais Diário de Coimbra e As Beiras.
Queixa
1. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) recebeu a 9 e 14 de agosto de 2018 duas queixas de José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, vereador eleito na Câmara Municipal de Coimbra pelo movimento “Somos Coimbra”, contra os jornalistas Ana Margalho e António Alves, autores das notícias acima referidas. Apesar das duas queixas terem sido feitas em separado, o seu teor é praticamente idêntico, pelo que entendeu o Conselho Deontológico avaliá-las em conjunto.
O queixoso alega que os jornalistas violaram de forma “grosseira” o Código Deontológico dos Jornalistas porque “deliberadamente” procuraram “confundir a verdade e a opinião pública” sobre uma proposta do presidente da autarquia para construir um aeroporto em Coimbra, a cujos estudos o vereador em causa pediu acesso.
No caso das duas peças, o queixoso sustenta que as notícias enfatizam que “a Câmara não está obrigada a facultar o acesso” desses estudos, “truncando a frase [de um] parecer [da CADA, que obrigava à apresentação dos mesmos] e transmitindo para a opinião pública uma ideia completamente contrária à conclusão do referido parecer”. Argumenta o queixoso que, “com toda a naturalidade, os leitores irão reter que a ‘Câmara não está obrigada a’, quando efectivamente a Câmara estava obrigada a facultar o acesso aos documentos”.
O queixoso refere que os jornalistas violaram os artigos 1.º, 3.º e 9.º, no seu entendimento.
No artigo 1.º lê-se que “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade”, o que no entendimento do queixoso “manifesta e objetivamente tal não aconteceu”. Ainda nesse artigo refere-se que “os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso”; segundo o queixoso, todo o [seu] contraditório à intervenção do Presidente da Câmara foi ignorado”. E cita-se ainda que “a distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público”, o que na opinião do queixoso, “manifestamente, tal não aconteceu”.
O queixoso cita o artigo 3.º para dar conta que “o jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos”. Segundo o queixoso, “o movimento Somos Coimbra lutou contra a restrição de acesso aos documentos, o que os jornalistas não fizeram”. Regista o queixoso que em particular estes jornalistas deveriam “ter referido que a liberdade de acesso à informação estava a ser ofendida, optando por não o fazer e fazendo até o contrário, transmitindo a ideia que o presidente da Câmara não estava obrigado a dar acesso a documentos administrativos, não só a um munícipe, mas sobretudo a um vereador democraticamente eleito, no pleno exercício do seu direito de oposição”.
Por fim, o queixoso refere o artigo 9.º que estabelece que “o jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função das convicções políticas ou ideológicas”. Para o queixoso, “na elaboração da notícia houve claramente o benefício do Presidente da Câmara, do Partido Socialista, numa atitude discriminatória contra um vereador de um movimento independente, na oposição”.
O queixoso ainda refere o facto destes exemplos, que no seu entendimento ultrapassaram “todos os limites”, traduzirem “uma postura da comunicação social regional de Coimbra que muito tem dificultado a acção democrática do movimento independente Somos Coimbra”.
Procedimentos
O CDSJ contactou por email os jornalistas Ana Margalho e António Alves, questionando-os sobre as queixas e acusações que lhes são dirigidas por José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva. Apenas obteve resposta de Ana Margalho, apesar de reiteradas tentativas junto de António Alves.
Análise
O CDSJ recebeu, em 17 de outubro de 2018, uma resposta de Ana Margalho em que a jornalista do Diário de Coimbra refere que “a notícia em causa reporta-se a uma matéria já tratada no jornal, a 28/07/2018 e [que] foi produzida a propósito de tal assunto ter surgido em reunião de câmara, tendo sido transmitido o resumo da mesma, enquadrando as posições divergentes, com estrita salvaguarda do rigor e objectividade devidos”.
Segundo Ana Margalho, “com efeito, a 28/07/2018 – três dias antes da notícia em análise – foi publicada uma notícia onde é descrita a situação da reclamação efectuada pelo Dr. José Manuel Silva, tendo sido transcritas as suas declarações e de onde resulta muito claro que a decisão final da CADA intima o presidente da Câmara Municipal de Coimbra a facultar o acesso aos documentos”.
Para a jornalista do Diário de Coimbra, “a notícia em apreço em nada altera aquela outra, pois, sendo lida sem ‘paixão’, mas friamente, claramente se percebe que é noticiado que a CADA concluiu – e esta é a parte importante, por constituir a parte decisória do relatório – que “a Requerida deve facultar o acesso aos documentos solicitados pelo requerente” [sublinhado da jornalista]”.
Na resposta, a jornalista insiste “que a mesma [notícia], tal como está redigida, no essencial e importante, começa por esclarecer que foi efectuada uma queixa à CADA pelo Dr. José Manuel Silva, por não lhe terem sido facultados os estudos, terminando por, através de transcrição da conclusão do relatório, informar que a decisão da CADA é, exactamente, a de que deve ser facultado o acesso aos mesmos, desta forma transmitindo a quem a ler que a queixa formulada pelo Dr. José Manuel Silva teve fundamento e foi procedente” [sublinhado da jornalista].
Conclui a jornalista que “a notícia informa que a CADA decidiu intimar e intimou a Câmara Municipal de Coimbra a facultar o acesso aos documentos em causa, tal como havia já noticiado no passado dia 28/07/2018”.
Às questões do CDSJ, só ficaram por responder duas perguntas que pediam uma avaliação da “cobertura noticiosa que é feita da atividade do referido movimento pela imprensa regional” e se, no seu entendimento, “há falta do exercício do contraditório perante as posições oficiais da autarquia”.
Deliberação
4. O CDSJ considera que as queixas apresentadas por José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva contra os jornalistas Ana Margalho e António Alves, mais ainda tendo em conta a explicação dada pela primeira em sua defesa, não têm sustentação.
5. A descrição factual e cronológica dos factos apresentados pela jornalista Ana Margalho (com a carteira profissional 3754 A) confirma que o assunto em causa foi tratado em diferentes momentos pelo Diário de Coimbra. Uma pesquisa online permitiu confirmar que também o diário As Beiras tratou o tema em termos idênticos.
7. É natural que os temas tratados em momentos sucessivos tendem a deixar de fora declarações feitas num momento inicial ou informações já dadas, que é o que se tratará neste caso. O “contraditório” reivindicado pelo queixoso foi feito num primeiro momento. Mas independentemente de posições divergentes terem sido noticiadas em momentos anteriores, os jornalistas devem esforçar-se em inserir sínteses que enquadrem a informação nas notícias subsequentes.
8. O CDSJ lamenta no entanto que o jornalista António Alves (com a carteira profissional 3079 A) não tenha respondido às perguntas feitas, que em muito contribuiriam para um melhor parecer do Conselho.
9. O CDSJ considera importante que a comunicação social, neste caso regional, procure sempre ouvir outros protagonistas, para lá dos atores principais, seja na política, seja na sociedade civil, relativamente aos mais variados temas.
Lisboa, 25 de Janeiro 2019
Pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas
São José Almeida
Presidente