O Governo aprovou a 14 de Fevereiro o Decreto-Lei que estipula a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas.
Recorda-se que, na sequência das novas atribuições cometidas à CCPJ pelo novo Estatuto do Jornalista, aquela entidade passa a ser composta por nove membros, oito dos quais jornalistas. Destes, quatro são eleitos pela classe e os outros quatro designados pelos operadores do sector de entre os jornalistas que possuam pelo menos 10 anos de experiência profissional. O nono elemento deve ser um jurista de reconhecido mérito por eles cooptado, que preside.
O comunicado do Governo que dá nota da aprovação do Decreto-Lei lembra que cabe à CCPJ, para além de proceder à acreditação profissional dos jornalistas, garantir a aplicação do regime de incompatibilidades e assegurar o funcionamento do regime disciplinar profissional, ocupar-se também da organização das comissões de arbitragem em matéria de eventuais litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja constituição lhe venha a ser solicitada.
Consultado pelo ministro dos Assuntos Parlamentares na fase de projecto de decreto-lei, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) apresentou (18 de Dezembro de 2007) sugestões sobre o processo de eleição dos representantes dos jornalistas, sobre a importância da consulta aos conselhos de redacção na apreciação de sanções disciplinares e sobre a composição da secção disciplinar da CCPJ.
Não sendo ainda conhecido o texto final do diploma, o SJ deverá comentar o seu conteúdo logo que este seja publicado.