Freelance e Precários em defesa dos seus direitos

O Sindicato dos Jornalistas (SJ), dando cumprimento ao deliberado no Encontro de Jornalistas Freelance e Precários realizado em Lisboa a 3 de Maio, Dia da Liberdade de Imprensa, divulgou hoje as Conclusões aprovadas naquela importante iniciativa.

O documento, que a seguir se transcreve, caracteriza a situação que se vive no sector dos média e aponta medidas para o combate à precariedade e a defesa dos direitos dos jornalistas freelance.

Encontro de Jornalistas Freelance e Precários

Lisboa, 3 de Maio de 2008

(Dia da Liberdade de Imprensa)

CONCLUSÕES

1. Formas de precariedade – No contexto das condições de produção dos média, a precariedade dos jornalistas reveste três formas fundamentais:

a) Quanto à natureza da relação contratual com as empresas, quando assentes em contratos de trabalho a termo (fundamentado ou não) ou de prestação de serviços (verdadeira ou falsa);

b) Quanto à composição dos salários, quando incorpora componentes de segurança jurídica duvidosa ou quando as empresas pretendem exercer sobre elas o seu livre arbítrio, isto é, arrogando-se o direito de atribui-las e retirá-las a todo o momento;

c) Quanto à percepção de insegurança no emprego, perante a iminência de reestruturações e redução de efectivos, processos selectivos e arbitrários de exclusão de profissionais, a pressão inter-geracional instrumentalizada pelas empresas, etc..

2. Precariedade e liberdade de imprensa – Em qualquer uma das suas formas, a precariedade agrava o risco de auto censura, a subordinação acrítica a critérios editoriais discutíveis, a cedência à superficialidade e desrespeito por valores e regras essenciais da profissão, a renúncia – ainda que inconsciente – a direitos e deveres profissionais, com a degradação da função social do jornalista, consequências para a qualidade da informação e efeitos deletérios na formação da opinião pública e na própria democracia.

3. Questões de justiça económica e social – Vítima de uma espiral de precariedade (rotação contínua: trabalho gratuito de estudantes/estagiários curriculares –> procura do primeiro emprego –> precariedade –> desemprego –> procura de novo emprego –> precariedade…), os trabalhadores precários não só são usados em processos de concorrência desleal, mas também são vítimas de processos de exclusão profundamente injustos, especialmente ao nível de direitos elementares, como o direito a retribuições garantidas, carreira profissional, horário de trabalho, descanso, férias, baixa por doença, vida pessoal e familiar equilibrada, etc..

4. Reforma das relações laborais – As medidas sumariamente apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais, e ainda não vertidas em ante-projecto de proposta de Lei, justificam grandes dúvidas e mesmo reservas, pois traduzem-se mais numa forma de legalização das situações de falso “recibo verde” do que num real esforço de eliminação da ilegalidade, a qual deve passar pela integração dos jornalistas nestas situações nos quadros das empresas. Por outro lado, apesar da proclamada oneração das empresas que utilizam “prestadores de serviços”, a legalização deste expediente continuará a fragilizar os profissionais nessa situação, sendo evidente o risco de, com a alegação de assumirem mais custos, os patrões do sector esmagarem ainda mais as “avenças” e honorários, bem como de perpetuarem as situações de precariedade.

5. Trabalho independente – Os jornalistas em regime de trabalho independente (vulgo freelance), quer por opção profissional e projecto de vida, quer como resposta a situações mais ou menos prolongadas ou intermitentes de desemprego, quer ainda no caso de correspondentes regionais e colaboradores especializados sem dependência funcional, constituem um grupo que merece especial atenção, designadamente quanto às especiais necessidades de protecção em domínios como as garantias na negociação de trabalhos (dimensão, valor, prazos de entrega e de pagamento, etc.), fiscalidade e seguros.

6. Caracterização e avaliação do fenómeno – A dimensão do fenómeno e a sua enorme diversidade de situações e características não são conhecidas de forma adequada, desde logo porque com frequência são os próprios jornalistas a omitirem elementos essenciais sobre a sua situação, quer por desconhecimento das regras legais e contratuais aplicáveis, quer porque alimentam a expectativa de que a sua situação evoluirá favoravelmente, mais tarde ou mais cedo. É necessário aumentar a capacidade de intervenção da estrutura sindical, bem como melhorar a recolha e tratamento sistemático de informação.

7. Medidas globais – Neste contexto, recomenda-se ao Sindicato dos Jornalistas:

a) O lançamento de um inquérito à situação profissional dos jornalistas, designadamente quanto à natureza do vínculo contratual, bem como a colaboração com investigadores na área das ciências sociais que têm a precariedade e a liberdade de imprensa como áreas de estudo;

b) A intensificação de acções de denúncia de situações de precariedade, com vista à realização de acções inspectivas da Autoridade para as Condições de Trabalho, procurando articular tais iniciativas com a vontade dos interessados;

c) A intensificação do trabalho junto das empresas, com vista à integração de precários nos quadros e eliminação de outras formas de precariedade;

d) A participação na discussão sobre as alterações às leis laborais já apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais, bem como no processo legislativo subsequente, apresentando críticas e propostas e mobilizando os jornalistas para a sua discussão.

8. Medidas parcelares – Considerando a existência de realidades diferentes e especificidades próprias a cada contexto e mesmo a cada opção pessoal e profissional, especialmente quando se trata de situações de real trabalho independente ou de contrato atípico aceitável, recomenda-se ao SJ que:

a) Negocie protocolos anexos aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho sobre regras essenciais de encomenda, aceitação e retribuição de trabalhos de jornalistas freelance e de correspondentes locais/regionais sem real subordinação hierárquica;

b) Negocie com as associações patronais e principais empresas tabelas de honorários mínimos de trabalhos em regime de produção independente;

c) Elabore um Guia de Direitos de Autor e minutas de contratos de prestação de serviços.

9. Respostas solidárias – Considerando a urgência de uma resposta organizada e solidária aos problemas da precariedade, e reconhecendo o papel do SJ nomeadamente junto poder político, da Autoridade para as Condições de Trabalho e das empresas, recomenda-se:

a) A criação de um grupo de trabalho para a precariedade e o trabalho freelance junto da Direcção e a realização de reuniões regulares, no Sindicato, de jornalistas freelance e precários;

b) A produção e distribuição de manuais de apoio, contendo designadamente informações essenciais, esclarecimentos, guias de direitos e minutas de contratos;

c) A criação de um directório específico, no sítio do SJ, dedicado à precariedade;

d) A recolocação, no sítio do SJ, da “Bolsa de Emprego”;

e) O estudo, pelo SJ, para a criação de um sistema de registo de trabalhos e ideias de jornalistas;

f) A avaliação de condições para seguros especiais para os jornalistas em regime de trabalho independente;

g) O aprofundamento da avaliação das implicações contributivas actuais e decorrentes das regras anunciadas no âmbito da revisão do Código do Trabalho;

h) O lançamento, pelo SJ, de acções de formação cooperativa para soluções colectivas de organização do trabalho e garantia do rendimento; negociação colectiva de seguros de trabalho.

Lisboa, Dia da Liberdade de Imprensa 2008

Partilhe