Conselho Deontológico dá razão a Câmara Municipal de Santo Tirso contra jornalista

Augusto Pimenta, diretor do Jornal de Santo Tirso, não respeitou o princípio do contraditório.

Face a duas queixas apresentadas por Joaquim Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, contra Augusto Pimenta, jornalista com carteira profissional n.º 3609 e diretor do jornal Notícias de Santo Tirso, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) contactou o denunciado no sentido de apurar a sua opinião relativamente aos pontos 7, 8 e 9, da queixa recebida a 24 de Agosto de 2016, que alegam falta de independência e autonomia do denunciado, ao ser casado em comunhão de bens com a única sócia e gerente do jornal, com residência na mesma morada da sede da sociedade detentora do jornal.

Alegando o denunciante, no referido ponto 8, “uma manifesta confusão entre o jornalista, diretor e patrão” e uma violação do parágrafo 10º do Código Deontológico (CD) e do art. 14,º n.º1 do Estatuto dos Jornalistas (EJ).

Na sua resposta ao CDSJ, o denunciado alega, no ponto 2, que “em nada é afetado, na sua independência e integridade profissional, pela sua esposa quotista da sociedade proprietária” e que se limita a informar, conforme refere no ponto 4, “na sua liberdade de expressão, pesem as sucessivas queixas”. Reitera, no ponto 5, a sua independência face aos vários poderes e a sua “verdadeira paixão pelo jornalismo, procurando informar-se, ser informado e exercer, em liberdade, o direito de informar os seus leitores”.

Lidas com atenção as duas queixas, e tendo este Conselho Deontológico entendido não ser necessário contactar de novo o senhor Augusto Pimenta, uma vez que os fundamentos da queixa recebida a 7 de Outubro de 2016 não diferem, na substância, daquela recebida a 24 de Agosto, e avaliados os argumentos do denunciado, o CDSJ vem por este meio afirmar o seguinte:

– O jornalismo livre e independente não deve ser sinónimo de campanhas pessoais e atentatórias da dignidade e bom nome das pessoas, com utilização de linguagem grosseira, ainda que em texto ficcionado, mas com referências explícitas ao denunciante e expressões como: “respondeu o edil, agarrado a uma senhora duvidosa que havia conhecido numa viagem que tinha feito à América Latina”. Utilizar este tipo de linguagem difamatória num texto que, embora ficcionando uma dada realidade, utiliza o título “Contraditório”, sem nunca o ser ou respeitar, e que tem como cenário um estabelecimento de ensino, torna-se ainda mais condenável.

– O exercício do jornalismo livre e independente passa pelo escrutínio dos poderes públicos, sua atuação e sua prestação de contas perante os cidadãos e, nesse sentido, é legítimo que o Notícias de Santo Tirso questione a atuação da câmara municipal, de quem a dirige e que suscite dúvidas quanto a eventuais conflitos de interesse, desde que com fundadas razões para o fazer.

– É, contudo, um exercício de jornalismo manifestamente irresponsável, logo, um não-jornalismo, fazê-lo sem exercer o princípio do contraditório, isto é, sem ouvir a parte visada nas notícias que publica. Nunca, em qualquer dos artigos referidos nas queixas – e até podemos excluir os artigos que são claramente de opinião e editorais do jornal –, o denunciado ouve a versão dos factos por parte do denunciante ou da edilidade que dirige. Não há, sequer, uma tentativa de o fazer.

Mais: no email enviado a 12 de Dezembro, este CDSJ solicitou ao jornalista Augusto Pimenta “a sua explicação para o facto de não ter exercido o princípio do contraditório (ouvindo o declarando a intenção de ter ouvido a Câmara Municipal), (…)”. Nada respondeu relativamente a este ponto.

Concluindo, trata-se de uma postura profissional que merece a mais veemente condenação pública por parte do Conselho Deontológico.

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