Cartões de correspondente local e de colaborador especializado

O Despacho n.º 7989/99 (2.ª Série) do secretário de Estado da Comunicação Social aprova os modelos dos cartões de correspondente local e de colaborador especializado.


Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social

(Despacho publicado no “Diário da República”, II Série, n.º 93, de 21 de Abril de 1999, páginas 5989 e 5990)

Despacho n.º 7989/99 (2.ª Série). – 1 – Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 305/97, de 11 de Novembro, aprovo os modelos da carteira profissional de correspondente local e colaborador especializado, que agora se publicam, respectivamente nos anexos I e II ao presente despacho.

2 – Os títulos de acreditação referidos no número anterior, emitidos pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, têm as dimensões de 88,5mm x 55mm, neles se contendo, no canto superior esquerdo, espaços para inserção de uma fotografia a cores do respectivo titular e, no canto inferior, do seu prazo de validade.

3 – Os títulos indicados conterão ainda, nos locais especificamente indicados para o efeito, um número próprio, o nome profissional do titular, o número do seu bilhete de identidade e a designação do órgão de informação que representa.

4 – Os cartões aprovados pelo presente despacho têm fundo branco, sendo lilases e azuis-claros na zona circundante da fotografia e na respectiva designação, consoante a situação que titulam, e amarelos na zona do respectivo prazo de validade e restante superfície colorida, incluindo o verso.

31 de Março de 1999. – O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho.

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