Acesso de trabalhadores independentes a prestações sociais

O Provedor de Justiça Nascimento Rodrigues, em nota divulgada pelo seu gabinete a 30 de Outubro, recomenda ao Governo a implementação de uma medida legislativa transitória que altere a forma de apuramento dos valores ilíquidos dos rendimentos de profissionais independentes para efeitos de atribuição das prestações sociais, de maneira a garantir o respeito pelos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade e a acautelar o acesso ao abono de família já no início do presente ano lectivo.

Segundo o Provedor de Justiça, o executivo acatou as suas sugestões quanto à necessidade de alterar a forma de apuramento dos valores ilíquidos dos rendimentos de profissionais independentes para efeitos de atribuição das prestações sociais, mas só se propõe fazê-lo após aprovação do novo Código do Trabalho. Ora, para Nascimento Rodrigues, o adiamento da legislação sobre esta matéria até ao início do próximo ano, “não protegendo os agregados familiares afectados já no início do ano lectivo 2008/2009, não é a mais justa”, pelo que advoga a necessidade de “uma medida transitória”.

A nota de imprensa refere que o Provedor “continua a receber queixas de cidadãos que auferem rendimentos de natureza independente e cujos filhos viram reduzido o valor do seu abono de família, ou que deixaram de o receber, por ter sido alterado o respectivo escalão de rendimentos com base nos quais é determinado o montante da prestação”, e faz notar que essas queixas já se estendem à acção social escolar.

Como sublinha Nascimento Rodrigues, “se os rendimentos empresariais e profissionais não são, à partida, como é reconhecido, apreciados de forma justa e com respeito pelos princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade”, diferir as novas regras de apuramento dos rendimentos dos profissionais independentes levará a que “subsistam situações injustas, principalmente no plano do abono de família a conceder no decurso deste ano escolar ora iniciado”.

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