Vistos para jornalistas nos EUA contestados

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em inglês) apelou aos EUA para que revoguem a disposição que obriga os correspondentes estrangeiros a sair do país para renovar os seus vistos, considerando que tal procedimento atenta contra o livre exercício do jornalismo.

De acordo com a International Freedom ox Expression Exchange (IFEX), em notícia datada de 22 de Julho, o presidente da SIP, Jack Fuller, do “Tribune Publishing Company”, Chicago, Illinois, endereçou a 16 de Julho uma carta ao secretário de Estado, Colin Powell, fazendo notar que a medida é um obstáculo ao livre fluxo informativo e que poderá dar pretexto para que outros países apliquem requisitos semelhantes contra os correspondentes norte-americanos.

A carta, citada pela IFEX, afirma, nomeadamente:

“A nossa organização considera que a referida medida contraria a Declaração de Chapultepec, decálogo sobre a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão que no seu quinto princípio estabelece que ‘a censura prévia, as restrições à circulação dos média ou à divulgação das suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, se opõem directamente à liberdade de imprensa’. O espírito deste artigo também está consignado na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na Organização dos Estados Americanos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de que os Estados Unidos são signatários”.

É baseada nestes princípios que a SIP, bem como outras organizações internacionais pela liberdade de imprensa, solicitam ao Congresso norte-americano que “na sua renovação anual do Programa de Isenção de Vistos, acrescente os jornalistas aos muitos profissionais que não necessitam de visto para uma curta permanência no país”, considerando que a Primeira Emenda da Constituição norte-americana “também deve ser uma garantia de liberdade e igualdade para os correspondentes estrangeiros”.

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