O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou, a 31 de Março, que as autoridades da Turquia não investigaram devidamente o assassinato do jornalista Kutlu Adali em Chipre, a 6 de Julho de 1996, e ordenaram que o governo pagasse uma indemnização de 20 mil euros à viúva deste, Ilkay Adali.
Kutlu Idali trabalhava para o diário de esquerda “Yeni Duzen” e opunha-se à divisão da ilha, tendo sido assassinado à porta de casa, em Nicósia, depois de receber várias ameaças de morte relacionadas com o seu trabalho.
Em 1997, a viúva do jornalista colocou um processo em tribunal ao governo turco – que mantém controlo efectivo sobre a República Turca de Chipre do Norte – alegando que a morte do seu marido tinha sido ordenada pelas autoridades, mas o tribunal disse que não existiam provas suficientes de que agentes de segurança estivessem envolvidos no assassinato.
Porém, o TEDH, baseado em Estrasburgo, concluiu que “não houve coordenação nem supervisão real da cena do incidente, os exames balísticos levados a cabo pelas autoridades foram insuficientes e a investigação não recolheu declarações de testemunhas chave”.
Além disso, o tribunal realçou que as autoridades só começaram a levar o inquérito mais a sério quando se comunicou ao governo turco que Ilkay Adali havia apresentado o caso perante as instâncias europeias.