TEDH iliba “Público” no caso de alegada difamação do Sporting

Um colectivo de sete juízes do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) considerou hoje por unanimidade que a decisão de 2007 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em condenar o “Público” a indemnizar o Sporting Clube de Portugal em 75 mil euros por alegada ofensa do bom nome do clube foi “injustificada”.

O colectivo do TEDH – presidido por Danute Jociene (Lituânia) e composto por Ireneu Cabral Barreto (Portugal), Dragoljub Popovic (Sérvia), András Sajó (Hungria), Nona Tsotsoria (Georgia), Isil Karakas (Turquia) e Kristina Pardalos (San Marino) – afirmou que a sentença do STJ viola o Artigo 10.º (liberdade de expressão) da Convenção Europeia de Direitos Humanos e “era desnecessária numa sociedade democrática”.

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) congratula-se com a decisão do TEDH, tanto mais que, aquando dos factos, adoptou uma posição de solidariedade com os jornalistas ao serviço do “Público”, considerando inclusivamente que era “tempo de colocar na agenda política a discussão sobre a necessidade de afastar alguns limites à investigação jornalística que não servem o interesse público e a transparência democrática”.

O caso remonta a 22 de Fevereiro de 2001, dia em que o “Público” publicou em manchete que o Sporting devia cerca de 2,3 milhões de euros em contribuições para a Segurança Social. O artigo incluía a recusa da existência de tal dívida por representantes do clube, bem como a posição do Ministério das Finanças de que a informação em causa era confidencial ao abrigo da lei.

Alegando que o artigo tinha causado danos à sua honra, o Sporting processou a empresa Público – Comunicação Social SA e os jornalistas José Manuel Fernandes, João Ramos de Almeida, João Mateus e António Arnaldo Mesquita, tendo estes ganho na Primeira Instância, a 15 de Abril de 2005, e na Relação, a 19 de Setembro de 2006, por terem simplesmente exercido o direito à liberdade de expressão.

Estes tribunais deram como provado que João Ramos de Almeida tinha tido acesso a um documento do Ministério das Finanças que comprovava as alegações feitas no artigo, mas após recurso do Sporting, a 8 de Março de 2007, o Supremo condenou os arguidos ao pagamento de uma indemnização de 75 mil euros por difamação do clube.

O recurso da empresa e dos jornalistas para o Tribunal Constitucional foi recusado a 29 de Maio de 2008 e, como tal, os arguidos pagaram ao Sporting a soma determinada pelo Supremo Tribunal.

Entretanto, o processo no TEDH, interposto a 31 de Agosto de 2007, continuou a respectiva tramitação, e chegou agora à fase de apreciação, tendo o tribunal europeu chegado à conclusão de que o artigo possuía uma base factual suficiente e nada sugeria que os jornalistas não tivessem cumprido com os seus deveres e responsabilidades ou sequer actuado contrariamente à ética da profissão.

A prová-lo está o facto de o artigo original conter não só os dados que justificavam a manchete como também a posição do clube e do Ministério, além de o “Público” ter publicado no dia seguinte a negação formal do clube.

Como tal, o TEDH considerou a pena imposta pelo STJ “desproporcionada” face ao mal causado à reputação do clube, e lembrou que o elevado valor da indemnização era passível de “desencorajar outros jornalistas de contribuírem para a discussão pública de assuntos que afectem a vida da comunidade”, prejudicando deste modo o fornecimento de informação e o escrutínio público levado a cabo pelos meios de comunicação.

O colectivo de juízes deliberou por fim que Portugal deveria reembolsar aos arguidos a indemnização e os custos legais em que estes incorreram, num total de 83 619,75 euros, por danos pecuniários. Deliberou ainda que o Estado deve pagar 6 mil euros à Público – Comunicação Social SA por custos e despesas. Esta decisão judicial ainda poderá ser alvo de recurso para o Grande Câmara do TEDH.

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