TC considera que o corte de salários na função pública não viola a Constituição

O Tribunal Constitucional (TC), em nota divulgada esta sexta-feira, 23, considera que a norma da Lei do Orçamento do Estado de 2011 que reduziu as remunerações pagas por verbas públicas não é inconstitucional.

A decisão, tomada por maioria, refere que a «prevalência do interesse público na correcção do desequilíbrio orçamental, de acordo com os compromissos firmes do Estado português, justifica a afectação das expectativas de intangibilidade das remunerações». O TC considera ainda que o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos «não pode ser automaticamente convertido em princípio impositivo de medidas tributárias, em detrimento de soluções pelo lado da redução da despesa com o pagamento de remunerações».

«Tendo o legislador democraticamente legitimado considerado indispensáveis essas reduções, dentro da conjuntura excepcional em que se vive», o TC entende que o sacrifício adicional exigido aos servidores públicos não foi «arbitrário», já que, considera ainda, «quem recebe por verbas públicas não está em posição de igualdade com os restantes cidadãos» por estar vinculado «à prossecução do interesse público».

Segundo o TC, o corte imposto pelo governo de José Sócrates só tem validade para este ano de 2011, pelo que se o actual Governo entender prolongar a medida terá de voltar a justificá-la, não podendo a redução ser superior à aplicada no ano em curso.

O acórdão foi aprovado com nove votos a favor e três contra.

Recorda-se que o pedido de declaração de inconstitucionalidade foi suscitado por um grupo de deputados do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda. Também o Sindicato dos Jornalistas (SJ) tomou uma série de medidas para contestar os cortes salariais impostos na RTP, Lusa e “Jornal da Madeira” (ver anexos).

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