Supremo da Noruega confirma sigilo profissional

O direito dos jornalistas noruegeses à protecção da identidade das suas fontes foi reafirmado pelo Supremo Tribunal ao julgar um caso em que o Ministério Público exigia que o jornal “Bergens Tidende” revelasse as fontes policiais citadas numa série de artigos sobre o passado obscuro de elementos duma empresa de segurança.

As informações confidenciais de origem policial permitiram ao jornal noticiar que alguns vigilantes, que obtiveram a aprovação da polícia, tinham sido condenados por extorsão, violência ou tráfico de estupefacientes.

Os agentes policiais noruegueses estão obrigados à não revelação de informações confidenciais e a SEFO, a “polícia das polícias” do país, colocou os jornalistas em tribunal para os obrigar a revelar as suas fontes, mas perdeu a demanda na primeira e na segunda instâncias e, no dia 16 de Setembro, no Supremo Tribunal.

A lei norueguesa autoriza os jornalistas a proteger as suas fontes, mesmo aquelas que em princípio são passíveis duma sanção desde que as informações prestadas permitam “revelar factos importantes para a sociedade”.

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