Sobre queixa da ANSR contra a “AutoMotor”

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, enquanto órgão de auto-regulação da profissão, lamenta a atitude dos jornalistas que se escusam a responder ao CD em questões que lhes dizem respeito e condena a prática dos grupos de Media que cerceiam a autonomia e independência dos jornalistas.

Tal facto é constatável em relação à apreciação sobre uma queixa da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) relativa ao artigo “A Verdade dos Números” (páginas 16 e 17), da autoria de Jorge Flores, e à rubrica “Semáforo” (página 10), da autoria do director, o jornalista Paulo Pereira de Sousa, publicados na revista “AutoMotor”, edição de Março de 2011.

Naturalmente que os factos devem ser relatados com “rigor e exactidão” e interpretados “com honestidade” (ponto 1 CD), assim como “ouvir as partes com interesses atendíveis no caso”. A diferença entre notícia e opinião deve ser clara e as expressões valorativas infundamentadas serão com certeza susceptíveis de ferir o rigor exigível a qualquer profissional.

No entanto, perante a omissão de uma das partes na clarificação dos factos, o que lamentamos, o CD não poderá avaliar da veracidade de eventuais infracções ao Código Deontológico.

Não quer o CD deixar de expressar o reparo à forma insultuosa e indigna, quiçá incompetente na matéria em causa e inútil no propósito, como os advogados da revista AutoMotor respondem a este CD.

Mas pretende, sobretudo, relevar este aspecto recorrente de serem os advogados contratados por empresas ou por grupos multimédia a responderem em matéria que se refere exclusivamente às responsabilidades auto-assumidas pelos profissionais do jornalismo enquanto contraponto ao direito à liberdade de expressão que lhes é conferido.

Neste caso, o director da revista Automotor (propriedade do grupo Cofina Media) e o jornalista abdicam de um princípio consagrado dos profissionais do jornalismo, quer portugueses quer de qualquer outra nacionalidade, que é o de assumirem “a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais” (ponto 5, CD). Ao assumirem esta conduta estão a abdicar de um princípio que é estruturante da profissionalização do jornalismo. A atitude denota ausência de autonomia, uma das três dimensões da profissionalização.

O Conselho Deontológico, enquanto órgão de auto-regulação da profissão, lamenta a atitude dos jornalistas ao escusarem-se a responder a questões que lhes dizem respeito e condena a prática do grupo Cofina Media que cerceia a autonomia e independência dos jornalistas.

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