SJ saúda absolvição de Manso Preto

O jornalista Manso Preto foi absolvido, por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de Outubro, do crime de desobediência ao tribunal a que havia sido condenado a 10 de Dezembro do ano passado, por se recusar a violar o sigilo profissional. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) congratula-se com a decisão e saúda a coragem de Manso Preto.

Em comunicado divulgado hoje, 27 de Outubro, o SJ considera que foi feita justiça ao ser reconhecido o direito “à manutenção do segredo profissional”, e sublinha a coragem de Manso Preto, que “mesmo depois de ter sido condenado em primeira instância a 11 meses de prisão, com pena suspensa por três anos”, se manteve firme na protecção das suas fontes.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Manso Preto absolvido

O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento, a 26 de Outubro, ao recurso do jornalista Manso Preto, absolvendo-o do crime de desobediência ao tribunal a que havia sido condenado a 10 de Dezembro de 2004 pelo 4º Juízo Criminal, por se recusar a violar o sigilo profissional.

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) congratula-se com a decisão do Tribunal, cujo acórdão considera que o jornalista não estava «obrigado a prestar testemunho», porque «preponderante no caso o seu direito à manutenção do segredo profissional».

O SJ saúda a coragem manifestada ao longo de todo o processo por Manso Preto, que mesmo depois de ter sido condenado em primeira instância a 11 meses de prisão, com pena suspensa por três anos, não hesitou em levar até às últimas consequências a defesa do sigilo profissional, reconhecido fundamento da liberdade de imprensa, direito constitucionalmente consagrado como um dos pilares do Estado de direito democrático.

O SJ sublinha ainda o decisivo contributo dos seus serviços jurídicos, neste caso através do advogado Tiago Rodrigues Bastos, para que fosse feita justiça. Graças a tal contributo foi possível anular uma pena susceptível de, como se refere no recurso para a Relação, «induzir nos cidadãos o medo de revelar informações que só a coberto do anonimato podem ou estão dispostos a fornecer», o que a verificar-se constituiria «um prejuízo para a democracia no nosso país».

Lisboa, 27 de Outubro de 05

A Direcção do SJ

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