SJ repudia discriminação na RTP e RDP

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera inaceitável a decisão da Empresa Rádio e Televisão de Portugal SGPS SA de excluir um conjunto de trabalhadores da RTP e RDP do aumento salarial recentemente aprovado por acto de gestão, pelo que “apela à intervenção urgente dos ministérios da Presidência e da Segurança Social e Trabalho, bem como do Inspector Geral do Trabalho, para que ponham cobro imediato à situação injusta, discriminatória e atentatória da dignidade dos visados”.

Segundo o SJ, em comunicado datado de 23 de Março, embora seja aceitável a iniciativa da Empresa “de aplicar, por acto de gestão, um aumento salarial por conta dos valores que vierem a ser acordados em sede de negociação colectiva de trabalho para a RTP e para a RDP”, é de lamentar “que as empresas não tenham criado condições para que a actualização dos vencimentos fosse negociada em tempo útil” e, sobretudo, que o acto de gestão “contenha factores de discriminação”.

Não são abrangidos pelos aumentos, designadamente, os trabalhadores em situação de disponibilidade, os que aderiram ao processo de rescisão, os que são alvo de processo disciplinar e os que se encontram em litígio com a empresa.

Para o SJ, este comportamento “estranho” e “iníquo” num Estado de Direito confirma a justeza das lutas aprovadas pelos trabalhadores da RTP e “justifica uma maior atenção do poder político para a situação criada no grupo”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Discriminação inaceitável na RTP e na RDP

1. O Sindicato dos Jornalistas considera aceitável a iniciativa da Empresa Rádio e Televisão de Portugal SGPS SA de aplicar, por acto de gestão, um aumento salarial por conta dos valores que vierem a ser acordados em sede de negociação colectiva de trabalho para a RTP e para a RDP. Mas lamenta que as empresas não tenham criado condições para que a actualização dos vencimentos fosse negociada em tempo útil e que, pelo contrário, tenham deixado degradar seriamente o poder de compra dos trabalhadores ao seu serviço.

2. Mas se o referido acto de gestão – anunciado quando já estavam em marcha iniciativas de protesto face à degradação das condições salariais e à violação do direito de negociação colectiva, por falta de resposta da empresa – tenta satisfazer o mínimo de expectativa da generalidade dos trabalhadores, também é verdade que o mesmo contém factores de discriminação que o SJ não pode aceitar.

3. Com efeito,

– ao excluir do aumento salarial por conta os “trabalhadores que se encontram em situação de disponibilidade, isto é, sem funções atribuídas”, a Rádio e Televisão de Portugal penaliza duplamente tais trabalhadores: além de mantê-los deliberadamente desocupados – em flagrante e confessa violação da lei – castiga economicamente os trabalhadores que ela própria colocou nesta situação;

– ao excluir do aumento salarial por conta os trabalhadores que tenham aderido ou iniciaram processos de rescisão dos contratos de trabalho, a empresa coloca-os numa insustentável situação de suspensão de direitos, designadamente à retribuição justa e equitativa;

– ao excluir do aumento salarial por conta os trabalhadores objecto de processo disciplinar com intenção de despedir, a empresa pretende aplicar na prática – e sem o mínimo de legitimidade – uma sanção prévia à conclusão e decisão dos respectivos processos;

– ao excluir do aumento por conta os trabalhadores que tenham pendentes acções judiciais contra a empresa, para reclamar legitimamente a reclassificação a que se julgam com direito, a empresa castiga economicamente aqueles que ousaram reclamar direitos e procura prevenir futuros seguidores!

4. Este comportamento da Rádio e Televisão de Portugal é estranho num Estado de Direito e é iníquo, não podendo ser aceite pelos jornalistas visados com tal medida, pelo que o Sindicato dos Jornalistas apela à intervenção urgente dos ministérios da Presidência e da Segurança Social e Trabalho, bem como do Inspector Geral do Trabalho, para que ponham cobro imediato à situação injusta, discriminatória e atentatória da dignidade dos visados.

5. Este comportamento da Rádio e Televisão de Portugal confirma a justeza das medidas de luta decididas pelos jornalistas e confirmadas e ampliadas em plenário geral de trabalhadores da RTP, assim como justifica uma maior atenção do poder político para a situação criada no grupo, convocando inevitavelmente a atenção do próprio Parlamento.

Lisboa, 23 de Março de 2004

A Direcção do SJ

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