SJ repudia chantagem no DN-Madeira

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) denunciou hoje a chantagem exercida pela Empresa do “Diário de Notícias” da Madeira sobre duas jornalistas, fazendo depender da aceitação do seu despedimento a manutenção dos postos de trabalho de cinco outros trabalhadores.

Segundo um comunicado da Direcção Nacional do SJ, a proposta foi apresentada na Direcção Regional do Trabalho após o encerramento da fase de informações e negociações no âmbito do processo de despedimento colectivo encetado em 30 de Julho, abrangendo 13 trabalhadores, dos quais dez jornalistas.

O comunicado do SJ é do seguinte teor:

SJ repudia proposta chantagista do DN-Madeira

1. A Empresa do “Diário de Notícias” da Madeira, maioritariamente detida pelo Grupo Blandy e participada pelo Grupo Controlinveste, deu por encerrada a fase de informações e negociações do processo de despedimento colectivo de 13 trabalhadores, dos quais dez são jornalistas.

2. Durante essa fase, a empresa acordou com seis trabalhadores a rescisão dos respectivos contratos, rejeitando todas as propostas apresentadas pela comissão representativa e mantendo a intenção de despedir os sete restantes, seis dos quais jornalistas.

3. Inopinadamente, os sete trabalhadores foram convocados ontem para uma reunião de emergência na Direcção Regional do Trabalho (DRT), a fim de lhes ser apresentada uma proposta, cujo teor chantagista merece o mais vivo repúdio porque ofende a dignidade dos trabalhadores e viola os mais elementares princípios éticos e de convivência.

4. Em síntese, a proposta consiste em transferir para a “consciência” de duas jornalistas, seleccionadas para serem despedidas, a decisão de “salvarem” os postos de trabalho dos restantes cinco trabalhadores, os quais só permanecerão ao serviço do DN-Madeira se aquelas jornalistas aceitarem ser despedidas e se renunciarem ao direito de impugnar judicialmente o despedimento.

5. Uma tal proposta revela um cinismo e uma falta de escrúpulos que não pode ser aceite num Estado de Direito e que não deveria ser feita em circunstância alguma, muito menos na presença de um organismo do Estado ao qual cabe velar pelo cumprimento da lei, pelo equilíbrio da negociação e pela protecção da parte mais fraca, neste caso os trabalhadores.

6. A proposta da empresa constitui uma evidente chantagem sobre duas trabalhadoras, para quem remete a responsabilidade – que é sua – de alegadamente garantirem a manutenção de postos de trabalho e, consequentemente, o sustento e a vida de cinco trabalhadores e respectivas famílias, fazendo recair sobre elas o odioso de um desfecho que todos sabemos não dever ser este.

7. De facto, desde o início do processo que o SJ tem afirmado que o despedimento colectivo pretendido é injusto e injustificável e que a empresa, e em particular o Grupo Blandy, têm meios e condições mais do que suficientes para ultrapassar os seus problemas circunstanciais, sem necessidade de sacrificar qualquer posto de trabalho. Se essa posição era válida no início, por maioria de razão a mantemos agora quando já só restam sete trabalhadores no processo e a própria empresa até já admite ter condições para manter cinco ao serviço.

8. Nestes termos, o SJ denuncia publicamente a atitude inaceitável da empresa e a cumplicidade da DRT, apelando ao secretário Regional dos Recursos Humanos para que dê instruções imediatas aos responsáveis daquele serviço no sentido de serem as partes novamente convocadas e repostas as condições de negociação minimamente dignas e justas, e o conflito arbitrado com base no primado da lei e no respeito pela dignidade da pessoa humana.

9. A Direcção Nacional do SJ aproveita para saudar a resistência dos trabalhadores abrangidos pelo processo, bem como o trabalho feito pela Direcção Regional, mas deseja manifestar especialmente a sua profunda solidariedade para com as duas jornalistas sobre as quais está a ser exercida esta chantagem, tão inacreditável quanto condenável.

Lisboa, 1 de Setembro de2009

A Direcção

Partilhe