SJ interpõe acção colectiva em defesa dos salários

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) decidiu propor uma acção colectiva no Tribunal do Trabalho de Lisboa para contestar a redução salarial imposta pelo Governo aos jornalistas na RTP, Lusa e “Jornal da Madeira”.

Em comunicado hoje divulgado, o SJ informa ter já notificado os seus associados naquelas empresas desta decisão, e esclarece que decidiu avançar com a acção por “entender que estão a ser atingidos, com carácter de generalidade, direitos dos seus associados ao serviço daquelas empresas – a primeira de capitais exclusivamente públicos e as outras duas de capitais maioritariamente públicos –, especialmente a garantia da manutenção do valor das retribuições”.

A Direcção do SJ informa ainda que, após ter analisado com os seus Serviços Jurídicos a “hipótese de serem interpostas providências cautelares”, concluiu “não ser de propô-las, a não ser nos casos em que exista comprovado risco de danos que não possam vir a ser adequadamente reparados na acção a propor”.

Esta iniciativa, sublinha ainda o SJ, não prejudica outras que estão e venham a ser tomadas nem o apoio individual dos Serviços Jurídicos do sindicato a acções que os associados entendam tomar.

É o seguinte, na íntegra, o Comunicado do SJ:

SJ recorre a acção colectiva para defender salários na RTP, Lusa e JM

1.O Sindicato dos Jornalistas (SJ) notificou ontem os seus associados na Rádio e Televisão de Portugal (RTP), na Agência Lusa e na Empresa do “Jornal da Madeira” da decisão de propor, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, uma acção colectiva, em sua representação, para contestar a redução salarial imposta pela Lei do Orçamento do Estado e pela Resolução do Conselho de Ministros publicada no passado dia 4.

2.A Direcção decidiu avançar com esta acção por entender que estão a ser atingidos, com carácter de generalidade, direitos dos seus associados ao serviço daquelas empresas – a primeira de capitais exclusivamente públicos e as outras duas de capitais maioritariamente públicos –, especialmente a garantia da manutenção do valor das retribuições.

3.Com a acção colectiva, prevista no Código do Processo do Trabalho, o Sindicato visa a condenação da RTP, da Lusa e da EJM a não procederem à redução salarial.

4.Os associados na RTP, Lusa e EJM que entendam dever intervir pessoalmente na acção poderão constituir-se como assistentes no processo, para o que contarão com o adequado patrocínio pelos Serviços Jurídicos do SJ.

5.Tendo sido analisada a hipótese de serem interpostas providências cautelares, a Direcção esclarece que, tendo-a avaliado de forma aprofundada com os Serviços Jurídicos do SJ, concluiu não ser de propô-las, a não ser nos casos em que exista comprovado risco de danos que não possam vir a ser adequadamente reparados na acção a propor.

6.Contudo, a acção que o SJ vai apresentar não prejudica a eventual apresentação de procedimentos cautelares por parte dos associados a quem a redução salarial impossibilite, no imediato, a satisfação de obrigações pecuniárias ou financeiras, colocando-os em situação de incumprimento, ou causem outros danos irreparáveis à sua vida.

7.Aos associados que pretendam apresentar providências cautelares ou acções individuais complementares à acção colectiva do SJ, a Direcção disponibiliza também o apoio dos Serviços Jurídicos do Sindicato.

8.A acção colectiva a desencadear, bem como o apoio individual disponibilizado, não prejudicam outras iniciativas que o SJ tem desenvolvido e continua a desenvolver.

Lisboa, 7 de Janeiro de 2011

A Direcção

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