SJ convoca vigília de apoio à jornalista Maria João Barros

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) convocou para 10 de Dezembro – data em que se assinala o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem – uma vigília de apoio à jornalista Maria João Barros, trabalhadora da RTP na delegação de Viseu, a quem desde finais de Agosto não são atribuidas quaisquer tarefas profissionais.

Segundo o comunicado do SJ divulgado hoje, 5 de Dezembro, a situação que se vive na delegação de Viseu da RTP indicia a tentativa de levar a jornalista a “romper a sua relação de trabalho” com a empresa, e alimenta legítimas suspeitas de que “a jornalista Maria João Barros está a ser alvo de retaliação por parte da empresa pelo facto de ser dirigente sindical”.

É o seguinte, na íntegra, o comunicado do SJ:

Vigília de apoio à jornalista Maria João Barros

Face ao agravamento da situação existente na Delegação de Viseu da RTP e à incompreensível complacência da Direcção de Informação e do Conselho de Administração, não obstante as inúmeras diligências realizadas pela jornalista Maria João Barros e pelo Sindicato dos Jornalistas, a Direcção SJ convoca para quarta-feira, dia 10 de Dezembro – data em que se assinala o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem – a partir das 18 horas, junto da delegação de Viseu da RTP, uma vigília de solidariedade pelos seguintes motivos:

1. Desde 28 de Agosto que a jornalista Maria João Barros, ao serviço da RTP na sua delegação de Viseu e membro da Direcção do SJ com responsabilidades no âmbito da negociação colectiva, se encontra desocupada, pois não lhe são atribuídas quaisquer tarefas profissionais.

2. A jornalista comparece regularmente no seu local de trabalho e informa a sua hierarquia sobre os eventos susceptíveis de tratamento jornalístico.

3. No entanto, a DI da RTP tem destacado sistematicamente equipas da delegação de Coimbra, mantendo a jornalista desocupada, o que representa uma humilhação inaceitável e uma afronta ao seu profissionalismo.

4. A incompreensível decisão de manter a jornalista desocupada ganhou contornos mais graves agora, que a RTP passou a destacar para os serviços apenas o repórter de imagem estagiário colocado na mesma delegação.

5. Os factos descritos são o corolário de uma sucessão de ocorrências de natureza disciplinar e criminal que a jornalista oportunamente participou à sua estrutura hierárquica e fundamentaram a apresentação de uma queixa-crime.

6. Com efeito, a jornalista participou de vários actos praticados contra si pelo repórter de imagem estagiário colocado na delegação, inclusivamente ameaças à sua integridade física, agressão e captação ilícita de imagens da sua pessoa.

7. A forma como a DI e o próprio Conselho de Administração da Empresa têm tratado este assunto indicia uma intenção de beneficiar o infractor e de afectar a dignidade da jornalista e de lhe criar um ambiente humilhante e desestabilizador que a levem a romper a sua relação de trabalho com a RTP.

8. A manter-se a situação descrita, tornam-se também legítimas as suspeitas de que a jornalista Maria João Barros está a ser alvo de retaliação por parte da empresa pelo facto de ser dirigente sindical e nessa condição intervir com persistência e denodo em defesa dos legítimos interesses dos jornalistas da RTP.

9. O SJ espera que os factos sejam rapidamente apurados em sede própria e exige que seja imediatamente garantido à jornalista o seu direito à ocupação efectiva.

10. O SJ apela à solidariedade de todos os jornalistas, em particular os seus camaradas ao serviço na RTP e na região de Viseu, para que transmitam o seu apoio à jornalista Maria João Barros e expressem o mais vivo repúdio pela situação inaceitável em que foi colocada e para que se juntem à vigília que a Direcção do SJ promove junto da delegação de Viseu da RTP no próximo dia 10 de Dezembro, a partir das 18 horas.

11. Por outro lado, o SJ manifesta a sua grande preocupação pela forma como a DI aceita displicentemente que a cobertura informativa feita pelo serviço público de televisão seja assegurada individualmente por um trabalhador que só pode exercer o jornalismo de forma tutelada.

12. Nesse sentido, o SJ apela igualmente às forças políticas e sociais, às autarquias e às instituições da região, para que expressem a sua preocupação pela degradação deliberada das condições de cobertura jornalística na área da delegação de Viseu.

Lisboa, 5 de Dezembro de 2008

A Direcção

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