SJ contra imposição de taxas às rádios para cobertura do Euro 2004

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) manifestou a sua discordância com a eventual fixação de qualquer taxa para o acesso das rádios aos espaços afectos à realização do “Euro 2004”.

Num parecer divulgado a 29 de Setembro, o SJ sublinha que o pagamento de contrapartidas financeiras para o acesso à informação, para além de violar a legislação nacional, transformaria a informação numa mercadoria, o que não só contraria os seus objectivos sociais como compromete as próprias condições de independência da recolha da informação.

Considerando que qualquer cedência nesta matéria representaria «uma inconcebível subordinação da soberania nacional e de um Estado de Direito a associações de direito privado», o SJ afirma que «fará tudo o que estiver ao seu alcance para impedir tal ofensa às leis portuguesas e ao livre acesso à informação».

É o seguinte o texto, na íntegra, do parecer do SJ:

POSIÇÃO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS SOBRE O ACESSO DAS EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO AO “Euro 2004”

Na sequência de iniciativas suas, com vista à defesa do direito dos jornalistas de acesso à informação, em condições de igualdade, nomeadamente por ocasião do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, vulgo “Euro 2004”, e também da consulta que lhe foi feita pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, o Sindicato dos Jornalistas vem dizer:

1. O “Euro 2004” é um evento considerado de grande importância para o público em geral, pelo que reveste manifesto interesse jornalístico.

2. Na tradição jornalística portuguesa, os relatos radiofónicos de eventos desportivos correspondem à satisfação de importantes sectores da sociedade e representam um singular contributo para a promoção da palavra enquanto veículo de comunicação e de cultura.

3. Como género jornalístico singular (crónica) ou envolvendo outras fórmulas (entrevista, reportagem e comentário), o relato radiofónico não pode estar sujeito a condicionalismos no acesso às fontes de informação que ultrapassem os limites do razoável e transformem em objecto de comércio um direito atribuído ao universo de jornalistas e de empresas jornalísticas .

4. O pagamento de contrapartidas financeiras transformaria a informação numa mercadoria que de modo algum se compagina com os seus objectivos sociais e comprometeria irremediavelmente as próprias condições de independência da recolha da informação.

5. A prestação de quaisquer contrapartidas financeiras pela transmissão de relatos radiofónicos é expressamente proibida pela legislação portuguesa, (n.º 4 do art.º 36 da lei n.º 4/2001 de 23 de Fevereiro – Lei da Rádio) pelo que é inaceitável qualquer transigência com regulamentos de organizações desportivas – ou outras.

6. Com efeito, além de uma flagrante violação das leis da República Portuguesa, qualquer cedência nesta matéria representaria uma inconcebível subordinação da soberania nacional e de um Estado de Direito a associações de direito privado.

7. Mesmo que em tese – e só em tese – pudesse ser aceite o princípio de uma contrapartida financeira pela utilização de espaços e equipamentos construídos com grande esforço financeiro, tal representaria uma contradição insanável, na medida em que tais investimentos foram realizados graças ao esforço do Estado Português, devido ao seu alegado interesse relevante para o país.

8. Mesmo que em tese – e só em tese, insiste-se – se aceitasse o princípio de uma contrapartida financeira pelo acesso aos eventos referidos, tal representaria um instrumento de exclusão económica completamente estranho num Estado que verdadeiramente preze a informação livre e democrática, penalizando em particular as pequenas empresas de radiodifusão.

9. Ao excluir – por critérios económicos ou quaisquer outros – as rádios locais e regionais do acesso aos acontecimento no âmbito do “Euro 2004” que ocorram na área da sua influência, a organização do evento e as entidades que dela sejam cúmplices estarão a neutralizar as possibilidades de participação destas empresas num acontecimento que, pela sua dimensão, importância e projecção, muito aproveitaria em experiência e desenvolvimento.

10. Por conseguinte, o Sindicato dos Jornalistas discorda em absoluto da fixação de qualquer contrapartida financeira pelo acesso das empresas de radiodifusão, qualquer que seja a sua dimensão e/ou projecção, aos espaços afectos à realização do “Euro 2004”.

11. Na senda do seu combate pelo direito de acesso à informação e pela liberdade de imprensa, o SJ fará tudo o que estiver ao seu alcance para impedir tal ofensa às leis portuguesas e ao livre acesso à informação.

Lisboa, 29 de Setembro de 2003

A Direcção

Partilhe