SJ contesta manipulação partidária na escolha dos membros da ERC

O Sindicato dos Jornalistas considera que, a confirmarem-se as notícias vindas a público sobre a escolha concertada – pelo PS e pelo PSD – do quinto elemento do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), está posta em causa “a transparência e o rigor do processo exigidos pela Lei e pela decência política”.

Em comunicado divulgado hoje, 27 de Janeiro, o SJ sublinha que, a ser verdade que a escolha do quinto elemento “foi negociada pelos dois principais partidos”, isso constitui “uma grave violação da Lei da ERC e indicia uma desabonatória falta de confiança na capacidade dos membros indigitados”, para além de confirmar os riscos de “controlo político-partidário” da Entidade Reguladora.

Face à suspeita de se estar perante “uma despudorada manipulação partidária, uma evidente violação da Lei e uma tristíssima ofensa ao princípio da independência dos membros eleitos da ERC”, o SJ considera que é urgente o esclarecimento público sobre os factos divulgados e que a confirmarem-se as suspeitas que impendem sobre o processo, o mesmo deve ser suspenso e os elementos propostos devem “apresentar a sua resignação à candidatura”.

É o seguinte o texto, na íntegra do comunicado do SJ:

Manipulação partidária viola Lei da ERC

1.As notícias de ontem e de hoje sobre a escolha do quinto elemento para o Conselho Regulador (CR) da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) confirmam um dos riscos que, há largo tempo, o Sindicato dos Jornalistas tem apontado: o do controlo político-partidário deste órgão.

2.A ser verdade que a escolha do quinto elemento foi negociada pelos dois principais partidos – tanto ao nível dos seus parlamentares, como dos respectivos directórios e até dirigentes máximos – , constitui uma grave violação da Lei da ERC e indicia uma desabonatória falta de confiança na capacidade dos membros indigitados para fazerem uma escolha adequada do quinto elemento do CR.

3.Posto em crise, logo à nascença através de uma inaceitável ofensa ao princípio da independência dos seus membros, só resta a anulação da eleição ou a resignação dos candidatos indigitados.

4.De facto, a Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, cuja inconstitucionalidade o SJ reclama, define sem ambiguidades a forma de cooptação do quinto elemento (artigo 17.º): Cinco dias após a publicação da lista dos eleitos, estes devem reunir-se para procederem à cooptação desse elemento, discutindo e escolhendo-o por consenso ou por maioria de votos.

5.Como os elementos a designar pelo Parlamento ainda não realizaram a reunião prevista na Lei, pela simples razão de que não foram sequer eleitos (a eleição está marcada para o dia 2 de Fevereiro), poderia ser admissível que tomassem a iniciativa de adiantar trabalho em encontros informais, mas não é isso que as notícias indicam.

6.Ao longo do dia de ontem, o SJ escusou-se a comentar as notícias sobre a escolha em causa, na expectativa de que responsáveis partidários e os próprios membros indigitados viessem esclarecer a alegada revelação, na medida em que, em última análise, pendia sobre o processo a grave suspeição quanto à cooptação, que corresponde a uma competência exclusiva dos membros eleitos.

7.Infelizmente, tal não aconteceu e os jornais de hoje dão conta apenas de informações sobre a escolha partidária relativa ao quinto elemento e da eufemística solução de sugerir o nome aos indigitados, sem que alguém tenha tido a coragem de ser o rosto de tais informações e sem que ninguém viesse esclarecer tudo de forma cabal e transparente.

8.Face à suspeita de uma despudorada manipulação partidária, uma evidente violação da Lei e uma tristíssima ofensa ao princípio da independência dos membros eleitos da ERC, o Sindicato dos Jornalistas considera que:

a) A opinião pública é credora de urgente esclarecimentos públicos sobre os factos divulgados;

b) Tais esclarecimentos devem ser prestados sem ambiguidades ou subterfúgios, especialmente, pelos dirigentes do PSD e do PS, assim como pelos respectivos grupos parlamentares;

c) Os próprios membros indigitados devem prestar igualmente esclarecimentos públicos sobre o seu papel real na escolha do quinto elemento;

d) A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República deve avaliar de imediato a transparência e o rigor do processo exigidos pela Lei e pela decência política;

e) Na eventualidade de se confirmarem as suspeitas que impendem sobre o processo, a eleição marcada para 2 de Fevereiro deve ser cancelada e os elementos propostos devem apresentar a sua resignação à candidatura.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2006

A Direcção

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