SJ considera intoleráveis as ordens de Jardim ao “Jornal da Madeira”

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) reagiu firmemente “às intoleráveis intromissões do poder político e pessoal do presidente do Governo Regional da Madeira (Alberto João Jardim) na orientação editorial” do “Jornal da Madeira”, conforme foi noticiado pelo jornal “Público” hoje, 1 de Outubro.

O SJ, que considera a “situação muito grave”, apela em comunicado à intervenção do Presidente da República, da Assembleia da República e da Alta Autoridade para a Comunicação Social, ainda em exercício de funções, para apurar responsabilidades e sanar este atentado ao “princípio da independência dos órgãos de informação do Estado”.

Do Partido Social Democrata espera o SJ que se demarque “formalmente deste comportamento” de Alberto João Jardim e que o condene “sem ambiguidades como atentatório da liberdade de expressão e violador do princípio da independência dos órgãos de informação perante o poder político”.

O SJ apela a todos os jornalistas da Região Autónoma da Madeira para “que redobrem a sua vigilância em relação a comportamentos ou actos que ponham em causa o seu compromisso de independência face aos poderes e possam hipotecar a confiança que o público neles deposita”.

É o seguinte, na íntegra, o texto do comunicado do Sindicato dos Jornalistas:

SJ exige averiguação imediata a ingerências no “Jornal da Madeira”

1. As revelações, na edição de hoje do jornal “Público”, sobre intoleráveis intromissões do poder político e pessoal do presidente do Governo Regional da Madeira na orientação editorial do “Jornal da Madeira” configuram uma situação muito grave à qual deve ser imediatamente posto cobro.

2. Além do apuramento integral das revelações feitas hoje – relativas a instruções concretas à Direcção do “JM” dadas directamente pelo presidente do Governo Regional ou por intermédio de um seu assessor – devem ser exaustivamente analisadas as práticas quotidianas do relacionamento do governo da Região com o jornal de que é proprietário.

3. Para isso, a Direcção actual e as direcções anteriores do “Jornal da Madeira”, o presidente do Governo Regional e os seus assessores de imprensa devem ser imediatamente chamados à Alta Autoridade para a Comunicação Social e à Subcomissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social da Assembleia da República.

4. Uma vez que a denúncia evidencia um comportamento que objectivamente põe em causa o princípio da independência dos órgãos de informação do Estado e apresenta uma actuação ilegítima do presidente do Governo Regional e membro do Conselho de Estado, este deve ser chamado ao Presidente da República.

5. O Sindicato dos Jornalistas considera também que o Partido Social Democrata deve demarcar-se formalmente deste comportamento, bem como condená-lo sem ambiguidades como atentatório da liberdade de expressão e violador do princípio da independência dos órgãos de informação perante o poder político.

6. A Democracia deve encontrar formas que combatam e neutralizem comportamentos ditatoriais como o que a denúncia em causa evidencia, pelo que o SJ espera que o poder político encontre instrumentos adequados, manifestando desde já a sua disponibilidade para participar na sua discussão.

7. O Sindicato dos Jornalistas espera que a nova Entidade Reguladora da Comunicação Social realize uma monitorização permanente do comportamento do Governo Regional da Madeira em relação ao “Jornal da Madeira”, bem como o seu relacionamento com os centros regionais dos serviços públicos de Rádio e de Televisão e com a comunicação social em geral.

8. A Direcção do SJ exprime a sua solidariedade para com os jornalistas do “Jornal da Madeira” e para com todos os jornalistas em serviço na Região Autónoma, apelando a que redobrem a sua vigilância em relação a comportamentos ou actos que ponham em causa o seu compromisso de independência face aos poderes e possam hipotecar a confiança que o público neles deposita.

Lisboa, 1 de Outubro de 2005

A Direcção do SJ

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