SJ condena “veto” do presidente da ERC a jornalista

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) condenou hoje, 23 de Dezembro, a oposição do presidente do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (CR da ERC) à escolha de um jornalista para a realização de uma entrevista no semanário “Expresso”.

Em comunicado, a Direcção do SJ sublinha que a atitude do presidente do CR da ERC é inaceitável e que, além de uma discriminação ilícita, legitima comportamentos semelhantes de outras pessoas e entidades.

O comunicado é do seguinte teor:

1. Tendo tomado conhecimento de que o presidente do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (CR da ERC) vetou a participação de um jornalista numa entrevista ao semanário “Expresso” que o seu próprio assessor propusera, condicionando a realização da mesma à exclusão daquele jornalista, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera inaceitável tal atitude.

2. Sendo dever da ERC garantir o direito de acesso à informação, o direito dos jornalistas a informar-se e à liberdade de criação e ainda a independência editorial dos órgãos de informação face a qualquer poder, não se pode aceitar que seja o seu próprio presidente a colocar em causa tais garantias.

3. Se o presidente do CR da ERC tivesse eventualmente queixas e/ou reservas relativamente ao trabalho de uma publicação em geral e de um jornalista em particular, deveria dirimi-las em sede própria.

4. Ao justificar o seu auto-proclamado direito de veto sobre a escolha de um entrevistador, o presidente da ERC está, não só a limitar a liberdade editorial do jornal, mas também a discriminar ilicitamente um jornalista e a legitimar que outras entidades assumam comportamentos semelhantes.

5. Mesmo a invocação do direito à palavra feita pelo presidente da ERC carece de fundamento, desde logo porque nem sequer se trata de uma entrevista solicitada pelo jornalista, pois que foi o próprio Regulador a propô-la, através do seu assessor de comunicação.

6. É aliás muito questionável que a ERC – directamente ou através do seu assessor de comunicação – proponha entrevistas aos órgãos de informação sob sua regulação, assumindo um comportamento que pode ser objecto de análise no âmbito das suas competências, qual seja a eventual submissão ao poder de agendamento de entidades exteriores.

7. É também muito questionável que o órgão de regulação dos media adopte estratégias de comunicação que não garantem o necessário resguardo e equidistância face aos regulados, pois uma coisa é aceitar conceder as entrevistas ou declarações solicitadas por órgãos de informação e outra é propô-las, pois a simples proposta já implica a escolha de um órgão específico.

8. O SJ apela aos jornalistas – e em particular aos directores e aos conselhos de redacção – para que reflictam sobre as condições em que as sugestões de entrevistas pelos próprios interessados podem ser aceites, bem como sobre o modo como devem tornar explícitas perante o público a génese e as motivações dessas iniciativas, sob pena de renúncia à esfera de autonomia do órgão de informação e da autodeterminação da sua agenda.

9. Por outro lado, os órgãos de informação não devem aceitar, e têm mesmo o dever de repudiar, que os entrevistados – directamente ou por interpostas pessoas – vetem ou sequer escolham os entrevistadores, sob pena de comprometerem a sua independência.

10. Finalmente, o SJ considera que o jornalista Humberto Costa é credor de uma retractação pública por parte do presidente da ERC e disponibiliza o seu gabinete jurídico para acompanhá-lo nos procedimentos que entenda realizar.

Lisboa, 23 de Dezembro de 2008

A Direcção

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