SJ apela à solidariedade activa com Manso Preto

O Sindicato dos Jornalistas apela à manifestação da solidariedade para com o jornalista Manso Preto, que responde em tribunal a 9 de Novembro por recusar divulgar as suas fontes de informação.

O julgamento de Manso Preto, marcado para as 14 horas de 9 de Novembro, no 4.º Juízo Criminal de Lisboa (R. Pinheiro Chagas, junto à Maternidade Alfredo da Costa), é o primeiro caso de um jornalista português confrontado com o crime de recusa de prestação de depoimento como testemunha, por ter invocado o seu dever de sigilo profissional.

Considerando que está em causa “um combate exemplar na defesa de direitos e deveres profissionais dos jornalistas que são garantias essenciais da liberdade de imprensa”, o SJ apela à expressão activa da solidariedade dos jornalistas, dos dirigentes empresariais e de todos democratas a Manso Preto.

É o seguinte o texto, na íntegra, do apelo do SJ:

Apelo público em defesa de Manso Preto

1. O jornalista José Luís Manso Preto começa a ser julgado, no próximo dia 9, pelas 14 horas, no 4.º juízo criminal de Lisboa, pelo alegado crime de recusa de prestação de depoimento como testemunha, porque invocou o seu dever de sigilo profissional para não revelar matéria de que tomou conhecimento enquanto jornalista.

2. É a primeira vez que um jornalista português está confrontado com tão pesado desafio aos seus deveres profissionais fundamentais, pela pena em que incorre (prisão entre seis meses e três anos ou multa não inferior a 60 dias) e pelo desconforto do próprio julgamento.

3. Manso Preto comparece diante da Justiça com a consciência de nada ter feito que ofenda valores que defende e partilha com os seus camaradas de profissão. Vários membros dos corpos gerentes do Sindicato dos Jornalistas vão testemunhar, em tribunal, as circunstâncias em que o arguido resistiu à decisão da Relação de Lisboa para que quebrasse o seu dever de sigilo.

4. A Direcção, tal como os Serviços Jurídicos do Sindicato, que patrocinam o arguido, acompanha com grande empenhamento o processo, na convicção de que este é já um combate exemplar na defesa de direitos e deveres profissionais dos jornalistas que são garantias essenciais da liberdade de imprensa.

5. O julgamento do jornalista Manso Preto acontece numa altura em que cresce o coro de preocupações com os limites à liberdade de imprensa e em que renascem tentações de limitar e condicionar a própria investigação jornalística, designadamente através de alterações às leis penais.

6. Pelo seu significado intrínseco e pelo contexto em que ocorre, o julgamento justifica um apelo à expressão activa da solidariedade e apoio dos jornalistas, responsáveis editoriais e mesmo dirigentes empresariais, bem como dos democratas que se preocupam com o futuro da liberdade de imprensa em Portugal.

Lisboa, 3 de Novembro de 2004

A Direcção

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