SJ acusa Impala de violar direitos dos trabalhadores

A continuada violação dos direitos e da dignidade dos trabalhadores da Impala levou o Sindicato dos Jornalistas (SJ) a solicitar a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho na empresa.

Em comunicado divulgado em 28 de Dezembro, o SJ denuncia o “ambiente de ilegalidade que se vive na sede da Impala”, em Ranholas, onde os trabalhadores foram proibidos de sair para o pátio exterior do edifício durante as pausas laborais, sob a ameaça de processo disciplinar.

Para além desta restrição de movimentos, refere o SJ, os trabalhadores viram ainda condicionado o acesso às máquinas automáticas de bebidas e alimentos, colocadas em zonas sujeitas a videovigilância; são forçados a apresentar uma “justificação de ausência” sempre que saem em serviço, o que no caso dos jornalistas implica a “indicação da(s) fonte(s) e do(s) local(is) onde foram contactadas”, pondo em causa “o sigilo profissional”; e são diariamente confrontados com ameaças e penalizações de vária ordem.

No caso específico dos jornalistas, verifica-se ainda que estão sujeitos a “tentativas de controlo de critérios editoriais pela Administração”, tendo mesmo alguns sido pressionados a fazer “publireportagens”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

SJ REQUER INTERVENÇÃO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO NA IMPALA

O Sindicato dos Jornalistas pediu a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho na empresa Impala, onde os jornalistas e demais trabalhadores estão a ser submetidos a uma continuada violação dos seus direitos e da sua dignidade.

Entre os factos conhecidos e dos quais deu conhecimento à Inspecção-Geral do Trabalho, o Sindicato dos Jornalistas salienta como mais expressivos do ambiente de ilegalidade que se vive na sede da Impala os seguintes:

1. Os trabalhadores foram proibidos de sair para o pátio exterior do edifício de Ranholas durante as pausas laborais, sob ameaça de processo disciplinar. Esta restrição de movimentos penaliza especialmente os trabalhadores fumadores, uma vez que não é permitido fumar no interior do edifício e a Administração nunca disponibilizou um espaço para o efeito. Os trabalhadores que, apesar da proibição constante numa comunicação interna de 5 de Novembro, se atrevem a sair do edifício para fumar estão a ser notificados sobre o número de saídas não autorizadas. Em consequência, a Administração informa que vai proceder ao desconto do salário correspondente aos curtos períodos de permanência no exterior.

2. Os jornalistas que necessitam de sair em serviço são objecto de uma apertada e ilegítima vigilância, mediante o preenchimento, pela respectiva hierarquia, de uma “justificação de ausência”, destinada à Direcção de Recursos Humanos, com indicação da(s) fonte(s) e do(s) local(is) onde foram contactadas, circunstância que põe em causa o sigilo profissional.

3. O acesso dos trabalhadores às máquinas automáticas de bebidas e alimentos é fortemente condicionado, verificando-se ameaças da sua remoção. A fim de controlar a frequência e a duração da utilização destes equipamentos, a empresa transferiu-os para zonas sob videovigilância.

4. Têm sido emitidas comunicações internas sobre alegados abusos na utilização da Internet e de telefones contendo ameaças de sanções disciplinares.

5. A empresa penaliza o esquecimento ou a perda do cartão magnético de acesso às instalações com o pagamento de um novo cartão, no valor de 10 euros, pois sem este os trabalhadores não podem entrar ao serviço.

6. A empresa não faz adiantamentos de verbas para despesas de reportagem, forçando assim os jornalistas a disporem dos seus próprios recursos e reembolsando-os, por norma, apenas uma semana depois.

7. Há indícios de tentativas de controlo de critérios editoriais pela Administração e da sua subordinação a regras determinadas pela publicidade, sendo proposto a alguns jornalistas a feitura de “publireportagens”.

O Sindicato dos Jornalistas considera inadmissível a situação que se vive na Impala, pelo que, além de solicitar a intervenção imediata das entidades competentes para a reposição da legalidade, apela à unidade dos trabalhadores da empresa e afirma o seu apoio às acções que decidam encetar em defesa dos seus legítimos direitos.

A Direcção

Lisboa, 28 de Dezembro de 2004

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