Além da resolução que consubstanciou as conclusões do 2.º Congresso dos Jornalistas Portugueses, foi elaborado um Relatório-síntese dos debates, no qual foram abordados outros assuntos directa ou indirectamente relacionados com o tema «Deontologia», a fim de servirem de base à pretendida reformulação do Código Deontológico dos Jornalistas e para futuras acções do SJ.
O II Congresso dos Jornalistas Portugueses, reunido entre 12 e 15 de Novembro de 1986 para discutir o tema Deontologia, evidenciou a importância que esta questão reveste actualmente para o jornalismo e os jornalistas em Portugal.
As conclusões saídas das comunicações e debates realizados em sessões plenárias sintetizam-se numa resolução final.
Para além dessas conclusões, o Congresso abordou outros assuntos, directa ou indirectamente relacionados com a deontologia, entre os quais se destacam os seguintes:
– evolução histórica dos códigos deontológicos a nível internacional e os esforços dos jornalistas portugueses para a concretização de um código deontológico;
– a formação profissional e cultural como condição essencial à competência e a uma verdadeira consciência deontológica; concretamente, foram apresentadas as seguintes recomendações: criação de condições para períodos de estudo e actualização profissional, aperfeiçoamento dos cursos de Jornalismo e Comunicação, com crescentes garantias de acesso à profissão e, mais especificamente, a introdução nos curricula desses cursos de novas disciplinas, tais como Direito Internacional, Fotografia, etc., no âmbito da formação profissional devem ser abertas opções para especialização, entre elas a do fotojornalismo.
– respeito pelas fontes de informação, que em regra devem ser citadas para sua responsabilização, salvo as situações justificáveis pelo sigilo profissional;
– o contacto frequente com fontes ligadas aos poderes político e económico não pode conduzir a uma informação manipulada, cujo rigor a independência tais fontes tentam, muitas vezes, pôr em causa; do mesmo modo, haverá que guardar o maior rigor deontológico perante grupos de pressão, entre os quais se podem incluir, até, clubes desportivos;
– o direito dos cidadãos a serem informados implica a responsabilidade social do jornalista, portanto o dever, entre outros, de produzir uma informação honesta, completa, verdadeira, não viciada;
– as insuficientes condições de remuneração e segurança no emprego, entre outras deficiências no exercício da actividade profissional, colocam dificuldades reais ao cumprimento de normas deontológicas, mas não podem justificar o seu incumprimento;
– a incompatibilidade do exercício do jornalismo com actividades nos domínios da publicidade e das relações públicas foi discutida e de novo reafirmada;
– a deontologia profissional é ainda profundamente afectada quando os critérios profissionais são preferidos em favor de outros de carácter político ou pessoal;
– os conselhos de redacção devem ser mais intervenientes e eficazes na defesa dos princípios e das práticas deontológicas;
– todas as formas de sensacionalismo devem ser recusadas;
– a introdução de novas tecnologias não pode transformar os jornalistas em meros “técnicos de informação”, alheios ao conteúdo do que produzem;
– o conhecimento das realidades internacionais deve ser preferentemente obtido através da criação e funcionamento de uma estrutura informativa nacional no estrangeiro, com delegações e correspondentes profissionais portugueses dotados das respectivas acreditações e condições de trabalho, evitando-se a dependência sistemática dos grandes monopólios internacionais da informação. Recomenda-se ainda ao Sindicato dos Jornalistas que na negociação de convenções colectivas sejam incluídas as condições indispensáveis à actuação dos correspondentes profissionais no estrangeiro;
– a governamentalização da rádio e televisão públicas constitui um dos mais sérios condicionantes do exercício profissional nestes meios de comunicação e uma afronta ao direito dos cidadãos a serem informados.