Regime de licenças de televisão continua em vigor

O Governo decidiu, a 18 de Agosto, repor em vigor o decreto-lei de 1998, que tem servido de base jurídica à atribuição ou renovação de licenças de televisão, revalidando assim o regime de licenças e autorizações para a televisão atribuídas à RTP, SIC e TVI.

Segundo o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, citado pela Lusa, a decisão foi tomada como “medida de cautela”, já que poderia existir o entendimento de que o decreto-lei de 1998 tinha sido revogado tacitamente em 2003, com a aprovação da nova Lei da Televisão.

“A Lei da Televisão, que foi alterada em 2003, não determinava a vigência do decreto de 1998”, acrescentou Augusto Santos Silva, sublinhando que se mantêm “as regras que presidiam à decisão que compete à entidade reguladora da Comunicação Social (Alta Autoridade para a Comunicação Social, AACS) em matéria de renovação de licenças”.

Apesar das disposições acerca das licenças e sua atribuição serem semelhantes, a lei de 2003 remetia para novo decreto-lei, a ser aprovado posteriormente, “o desenvolvimento normativo aplicável ao licenciamento e à autorização de serviços de programas televisivos”, esclareceu por seu turno a AACS, fazendo notar que isso nunca chegou a acontecer, criando um “vazio legal”.

De acordo com Santos Silva, o novo decreto-lei “não altera nenhum artigo da Lei da Televisão de 2003”, pelo que as “regras fundamentais”, como as que estabelecem que as licenças de televisão, se mantêm.

Assim, referiu o ministro, as licenças concedidas vigoram por 15 anos e a sua renovação “só não é concedida por manifesto incumprimento do requerente”. Os pedidos de renovação continuam também a ter de ser requeridos um ano antes das respectivas licenças caducarem.

As actuais licenças de televisão dos três operadores – RTP, SIC e TVI – são válidas até 2007.

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