Recomendação do Conselho Deontológico sobre a divulgação de escutas resultantes de investigação judicial

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas repudia a forma como vários media deram uma ampla divulgação às escutas resultantes da investigação do Ministério Público no caso Influencer, quer transcrevendo-as quer tratando-as como matéria noticiosa, sujeitas, por vezes, a um rudimentar tratamento jornalístico.

Considera o Conselho Deontológico que o acesso a peças de investigação desta natureza implica um rigoroso escrutínio jornalístico e processos de investigação próprios, como condição de uma informação rigorosa e verídica, que respeite os direitos quer de cidadãos quer de detentores de cargos públicos ao seu bom nome e à sua defesa.

O tratamento crítico da informação é um procedimento e uma exigência ética essenciais para que os jornalistas não se coloquem ao serviço de estratégias judicialistas de quem quer que seja, mantendo dessa forma a sua independência perante os poderes e as instituições e preservando a sua credibilidade perante o público.

No caso da divulgação de escutas realizadas no quadro de investigações do Ministério Público, o tratamento crítico da informação começa pelo questionamento da natureza complexa desses conteúdos, da sensibilidade das informações, recusando a publicação de dados ou aspetos pessoais das pessoas investigadas que nada acrescentam aos factos já conhecidos ou que não sejam pertinentes para compreender o objeto da investigação.

Os jornalistas quando publicam conteúdos presentes em escutas efetuadas pela investigação judicial devem seguir critérios indiscutíveis de interesse público por muito que isso possa complicar a mera busca de audiências e certos de que se arriscam a ser instrumentos de objetivos alheios.

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