Independentemente da condição de não sindicalizado ser alvo de queixa, ou mesmo de qualquer iniciativa do CD, é das suas atribuições e competências estatutárias do CDSJ pronunciar-se sobre a conduta dos jornalistas, como de resto está reconhecido em jurisprudência relativa a deliberações deste órgão.
Anexo: https://jornalistas.eu/queixa-do-presidente-da-camara-municipal-de-santa-cruz/
Data: Queixa nº 37/Q/2020 queixa de 20 de abril 2020 publicado a 22 de abril de 2020