Queixa do Hospital de Braga contra o jornal Página Um

O Hospital de Braga, EPE, apresentou no passado dia 18 de setembro uma queixa ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas contra Pedro Almeida Vieira, jornalista e diretor do jornal online Página Um. Em causa estão duas notícias, a primeira publicada a 12 de junho, com o título «Hospital de Braga: Contratos de sete milhões de euros escondidos durante dois meses», e a segunda publicada a 12 de setembro, com o título «No Hospital de Braga é tudo “à Lagardère”: só este mês, em 393 contratos, de quase 11 milhões de euros, foi tudo por ajuste directo».

 

I- A Queixa

 Na queixa, o Hospital de Braga, EPE, considera que Pedro Almeida Vieira formulou «intencionalmente juízos ofensivos», porque «desprovidas de qualquer rigor informativo sustentando-se, ao invés, em meras suposições e ilações suscetíveis de ofender a honra, bom nome e consideração dos membros do Conselho de Administração» daquela unidade hospitalar. Considera o Hospital de Braga que o Página Um deveria ser instado a rejeitar o «empolamento e o sensacionalismo nas suas peças» que, «por dolo ou negligência», se destinaram a «desacreditar, desprestigiar e diminuir perante a opinião pública o bom nome” daquele Conselho de Administração. Segundo ainda a queixa, nas notícias publicadas, o autor do artigo utiliza uma linguagem que fica aquém «do rigor desejável para um texto noticioso» e recorre a um «tom irónico e depreciativo»,  para qualificar «de forma absurdamente desproporcional os membros do Conselho de Administração» do Hospital. As alegadas «violações dolosas das regras previstas no regime jurídico da contratação pública» apontadas ao Hospital de Braga sustentam-se, no entender do seu Conselho de Administração, no facto de o Página Um ter efetuado uma «investigação superficial» e sem conhecimentos técnico-jurídicos para «uma cabal indagação» dos mesmos.

A queixa concretiza ainda os seus pontos de vista destacando os seguintes trechos publicados.

 

1- Na peça da edição de 12 de junho de 2023:

  1. a) «A Administração do Hospital de Braga “esqueceu-se” de publicar no Portal Base, durante mais de dois anos, e em alguns casos até mais de três anos, dezenas de contratos de aquisição de equipamentos de protecção individual e de materiais relacionados com a pandemia».
  2. b) «O atraso, que curiosamente só atinge aquisições associadas à covid-19, não é um mero pormenor burocrático».
  3. c) «Ao fim deste tempo todo, mostra-se agora quase impossível averiguar as condições de aquisição e se as entregas foram mesmo realizadas pelos fornecedores, tanto mais que, como se estava num regime de excepção, tudo foi combinado por ajuste directo e sem redução a escrito».
  4. d) «[…] Nem comprovativos idóneos que atestem as quantidades efectivamente entregue pelos fornecedores escolhidos a dedo, e sem critério objetivo, pela administração hospitalar».
  5. e) «Três destes contratos milionários de 2020, esquecidos nos corredores do Hospital de Braga, só foram introduzidos no mês passado, em Maio deste ano».
  6. f) «[…] os outros, na primeira fase em que tudo era permitido com o argumento da urgência em salvar vidas demoraram, por vezes, mais de 1.000 dias, ficando esquecidos mesmo quando a calma ressurgiu.
  7. g) «Ou seja, a transparência foi tão grande que, na esmagadora maioria dos contratos, nem sequer se explicita a quantidade adquirida, e portanto nem se sabe o valor unitário e o nível de especulação de preços».
  8. h) «Se correspondeu a material efectivamente entregue e consumido, e a custos justos, aparentemente só com uma investigação policial se encontrará luz».
  9. i) «Somente uma instância de investigação policial, ou uma qualquer divindade, conseguirá apurar se estamos perante uma mera negligência ou um esquema ilegal num período onde o dinheiro público era fácil de gastar, aos milhões, sem questionar. Aliás, parecia mesmo mal estar a questionar-se. E houve empresas privadas que agradeceram».

2- Na peça da Edição de 12 de setembro de 2023 são destacados os seguintes trechos:

  1. a) «No Hospital de Braga não há cá lugar a burocracias».
  2. b) «Tudo à “base da confiança”, com dinheiros públicos».
  3. c) «O Hospital de Braga usa e abusa da ausência de contratos escritos, alegando sempre urgência».
  4. d) «Encontrar contratos públicos no Hospital de Braga aparenta, aliás, ser mais difícil do que encontrar agulha em palheiro».
  5. e) «Burocracias deitada porta fora escancarando a janela da corrupção».
  6. f) «Pega-se no telefone ou envia-se um e-mail, e está feito».

 II – Procedimento

Na sequência da análise preliminar o Conselho Deontológico remeteu a Pedro Almeida Vieira um resumo da queixa do Hospital de Braga  com os aspetos considerados deontologicamente suscetíveis de pronunciamento.

Tendo verificado que na notícia de 12 de setembro não existe um pedido de esclarecimento ao Hospital de Braga, EPE, sobre os factos denunciados, decidiu também o Conselho Deontológico averiguar junto do diretor do Página Um e do Conselho de Administração da unidade hospitalar a razão dessa situação.

Na mensagem enviada ao Hospital de Braga, EPE, foi solicitado que se esclarecesse também a expressão “qualificar de forma absurdamente desproporcional os membros do Conselho de Administração”.

Os pedidos de esclarecimento feitos ao Diretor do Página Um e ao presidente do Conselho de Administração foram enviados no dia 25 de setembro.

 

III – A resposta do Conselho de Administração do Hospital de Braga

No dia 27 de setembro, o Conselho Deontológico recebeu uma resposta do Hospital de Braga dizendo que o Conselho de Administração «não foi contactado para o exercício do direito de resposta no âmbito da notícia de 12 de setembro de 2023». Relativamente ao pedido de esclarecimento acerca dos termos da queixa efetuada contra Pedro Almeida Vieira, nomeadamente de «qualificar de forma absurdamente desproporcional os membros do Conselho de Administração», o Conselho de Administração considerou «que tal decorre da manifesta desproporção e desvirtuamento entre os factos veiculados nas sobreditas notícias e as condutas imputadas ao Conselho de Administração».

No final da mensagem o Conselho de Administração anexou mais uma peça jornalística, publicada por Pedro Almeida Vieira, na secção de opinião do Página Um, do dia 26 de setembro, solicitando que ela fosse apensa ao processo enviado ao Conselho Deontológico, «por identidade de objeto, para todos os efeitos».

IV – As respostas do diretor do Página Um

O diretor do Página Um enviou ao Conselho Deontológico duas respostas: uma, no dia 25 de setembro e, outra, no dia 27 de setembro.

Na primeira resposta comunicou que não reconhece ao Conselho Deontológico «nem competência nem idoneidade nem seriedade para analisarem o que quer que seja» sobre o que escreve como jornalista. E acrescentou: «Tudo o que escrevi sobre o Hospital de Braga está documentado, com ligações e é perfeitamente confirmável, até porque baseado em documentos existentes no Portal Base, que são, enfim, a plataforma onde legalmente devem constar os contratos públicos».

Dois dias depois, Pedro Almeida Vieira, numa nova mensagem em que começa com a expressão «ponderando melhor», pede o acesso à integridade da queixa do Hospital de Braga – remetida a 2 de outubro. Na mensagem considera ainda que a notícia é apenas sobre factos «e os FACTOS não precisam de contraditório», uma vez que «falam por si». O pedido de «um comentário ou pedido de justificação» perante uma notícia sobre factos  «é uma decisão que cabe ao jornalista (ponderado o que está em análise)». Portanto, sobre esta matéria, considera o diretor do Página Um, «os membros do Conselho Deontológico só podem fazer uma coisa: respeitar e estarem caladinhos. Tal como se devem abster de analisar estilos ou adjectivações».

Portanto, no entender de Pedro Almeida Vieira, o Conselho Deontológico está a tresler o  nº 1 do Código Deontológico dos jornalistas, quando se afirma  que «o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade». Para o diretor do Página Um, aquilo que fez nas notícias foi «relatar [factos] com rigor e exactidão», sublinhando não existir «nenhum tipo de desonestidade na interpretação desses factos».

Num comentário à segunda parte do nº 1 do Código Deontológico, onde se diz que «os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso», Pedro Almeida Vieira considera que «não foi feliz quem elaborou essa frase nem quem a aprovou […], porque um facto só se assume como tal depois de ser previamente comprovado». E acrescenta: «O nascer do sol não se transforma apenas num facto após ser comprovado, “ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso”».

Finalmente, Pedro Almeida Vieira refere-se à última parte do nº 1 do Código Deontológico, onde se afirma que «a distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público». Sobre esta parte considera o diretor do Página Um que o Conselho Deontológico  ou «labora num erro» ou então defende «um estilo novi-jornalístico fofinho, onde o jornalista deve ser bem comportadinho e nem sequer pode usar qualquer estilo literário para não ferir uma suposta idoneidade do visado, mesmo se os factos (contratos) mostram o contrário».

«Quando se diz que a notícia e a opinião deve ser bem clara aos olhos dos leitores, não significa, ao contrário daquilo que V. Exas. parecem advogar, que se for opinião pode escrever-se os maiores disparates e fazer a diatribes que se quiserem. Não. Num texto jornalístico pode o jornalista, sem estar a ferir qualquer código deontológico, dar informação rigorosa e, em simultâneo, adjectivar ou apresentar um comentário que ajude o leitor a melhor compreender o que está em causa» – acrescenta o diretor do Página Um.

V – Análise

Nas respostas à queixa apresentada pelo Hospital de Braga, EPE, Pedro Almeida Vieira  inventiva, provoca, ameaça, tentando desconsiderar o Conselho Deontológico, antecipadamente, mesmo sem conhecer o seu parecer final. Sobre a natureza desses comentários o Conselho Deontológico decidiu não se pronunciar por considerar que o espaço dedicado ao pedido de pareceres e de apreciação de queixas não é este o lugar para o fazer.

O Página Um afirma ter a prática de consultar, “de segunda a sexta-feira”, os contratos públicos celebrados sem concurso público, de acordo com o «Boletim P1 da Contratação Pública e Ajustes Diretos», disponibilizados no Portal Base do governo e referentes a Portugal continental e regiões autónomas.

Os artigos sobre o Hospital de Braga – uma Entidade Pública Empresarial desde 2019, que foi gerida pelo Grupo Mello Saúde durante cerca de dez anos em regime de contrato de Parceria Público-Privada – incidem sobre contratos  publicados no Portal Base, para os quais os textos publicados pelo Página Um fazem várias remissões.

Na sua resposta às questões colocadas pelo Conselho Deontológico em resultado da queixa efetuada pelo Hospital de Braga, Pedro Almeida Vieira salienta a verdade dos factos publicados presentes em documentos oficiais públicos. No entanto, o diretor do Página Um escamoteia o essencial das questões levantadas. Nem o Hospital de Braga nem o Conselho Deontológico questionaram alguma vez os factos referidos nas notícias. O que está em causa são as ilações retiradas sobre eles, tentando-se construir uma segunda ordem de factualidade assente em convicções, insinuações e opiniões, que vão para além da interpretação legítima dos dados noticiados.

Assim, por exemplo não se percebe a generalização do título do artigo de 12 de setembro em que se afirma que «no Hospital de Braga é tudo “à Largardère”», ou, de uma forma geral, que  o «Hospital de Braga “esqueceu-se” de publicar no Portal Base», por várias vezes, os contratos por ajuste direto que os fornecedores foram «escolhidos a dedo e sem critério objetivo», que «houve empresas privadas que agradeceram» as práticas do Hospital, que é tudo feito «à base da confiança», num sistema em que «não há cá lugar a burocracias», em que «pega-se no telefone ou envia-se um e-mail, e está feito», «escancarando a porta à corrupção».

Tratando-se de um artigo noticioso em que está em causa «relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade», não parece ao Conselho Deontológico que exista uma relação de causalidade entre os documentos publicados no Portal Base e várias conclusões que deles se retiram, embora com isto não se  pretenda pôr em causa a pertinência do trabalho jornalísticos  e da divulgação e questionamento dos dados em causa. O mesmo já não se poderá dizer a propósito de outras afirmações feitas nos artigos, tais como, por exemplo, que alguns desses contratos são milionários – basta ver os números – ou que eles foram combinados por ajuste direto – uma vez que de outro modo muito possivelmente não teriam existido.

Dentro desta linha de exigência rigor informativo, o Conselho Deontológico não deixa de ser sensível ao caráter insinuante de algumas expressões como «atraso, que curiosamente atinge aquisições associadas à covid-19» e que «somente uma instância de investigação policial, ou uma qualquer divindade, conseguirá apurar se estamos perante uma mera negligência ou um esquema ilegal». Por que razão é curioso, se se tratam de aquisições associadas à Covid-19? Por que razão só a investigação policial ou uma entidade divina poderá apurar o que está a ocorrer? Será que não existem outras entidades que o possam fazer, será que o Hospital de Braga não aceitará fazer de outro modo, será que é um crime?… Pode ser tudo isso, pode ser até mais grave do que tudo isso, ou, simplesmente, nada disso, porque os factos apresentados pelo Página Um, ao contrário do que afirma Pedro Almeida Vieira, não falam por si. Na realidade, Pedro Almeida Vieira, pela argumentação da sua resposta ao Conselho Deontológico, parece não distinguir o nascer do sol do tipo de factualidade resultante de uma investigação jornalística e, muito menos a distinção entre relatar os factos com verdade e relatar a verdade dos factos.

Em face do exposto, o Conselho Deontológico não contesta a legitimidade de o diretor do Página Um comentar e opinar sobre os factos que noticiou. O que se contesta é que o possa fazer num artigo noticioso, apresentando as suas ilações como definitivas. Com efeito, não está em causa a legitimidade de tirar conclusões sobre os factos noticiados, mas de tentar legitimar convicções que, podendo até ser verdadeiras, não estão, na realidade, sustentadas na factualidade noticiosa produzida.

Esta é a razão pela qual o Conselho Deontológico procurou averiguar as razões de não se ter ouvido o Hospital de Braga acerca dos factos da notícia de 12 de setembro. Com efeito, o que está em causa não é, nunca foi, a correção dos factos publicados, mas a pretensão de se estabelecer uma segunda ordem de factualidade sobre esses dados, resultante da mistura entre factos e opiniões/convicções. Nesse sentido, impunha-se que, na segunda notícia de 12 de setembro se procurasse perceber as razões dos «esquecimentos», dos critérios seguidos «nas escolhas a dedo», que empresas privadas é que agradeceram os procedimentos do Hospital de Braga, porque não são as quantidades dos produtos adquiridos detalhados nos contratos, se a situação dos contratos por ajuste direto no Hospital de Braga é distinta da de outros hospitais que funcionam em regime de EPE, quais os procedimentos legais violados… entre outros aspetos.

De resto, o recurso ao contraditório foi respeitado na notícia anterior de 12 de junho.  Embora o Página Um considerasse na altura que, sobre as questões que lhe foram colocadas, o Hospital de Braga «nada esclarece de forma considerada plausível», o leitor teve a oportunidade de retirar a suas próprias conclusões a partir da resposta do Conselho de Administração publicada e comentada no artigo de Pedro Almeida Vieira e disponibilizada na íntegra no site do Página Um. Ao contrário, no dia 12 de setembro, os factos e as opiniões apresentados no texto são apresentados como definitivos e não sujeitos ao contraditório. Tal situação justificou que, em situação de desigualdade, a assessoria de imprensa tenha emitido um comunicado no dia 25 de setembro sobre o assunto, cujo conteúdo Pedro Almeida Vieira teve a amabilidade de fazer chegar ao Conselho Deontológico.

Ao insistir sobre a necessidade de se separar os factos de opinião, não está em causa qualquer tentativa de o Conselho Deontológico censurar o  jornal online Página Um ou o seu diretor, mas antes o de instá-lo a cumprir um procedimento profissional essencial do jornalismo, que por alguma razão será o ponto primeiro inscrito no Código Deontológico, aprovado em 2017, numa votação estendida a todos os jornalistas.

De resto, foi por essa razão que o Conselho Deontológico decidiu não considerar para a sua análise o artigo publicado no dia 26 de setembro e que o Hospital de Braga solicitou que fosse apenso a este processo. Com efeito, o texto, que na realidade é uma primeira reação ao pedido de esclarecimento efetuado no dia anterior pelo Conselho Deontológico, foi integrado no espaço da opinião Editorial do jornal. Não obstante isso, o Conselho Deontológico, ao contrário do que sugere o diretor do Página Um, não considera que os espaços de opinião devam ser utilizados para se escreverem ou dizerem «os maiores disparates e fazer as diatribes que se quiserem». Apesar disso, o Conselho Deontológico entende que, no caso em apreço, deve limitar a sua intervenção ao campo restrito da liberdade de imprensa, evitando imiscuir-se nessa dimensão mais lata e mais livre da liberdade de expressão.

 

Conclusão

O Conselho Deontológico considera que o ponto 1 do Código Deontológico mais não faz do que exprimir um princípio do jornalismo do século XIX, atribuído a Charles P. Scott, editor do The Manchester Guardian (atual Guardian), que é ainda hoje uma máxima que orienta as melhores referências do jornalismo mundial, segundo o qual os factos são sagrados e as opiniões são livres. E ao insistir neste facto, o Conselho Deontológico não está, pois, como argumenta o diretor do Página Um, «a criar um estilo novi-jornalístico fofinho, onde o jornalista deve ser bem comportadinho e nem sequer pode usar qualquer estilo literário para não ferir uma suposta idoneidade do visado».

O Conselho Deontológico não confunde «estilo novi-jornalístico fofinho» com princípios há muito consagrados no jornalismo; jornalistas bem comportados com profissionalismo; cuidado em não ferir a idoneidade dos visados com notícias rigorosas. O que está em causa neste princípio é, em última instância, a lealdade de o jornalista informar o seu público com rigor, distinguindo os factos que relata e as opiniões que tem sobre eles. O que está em causa é a recusa de o jornalista, a partir das suas opiniões/convicções, se permitir, nas notícias, condicionar ou manipular a opinião dos seus leitores.

Quanto ao estilo literário do texto invocado por Pedro Almeida Vieira, o Conselho Deontológico não se pronuncia, por considerar que tal avaliação não está dentro do seu âmbito e competências.

Deste modo, o Conselho Deontológico considera que o Hospital de Braga, EPE, tem razões para considerar que Pedro Almeida Vieira não faz a distinção entre factos e opiniões nos artigos que publicou nos dias 12 de junho e 12 de setembro.

Do mesmo modo, o Conselho Deontológico considera existirem nos artigos publicados «expressões, afirmações e “conclusões”» suscetíveis de «qualificar de forma absurdamente desproporcional os membros do Conselho de Administração» do Hospital, embora não considere estarmos perante um caso de sensacionalismo.

Em face disso, o Conselho Deontológico insta o jornal online Página Um e o seu diretor e jornalista Pedro Almeida Vieira a seguirem escrupulosamente o Código Deontológico dos jornalistas, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso,  deixando bem clara aos olhos do público a distinção entre factos e opiniões (Ponto 1) e abstendo-se de fazer acusações (Ponto 2), sem o total apuramento dos factos.

O Conselho Deontológico aprovou este parecer por unanimidade.

Lisboa, 9 de Outubro de 2023

O Conselho Deontológico

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