Queixa de Daniel Cardoso contra jornalista Cláudia Luís

Em causa peça jornalística “O professor do momento: Dos beijos aos avós ao portfólio de sadomasoquismo”, publicada na edição online do Jornal de Notícias a 17 de outubro de 2018.

Queixa:

1. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) recebeu a 22 de Outubro uma queixa de Daniel Cardoso, professor universitário, contra a Jornalista Cláudia Luís autora da peça acima referida. O queixoso alega que a jornalista violou o Código Deontológico do Jornalista.
Referindo-se ao artigo 1, diz o queixoso que a sua “idade foi incorrectamente reportada” assim como o seu curso; “não existe uma clara distinção entre notícia e opinião”; a jornalista não o ouviu para escrever uma peça que lhe dizia respeito.
No âmbito do artigo 2, considera que o “sensacionalismo está presente em vários elementos da peça”; “são feitas acusações sem provas, como é o caso de ‘Sabe-se, revela a uma revista, que teria um portfólio publicado na Internet sobre o mundo do sadomasoquismo’.”.
Referindo-se ao artigo 4, o queixoso alega que “todas as fotografias constantes na peça foram obtidas através de cópia não-autorizada de material disponível online mas sob copyright, de diferentes pessoas”. E referindo a fotografia 2 da fotogaleria, argumenta que “expõe-se na peça em questão uma fotografia de uma pessoa que não se encontra aludida no artigo e que nada tem que ver com o tema da mesma”.
Usa o artigo 7, para considerar: “Nenhuma das fontes a partir de onde as fotografias foram retiradas, ou a autoria das mesmas, se encontra identificada. Vide também que a fonte de ‘Sabe-se, revela a uma revista’, não se encontra identificada”. 
Por fim, Daniel Cardoso refere o artigo 10 para afirmar: “A privacidade da minha vida encontrou-se devassada de diferentes maneiras, quer pela exposição altamente visível de alegações feitas no passado e não verificadas actualmente, quer através de alegações sobre temas que em nada têm que ver com o teor da peça em questão (como o alegado supra-citado ‘portfólio do sadomasoquismo’). A recolha indevida e ilegal das imagens e o seu enquadramento também não atentam às condições de ‘serenidade liberdade e dignidade’ das pessoas envolvidas ou retratadas.”

Procedimentos:

2. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas contactou por email a jornalista Cláudia Luís, questionando-a sobre a queixa e as acusações que lhe são dirigidas por Daniel Cardoso.

Análise:

3. O CDSJ recebeu, a 6 de novembro, a resposta da Jornalista Cláudia Luís às questões levantadas na queixa apresentada pelo queixoso. Sobre a necessidade de ter questionado directamente Daniel Cardoso, pessoa sobre quem iria escrever, a jornalista Cláudia Luís advoga que “a peça funda-se nas declarações que o próprio Daniel Cardoso fez publicamente, e é o seu resultado, pelo que não creio que se afigurasse necessário o exercício do princípio do contraditório”. 
Em relação à acusação de uso de fotos sem origem identificada e em que se expõem terceiros, a jornalista Cláudia Luís afirma: “As imagens publicadas no artigo têm a sua origem identificada: Facebook. A conta pessoal de Daniel Cardoso nesta rede social não se encontra reservada ou protegida de qualquer sorte. É pública e acessível a qualquer pessoa e a exposição do retratado resulta da sua livre vontade, facto que permite o recurso às imagens e demais informação divulgada pelo próprio como fonte. Não existe exposição de terceiros, uma vez que, além de Daniel Cardoso, mais ninguém está identificado nas fotografias ou é passível de identificação.”
Sobre não ter identificado exactamente a fonte de onde obteve a informação de que o blogue de Daniel Cardoso tinha sido desactivado depois da sua participação no programa Pós e Contras e ter escrito apenas que a informação fora vinculada por “uma revista”, a jornalista Cláudia Luís sustenta: “O portfólio a que o JN se refere estava mencionado numa série de órgãos de Comunicação Social. Por um lado, não tendo conseguido identificar a fonte primária e tendo eu recolhido informação de pelo menos dois órgãos de Comunicação Social diferentes, além de eu própria ter pesquisado a veracidade do portfólio, entendi que não podia identificar um único, correndo o risco de estar a ser injusta, deontologicamente, com o meio que o fez em primeira mão. Por outro lado, afigurava-se impraticável citar todos os órgãos que mencionavam o portfólio nas suas notícias. Uns, citando a revista “Sábado”, outros, outros órgãos. Mas senti necessidade de explicar ao leitor que não se tratava de uma investigação em primeira mão, tendo por isso sido menos precisa ao mencionar a publicação. Poderia ter usado a fórmula genérica ‘segundo o que foi publicado na Imprensa’, mas, em meu entender, seria menos rigoroso do que fechar a fonte ‘numa revista’.”
Já quando questionada sobre por que razão sentiu necessidade de citar a existência do blogue de Daniel Cardoso para elaborar a sua notícia, a jornalista Cláudia Luís argumenta: “Tendo em conta o impacto público e a natureza das declarações de Daniel Cardoso – proferidas no âmbito de um programa dedicado ao debate sobre o movimento #MeToo e em geral sobre o comportamento sexual em sociedade -, pareceu-me relevante pesquisar todas as informações que ajudassem a traçar o perfil do visado que incluiu, não apenas as universidades onde estudou e é docente, passando pelo envolvimento no conceito do ‘poliamor’ em Portugal, e, até, pelo sadomasoquismo, informações, de resto, disponibilizadas publicamente pelo próprio e que, igualmente, não sujeitou a qualquer tipo de reserva.”

Deliberação:

4. O Conselho Deontológico considera que a queixa apresentada por Daniel Cardoso contra a jornalista Cláudia Luís não tem sustentação, tendo em conta a explicação dada pela própria em sua defesa.
5. O uso de fotografias está identificado quanto à sua origem e é do espaço público. As fotografias não expõem terceiros. Ninguém é identificado nas fotografias publicadas na fotogaleria, além do queixoso que é protagonista da notícia pelas declarações públicas que fez no Prós e Contras.
6. A jornalista recorreu a informações que estão no espaço público sobre Daniel Cardoso e a notícia referia-se às declarações que este fez no programa televisivo Prós e Contras. 
7. A jornalista alega ter considerado ser suficiente usar os dados públicos sobre o queixoso e as declarações por si feitas no programa Prós e Contras. Tal decisão é correcta e não é deontologicamente reprovável.
8. O CDSJ entende, ainda assim, que esta ou outra peça jornalística subsequente teria saído enriquecida com as declarações do queixoso sobre o assunto em causa.
9. O CDSJ lembra que a pressão do imediatismo imposto pelo jornalismo online não deve fazer descurar o respeito pelas regras profissionais e deontológicas, como ficou expresso na comunicação feita ao IV Congresso dos Jornalistas Portugueses, realizado entre 12 e 15 de Janeiro de 2017, pela presidente do CDSJ.
Lisboa, 09 de Novembro 2018

Pelo Conselho Deontológico
do Sindicato dos Jornalistas

São José Almeida
(Presidente)

Partilhe